A tributação de associações sem fins lucrativos é um tema que gera muitas dúvidas entre dirigentes e contadores destas entidades. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 320/2018, esclareceu importantes aspectos sobre a isenção de tributos federais para estas organizações, definindo com clareza quais receitas são efetivamente isentas e quais estão sujeitas à tributação.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 320/2018 – Cosit
Data de publicação: 27 de dezembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 320/2018 foi emitida em resposta a questionamentos de uma associação civil sem fins lucrativos sobre quais de suas receitas estariam isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Contexto da Norma
A tributação de associações sem fins lucrativos é disciplinada principalmente pelo artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, que estabelece a isenção do IRPJ e da CSLL para associações civis que prestem os serviços para os quais foram instituídas, sem finalidade lucrativa, e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, geralmente seus associados.
Adicionalmente, a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em seus artigos 13 e 14, trata especificamente da Contribuição para o PIS/Pasep, que deve ser calculada sobre a folha de salários, e da isenção da Cofins para as receitas relativas às atividades próprias destas entidades.
É importante destacar que a interpretação das normas tributárias concessivas de isenção deve ser literal, conforme determina o art. 111, II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Principais Disposições
Requisitos para Isenção do IRPJ e da CSLL
Para usufruir da isenção do IRPJ e da CSLL, a associação civil deve cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 9.532/1997, entre os quais:
- Não remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados (com exceções previstas na lei);
- Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
- Manter escrituração completa de suas receitas e despesas;
- Conservar documentação fiscal pelo prazo de cinco anos;
- Apresentar anualmente a Declaração de Rendimentos;
- Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição semelhante em caso de encerramento.
Receitas Isentas da Cofins
São isentas da Cofins apenas as receitas derivadas das atividades próprias das associações civis, assim consideradas somente:
- Contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto;
- Recebidas de associados ou mantenedores;
- Sem caráter contraprestacional direto;
- Destinadas ao custeio e desenvolvimento dos objetivos sociais da entidade.
Contribuição para o PIS/Pasep
A associação civil que preencha as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 deve calcular a Contribuição para o PIS/Pasep exclusivamente com base na folha de salários, à alíquota de 1%.
Impactos Práticos
Análise de Diferentes Tipos de Receitas
A tributação de associações sem fins lucrativos varia de acordo com a natureza das receitas. Conforme a Solução de Consulta nº 320/2018, a análise por tipo de receita é a seguinte:
Mensalidades de associados:
- IRPJ e CSLL: isentas
- Cofins: isentas
- PIS/Pasep: contribuição sobre folha de salários (não sobre estas receitas)
Patrocínios de empresas e prefeitura para eventos:
- IRPJ e CSLL: isentos
- Cofins: isenta
- PIS/Pasep: contribuição sobre folha de salários
Locação de quadras esportivas e salões de festas:
- IRPJ e CSLL: isentos, desde que no âmbito das dependências da associação e para utilização de seus associados
- Cofins: tributada (por ter caráter contraprestacional)
- PIS/Pasep: contribuição sobre folha de salários
Locação de espaços para publicidade:
- IRPJ e CSLL: pode manter a isenção se a publicidade for limitada a quem utiliza as dependências da associação ou de seus eventos
- Cofins: tributada
- PIS/Pasep: contribuição sobre folha de salários
Análise Comparativa
O Parecer Normativo CST nº 162/1974, citado na Solução de Consulta, estabelece importante diretriz: a entidade não pode, em condições privilegiadas e extravasando a órbita de seus objetivos, praticar atos de natureza econômico-financeira, concorrendo com organizações que não gozem da isenção.
Assim, atividades que não desvirtuam o objeto social da associação e que se integram aos seus objetivos (como um bar ou restaurante no âmbito de suas dependências e para seus usuários) não prejudicam a isenção. Já atividades estranhas aos seus fins ou que caracterizem concorrência com empresas não isentas podem levar à perda do benefício fiscal.
Esta interpretação visa equilibrar o incentivo às atividades associativas sem fins lucrativos com a prevenção de concorrência desleal no mercado.
Considerações Finais
A tributação de associações sem fins lucrativos exige atenção especial dos gestores e contadores destas entidades, pois o desconhecimento das regras pode levar à perda das isenções tributárias.
É fundamental destacar que, conforme a publicação “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, “não é possível o gozo de isenção pela metade, ou todos os rendimentos são isentos, se cumpridos os requisitos da Lei nº 9.532, de 1997, ou todos são submetidos à tributação, se descumpridos os requisitos”.
Por isso, é essencial que as associações mantenham rigoroso controle sobre suas atividades e receitas, assegurando o cumprimento de todos os requisitos legais para preservar o direito às isenções tributárias a que fazem jus.
Ressalta-se ainda que a consulta à legislação tributária e a assessoria especializada são fundamentais para evitar surpresas em fiscalizações, garantindo a segurança jurídica da entidade.
É importante consultar a Solução de Consulta nº 320/2018 na íntegra para compreender todos os detalhes da decisão da Receita Federal.
Simplifique a Gestão Tributária de sua Associação com IA
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa tributária, interpretando normas complexas como a Solução de Consulta 320/2018 instantaneamente para sua associação.
Leave a comment