Tributação das Cooperativas – Pontos Relevantes – Parte 2

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Uma resposta para “Tributação das Cooperativas – Pontos Relevantes – Parte 2”

  1. A verdadeira simplificação para o contribuinte é não ter que se preocupar em entender como fazer os cálculos confusos e com várias regras diferentes para cada Estado.

    O Governo ficando encarregado de efetuar esses cálculos e apresentar as guias de recolhimento, sejam diárias ou mensal, o problema está resolvido sem perda de arrecadação e discussão zero.

    Paulo Guedes pode fazer essa implantação sem ter que depender de votação.

    Neste primeiro momento, pouco importa a carga tributária que vai se manter sem alteração.

    O importante é simplificar a vida de quem produz, comercializa ou presta serviço.

    O Governo ficando responsável pelo cálculo terá um maior controle evitando erros e zerando a sonegação.

    Com isso a arrecadação aumenta sem ter aumento de impostos.

    O governo também pode disponibilizar esse “CALCULADOR” de impostos para ser implantado nos sites e da mesma forma que ao informar o CEP o consumidor descobre o valor do frete, iria também saber o valor do imposto.

    Hoje através da NFe o Governo tem 100% de controle das entradas e saídas.

    O Governo Federal disponibiliza uma área para que os Estados e Municípios cadastrem suas regras de cobrança de impostos e o Sefaz calcula já fazendo a compensação para NFs interestaduais de forma automática através de uma conta de crédito e débito que será usada na apuração. Podendo deixar disponível o histórico do calculo para consulta.

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