Serviços de transporte na reforma tributária

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CBS, IBS, ReformaTributária, TransportadoresAutônomos, TransportePúblico, TransporteRegional

A reforma tributária trouxe importantes mudanças para o setor de transporte, com destaque para a simplificação da apuração de tributos e a manutenção de incentivos fiscais. 

Neste artigo, abordamos as principais medidas relacionadas aos serviços de transporte e seus impactos no setor e na economia.

Transporte público urbano, semiurbano e metropolitano

Rodoviário e metroviário

  • Regime: Isenção total (alíquota zero).
  • Base legal: Art. 152 do PLP.
  • Restrições: Vedada a apropriação de créditos nas aquisições pelo:
    • Fornecedor do serviço.
    • Adquirente do serviço.

Ferroviário e hidroviário

  • Alíquotas: Redução a zero.
  • Créditos: Vedado o aproveitamento.

Estas medidas visam garantir a modicidade tarifária e estimular o uso de modais de transporte coletivos mais sustentáveis.

Interestadual e intermunicipal

Transporte

Características principais

  • Modais abrangidos: Rodoviário, ferroviário e hidroviário.
  • Alíquota: Redução de 40% sobre a alíquota padrão.
  • Inovação: Substituição do cálculo complexo anterior por um redutor fixo, simplificando a apuração tributária.

aéreo regional

Características principais

  • Alíquota: Redução de 40%.
  • Abrangência:
    • Transporte de passageiros.
    • Transporte de carga (extensão do benefício).

Requisitos para rotas regulares

  • Aeronaves certificadas de até 150 assentos.
  • Mínimo de três frequências semanais.

Estas medidas incentivam a expansão do transporte regional, promovendo integração e desenvolvimento econômico em regiões de difícil acesso.

De carga

Transportador autônomo

  • Benefício: Concessão de crédito presumido ao adquirente do serviço.
  • Requisitos:
    • Transportador pessoa física não contribuinte do IBS e CBS.
    • Alternativamente, transportador inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).
  • Base legal: Art. 164 do PLP.

Este benefício protege a atividade de transportadores autônomos, garantindo sua competitividade no mercado.

Objetivos das mudanças na reforma tributária

Transporte
  1. Simplificação do sistema tributário: Redução da burocracia e clareza nas regras aplicáveis ao setor de transportes.
  2. Manutenção de incentivos público: Estímulo ao uso de modais coletivos e mais sustentáveis.
  3. Incentivo ao regional: Promoção do desenvolvimento de regiões menos acessíveis.
  4. Proteção ao autônomo: Manutenção de condições competitivas para profissionais independentes.
  5. Desenvolvimento regional: Estímulo à integração entre regiões do país.

Principais benefícios esperados

Para o setor

  • Maior simplicidade na apuração dos tributos.
  • Segurança jurídica para as empresas de transporte.
  • Manutenção de incentivos fiscais relevantes.

Para os usuários

  • Preservação da modicidade tarifária no transporte público.
  • Manutenção da competitividade no transporte regional.
  • Estímulo à integração regional.

Para autônomos

  • Proteção da atividade.
  • Manutenção de benefícios fiscais.
  • Segurança jurídica para operações de pequeno porte.

Considerações regionais

A extensão do benefício ao aéreo de carga é particularmente relevante para regiões onde o modal aéreo é a única alternativa viável de transporte. Isso inclui localidades com baixa densidade populacional e infraestrutura terrestre limitada.

Impactos esperados da reforma

Transporte
  1. Redução da complexidade tributária: Facilita o cumprimento das obrigações fiscais pelo setor.
  2. Maior previsibilidade: Garante regras claras para investidores e operadores.
  3. Manutenção da competitividade: Preserva condições de mercado favoráveis para empresas e autônomos.
  4. Estímulo ao desenvolvimento regional: Promove integração e crescimento em áreas remotas.
  5. Proteção ao público: Garante acessibilidade para a população de baixa renda.

Conclusão

As mudanças trazidas pela reforma tributária representam um marco para o setor de transportes no Brasil. 

A combinação de simplificação fiscal, manutenção de incentivos e proteção ao público e regional fortalece a competitividade do setor, ao mesmo tempo que promove integração e desenvolvimento regional.

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