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Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal

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Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal
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A Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal foi esclarecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 226 – Cosit, de 12 de maio de 2017. Esta norma traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, especificamente para o produto torta de algodão, classificado no código 2306.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Escopo da Suspensão Tributária

De acordo com a Solução de Consulta, a venda de torta de algodão com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só será possível quando destinada ao uso do próprio adquirente, em condições específicas definidas na legislação.

A Receita Federal esclareceu que o benefício da Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal está sujeito às seguintes condições:

  • O produto deve ser classificado no código 2306.10.00 da NCM (torta de algodão)
  • Deve ser do tipo utilizado na alimentação de animais
  • A aquisição deve ser para uso próprio do adquirente, sendo vedada a revenda
  • A suspensão não alcança vendas a varejo

Beneficiários da Suspensão

A Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal aplica-se apenas quando o adquirente for:

  1. Pessoa física produtora dos produtos classificados nas posições 01.03 (suínos vivos) e 01.05 (aves vivas) da NCM; ou
  2. Pessoa jurídica que se enquadre em uma das seguintes categorias:
    • Produtora de mercadorias classificadas nos códigos 02.03 (carnes suínas), 0206.30.00 (miudezas suínas frescas ou refrigeradas), 0206.4 (miudezas suínas congeladas), 02.07 (carnes e miudezas de aves) e 0210.1 (carnes e miudezas suínas salgadas, em salmoura, secas ou defumadas) da NCM;
    • Produtora de preparações (rações) classificadas no código 2309.90 da NCM, destinadas à alimentação de animais classificados nas posições 01.03 (suínos) e 01.05 (aves) da NCM.

Base Legal da Suspensão

A Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal tem como fundamento legal:

  • Art. 54, inciso I, da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que instituiu a suspensão;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 16 de maio de 2011, que disciplina a aplicação da suspensão, especialmente em seus artigos 2º a 4º.

O texto do art. 54 da Lei nº 12.350/2010 estabelece:

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

I – insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos:

a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;

b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e

c) para pessoas físicas;

Objetivo da Legislação

A Receita Federal esclareceu que o objetivo do legislador ao criar esta suspensão foi desonerar a cadeia econômica de produção de derivados de suínos e aves. A suspensão da Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal foi concebida dentro de um sistema escalonado que inclui:

  1. Desoneração dos insumos de origem vegetal aplicados na alimentação de suínos e aves;
  2. Desoneração das preparações (rações) produzidas para alimentação desses animais;
  3. Desoneração dos próprios animais, quando vendidos vivos a produtores de mercadorias especificadas.

Condições Específicas de Aplicação

A IN RFB nº 1.157/2011 estabelece que a Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal é obrigatória nas vendas às pessoas físicas e jurídicas elegíveis, e traz algumas importantes restrições:

  • Vedação à revenda: É expressamente vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda, conforme dispõe o § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.157/2011;
  • Exclusão de vendas a varejo: A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, exceto quando se tratar de venda a pessoas físicas produtoras de suínos e aves, por esta não se enquadrar na definição de venda a varejo;
  • Responsabilidade pelo recolhimento: Os adquirentes dos insumos com suspensão serão responsáveis pelo recolhimento das contribuições não pagas quando utilizarem o produto na elaboração de produtos diversos daqueles que legitimam o benefício.

É importante destacar que a consulente também questionou sobre a possibilidade de recuperação de valores pagos a maior anteriormente. Contudo, a Receita Federal declarou ineficaz esse questionamento, por não haver indicação do dispositivo legal sobre o qual pairava dúvida, além de configurar pedido de assessoramento jurídico ou contábil-fiscal, o que não é objeto do processo de consulta.

Alcance Prático da Decisão

A Solução de Consulta nº 226/2017 tem grande relevância prática para empresas que comercializam torta de algodão para alimentação animal, pois esclarece precisamente em quais situações o benefício da Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal é aplicável.

As empresas que vendem torta de algodão (código 2306.10.00 da NCM) devem observar cuidadosamente se o adquirente se enquadra em uma das categorias elegíveis ao benefício e verificar se a aquisição é para uso próprio, e não para revenda.

Para os produtores de suínos, aves e seus derivados, esta Solução de Consulta confirma o direito à aquisição da torta de algodão com a suspensão das contribuições, desde que utilizem o produto para alimentação de seus próprios animais ou na produção de rações para estes.

Impacto na Cadeia Produtiva

A Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal representa um importante benefício fiscal para a cadeia produtiva de suínos e aves, contribuindo para a redução dos custos de produção. Considerando as alíquotas das contribuições, a economia pode ser significativa.

A torta de algodão é um subproduto da extração do óleo de algodão, rica em proteínas, e amplamente utilizada na composição de rações para animais. A suspensão das contribuições incidentes sobre sua comercialização visa fortalecer e estimular a cadeia produtiva do setor.

Procedimentos para Aplicação da Suspensão

Para que a Suspensão PIS COFINS venda torta algodão alimentação animal seja corretamente aplicada, as empresas vendedoras devem:

  • Verificar se o adquirente se enquadra nas categorias elegíveis;
  • Obter declaração formal do adquirente de que o produto será utilizado para consumo próprio;
  • Emitir a nota fiscal com a indicação da suspensão e da base legal correspondente;
  • Manter documentação comprobatória para eventual fiscalização.

Os adquirentes, por sua vez, devem estar atentos às suas responsabilidades, especialmente quanto ao recolhimento das contribuições caso utilizem o produto para finalidades diferentes daquelas previstas na legislação.

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