A Suspensão PIS/PASEP e COFINS no REIDI é um tema importante para empresas que realizam obras de infraestrutura, mas existe uma restrição significativa quando se trata de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 28/2019 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), esclareceu definitivamente esta questão.
Entendendo a Solução de Consulta nº 28/2019
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 28 – Cosit
Data de publicação: 18 de janeiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da consulta
A consulta foi formulada por uma pessoa jurídica que atua como operador portuário e agenciamento marítimo, detentora do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A empresa questionou se poderia aplicar a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições de bens e serviços destinados a obras de infraestrutura quando os fornecedores são optantes pelo Simples Nacional.
O questionamento surgiu porque a Lei nº 11.488/2007, que criou o REIDI, e o Decreto nº 6.144/2007, que o regulamentou, não apresentam vedação expressa quanto à possibilidade de fornecedores optantes pelo Simples Nacional venderem com suspensão das contribuições. A legislação apenas proíbe que empresas do Simples Nacional se habilitem como beneficiárias do REIDI.
O que é o REIDI?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 com o objetivo de estimular investimentos em projetos de infraestrutura. Entre seus benefícios, destaca-se a Suspensão PIS/PASEP e COFINS no REIDI nas seguintes situações:
- Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e materiais de construção para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado;
- Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação na importação dos mesmos itens;
- Suspensão das contribuições na prestação de serviços destinados a obras de infraestrutura.
Decisão da Receita Federal
A Receita Federal concluiu que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS relativa ao REIDI não se aplica às aquisições por pessoas jurídicas habilitadas quando as fornecedoras são optantes pelo Simples Nacional.
Esta decisão está fundamentada na incompatibilidade entre o regime de tributação do Simples Nacional e os regimes suspensivos das contribuições. Vejamos os principais argumentos:
Fundamentação legal da decisão
- A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, estabelece um regime tributário específico, com regras próprias de apuração e recolhimento de tributos;
- No Simples Nacional, os tributos (incluindo PIS/PASEP e COFINS) são recolhidos de forma unificada, mediante aplicação de percentuais sobre a receita bruta;
- Conforme o parágrafo único do art. 24 da LC nº 123/2006, “não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar”;
- O art. 30 da Resolução CGSN nº 94/2011 (atual Resolução CGSN nº 140/2018) prevê apenas a não aplicação dos percentuais correspondentes aos tributos alcançados por imunidade constitucional, não contemplando casos de suspensão, isenção ou alíquota zero.
Dessa forma, a empresa que opta pelo Simples Nacional não pode cumular este regime, no que diz respeito aos tributos abrangidos, com qualquer outro benefício fiscal, como suspensão, isenção ou alíquota zero, salvo os casos expressamente previstos na legislação que rege o sistema.
Impactos práticos para as empresas
Esta decisão tem implicações importantes para empresas habilitadas no REIDI e seus fornecedores:
- Para as empresas habilitadas no REIDI: Podem adquirir bens e serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, porém não se beneficiarão da suspensão das contribuições nessas aquisições;
- Para os fornecedores optantes pelo Simples Nacional: Não podem oferecer o benefício da suspensão das contribuições em vendas para empresas habilitadas no REIDI;
- Implicações financeiras: A impossibilidade de utilizar a suspensão pode aumentar o custo final do projeto de infraestrutura, uma vez que o valor das contribuições estará embutido no preço dos bens e serviços adquiridos de fornecedores do Simples Nacional.
Análise comparativa com outras interpretações
A consulente mencionou a Solução de Consulta SRRF03 nº 17/2011, que teria entendimento diferente. No entanto, a Cosit esclareceu que tal solução não se aplica ao caso, pois quando menciona “independentemente do regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica vendedora”, está se referindo apenas aos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração das contribuições, não ao Simples Nacional.
Este entendimento está alinhado com outras manifestações da Receita Federal sobre a incompatibilidade entre regimes especiais de tributação e o Simples Nacional, como a Solução de Consulta nº 584/2017, citada na fundamentação.
Considerações finais
A Suspensão PIS/PASEP e COFINS no REIDI representa um importante incentivo para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura no Brasil. Contudo, é fundamental compreender suas limitações, especialmente no que diz respeito às relações com fornecedores optantes pelo Simples Nacional.
As empresas habilitadas no REIDI devem considerar esta restrição no planejamento de seus projetos, avaliando o impacto financeiro de adquirir bens e serviços de fornecedores do Simples Nacional versus fornecedores sujeitos aos regimes de tributação normal (cumulativo ou não cumulativo).
É importante destacar que a pessoa jurídica habilitada no REIDI não está proibida de adquirir bens e serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Apenas não se beneficiará da suspensão das contribuições nessas aquisições específicas.
Para otimizar o aproveitamento dos benefícios do REIDI, as empresas devem realizar um planejamento tributário adequado, identificando quais fornecedores podem efetivamente oferecer a suspensão das contribuições e avaliando o impacto financeiro dessas escolhas no custo total do projeto.
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