Referência: Processo 10880.722039/2015-61, Lei 10.833/03, Lei 10.522/2002 e Lei 13.988/2020.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu, por voto de qualidade a favor do contribuinte, o direito de uma fabricante de açúcar e álcool a tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a armazenagem de produtos acabados, em julgamento realizado no dia 20 de maio de 2021.
No caso, a empresa estoca a cana para venda e alegou que o armazenamento é fundamental para conseguir manter as etapas produtivas e depois comercializá-la, uma vez que é um gasto essencial à atividade da empresa. A decisão seguiu o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que insumos são aqueles gastos essenciais à atividade de uma empresa, no julgamento no Recurso Especial (REsp) 1.221.170, em 2018.
A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf está prevista no artigo 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei 13.988/2020, que estabelece o voto de qualidade a favor do contribuinte em caso de empate no julgamento.
Vale ressaltar que os conselheiros da Fazenda seguiram o relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, argumentando que não é possível admitir o direito creditório em produtos acabados por não se enquadrarem no conceito de insumo, nem de armazenamento para venda. No entanto, a decisão foi por voto de qualidade em favor do contribuinte.
Assim, considerando o precedente do STJ e a decisão do Carf, entendemos que os gastos com armazenagem de produtos acabados podem ser considerados insumos para fins de tomada de créditos de PIS e COFINS, desde que essenciais à atividade da empresa, conforme definição da legislação tributária.
Diante disso, é importante que as empresas avaliem seus processos produtivos e identifiquem quais são os gastos essenciais à sua atividade, para que possam tomar os créditos de PIS e COFINS a que têm direito.
Referências:
BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm. Acesso em: 28 de maio de 2021.
BRASIL. Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10522.htm