A reforma tributária trouxe importantes mudanças para o setor de transporte, com destaque para a simplificação da apuração de tributos e a manutenção de incentivos fiscais.
Neste artigo, abordamos as principais medidas relacionadas aos serviços de transporte e seus impactos no setor e na economia.
Transporte público urbano, semiurbano e metropolitano
Rodoviário e metroviário
- Regime: Isenção total (alíquota zero).
- Base legal: Art. 152 do PLP.
- Restrições: Vedada a apropriação de créditos nas aquisições pelo:
- Fornecedor do serviço.
- Adquirente do serviço.
Ferroviário e hidroviário
- Alíquotas: Redução a zero.
- Créditos: Vedado o aproveitamento.
Estas medidas visam garantir a modicidade tarifária e estimular o uso de modais de transporte coletivos mais sustentáveis.
Interestadual e intermunicipal
Características principais
- Modais abrangidos: Rodoviário, ferroviário e hidroviário.
- Alíquota: Redução de 40% sobre a alíquota padrão.
- Inovação: Substituição do cálculo complexo anterior por um redutor fixo, simplificando a apuração tributária.
aéreo regional
Características principais
- Alíquota: Redução de 40%.
- Abrangência:
- Transporte de passageiros.
- Transporte de carga (extensão do benefício).
Requisitos para rotas regulares
- Aeronaves certificadas de até 150 assentos.
- Mínimo de três frequências semanais.
Estas medidas incentivam a expansão do transporte regional, promovendo integração e desenvolvimento econômico em regiões de difícil acesso.
De carga
Transportador autônomo
- Benefício: Concessão de crédito presumido ao adquirente do serviço.
- Requisitos:
- Transportador pessoa física não contribuinte do IBS e CBS.
- Alternativamente, transportador inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).
- Base legal: Art. 164 do PLP.
Este benefício protege a atividade de transportadores autônomos, garantindo sua competitividade no mercado.
Objetivos das mudanças na reforma tributária
- Simplificação do sistema tributário: Redução da burocracia e clareza nas regras aplicáveis ao setor de transportes.
- Manutenção de incentivos público: Estímulo ao uso de modais coletivos e mais sustentáveis.
- Incentivo ao regional: Promoção do desenvolvimento de regiões menos acessíveis.
- Proteção ao autônomo: Manutenção de condições competitivas para profissionais independentes.
- Desenvolvimento regional: Estímulo à integração entre regiões do país.
Principais benefícios esperados
Para o setor
- Maior simplicidade na apuração dos tributos.
- Segurança jurídica para as empresas de transporte.
- Manutenção de incentivos fiscais relevantes.
Para os usuários
- Preservação da modicidade tarifária no transporte público.
- Manutenção da competitividade no transporte regional.
- Estímulo à integração regional.
Para autônomos
- Proteção da atividade.
- Manutenção de benefícios fiscais.
- Segurança jurídica para operações de pequeno porte.
Considerações regionais
A extensão do benefício ao aéreo de carga é particularmente relevante para regiões onde o modal aéreo é a única alternativa viável de transporte. Isso inclui localidades com baixa densidade populacional e infraestrutura terrestre limitada.
Impactos esperados da reforma
- Redução da complexidade tributária: Facilita o cumprimento das obrigações fiscais pelo setor.
- Maior previsibilidade: Garante regras claras para investidores e operadores.
- Manutenção da competitividade: Preserva condições de mercado favoráveis para empresas e autônomos.
- Estímulo ao desenvolvimento regional: Promove integração e crescimento em áreas remotas.
- Proteção ao público: Garante acessibilidade para a população de baixa renda.
Conclusão
As mudanças trazidas pela reforma tributária representam um marco para o setor de transportes no Brasil.
A combinação de simplificação fiscal, manutenção de incentivos e proteção ao público e regional fortalece a competitividade do setor, ao mesmo tempo que promove integração e desenvolvimento regional.
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