Home Normas da Receita Federal Suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações: entenda as regras definidas pela Receita Federal
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos TributáriosSoluções por SetorTransportadoras

Suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações: entenda as regras definidas pela Receita Federal

Share
suspensão-PIS-COFINS-transporte-multimodal-exportações
Share

A suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações é um tema que gera muitas dúvidas entre operadores logísticos e exportadores. A Receita Federal esclareceu este assunto por meio da Solução de Consulta nº 73/2023 (COSIT), publicada em 29 de março de 2023, estabelecendo parâmetros importantes sobre a aplicação deste benefício fiscal.

O que a Solução de Consulta nº 73/2023 esclarece?

A Solução de Consulta analisa duas questões fundamentais sobre tributação em operações de transporte multimodal:

  • Se o transporte interno de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro pode ser considerado transporte internacional para fins de isenção tributária
  • Como se aplica a suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações quando há subcontratação de diferentes modais

Transporte em regime de trânsito aduaneiro não é internacional

O primeiro ponto esclarecido pela Receita Federal é que o transporte em território nacional, mesmo sob regime de trânsito aduaneiro, de mercadorias destinadas à exportação, não configura transporte internacional para fins da isenção prevista no art. 14, inciso V, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

O entendimento da Receita Federal é cristalino: mesmo que a mercadoria esteja em trânsito aduaneiro (do local de origem ao local de destino para posterior embarque), esse transporte é considerado interno e não internacional. Portanto, não se aplica a isenção de PIS/COFINS prevista para o transporte internacional de cargas.

Suspensão de PIS/COFINS em contratos com empresas preponderantemente exportadoras

A suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações prevista no art. 40, § 6º-A, da Lei nº 10.865/2004, aplica-se exclusivamente em situações específicas. Este benefício fiscal está disponível para:

  • Receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora (PJPE)
  • Receitas auferidas por operador de transporte multimodal contratado diretamente pela PJPE

A Receita Federal definiu que pessoa jurídica preponderantemente exportadora é aquela cuja receita de exportação, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou superior a 50% de sua receita total de venda de bens e serviços, após excluídos os tributos incidentes sobre a venda.

Contrato único e responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal

Um aspecto crucial esclarecido pela suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações refere-se ao conceito de contrato único. De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.611/1998, o Transporte Multimodal de Cargas é aquele:

“regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.”

A suspensão da incidência de PIS/COFINS alcança apenas as receitas decorrentes deste contrato único firmado entre a PJPE previamente habilitada e o operador de transporte multimodal.

Não há suspensão para subcontratados

Um ponto de grande relevância prática é que a suspensão não se estende às receitas de frete auferidas por transportadores subcontratados pelo operador de transporte multimodal. Isto significa que:

  1. A PJPE contrata um operador de transporte multimodal (suspensão de PIS/COFINS aplicável)
  2. O operador subcontrata transportadores para diferentes modais (rodoviário, ferroviário, etc.)
  3. As receitas desses transportadores subcontratados estão sujeitas à incidência normal de PIS/COFINS

Este entendimento está alinhado com Soluções de Consulta anteriores (nº 341/2017 e nº 257/2018) que já haviam estabelecido que “a suspensão não alcança as receitas de frete decorrentes da subcontratação”.

O destino deve ser o ponto de saída do território nacional

Outro requisito importante para a suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações é que o contrato firmado entre a PJPE e o operador do transporte multimodal deve cobrir o trajeto desde o local de origem até o ponto de saída do território nacional.

O § 7º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004 é explícito ao determinar que “o frete deverá referir-se ao transporte dos produtos até o ponto de saída do território nacional”.

Multimodalidade não é impedimento para a suspensão

A Solução de Consulta confirma que a suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações alcança todo o valor correspondente ao frete constante no contrato único com a PJPE, independentemente dos modais utilizados (rodoviário, ferroviário, etc.).

Isso significa que, para o operador de transporte multimodal, o benefício da suspensão aplica-se ao valor integral do contrato, não havendo distinção entre os diferentes modais empregados na operação.

Requisitos para usufruir da suspensão

Para que a suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações seja válida, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • A PJPE deve estar previamente habilitada junto à RFB
  • Deve existir contrato único entre a PJPE e o operador de transporte multimodal
  • O frete deve ser para transporte dentro do território nacional
  • O destino deve ser o ponto de saída do território nacional
  • A nota fiscal deve indicar que o produto transportado destina-se à exportação, condição a ser comprovada mediante o Registro de Exportação (RE)

Impactos práticos para operadores logísticos e exportadores

A correta compreensão da suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações tem impactos significativos para empresas do setor:

  • Para exportadores: Devem assegurar sua habilitação como PJPE e contratar diretamente o operador de transporte multimodal por meio de contrato único
  • Para operadores multimodais: Podem oferecer preços mais competitivos às PJPEs devido à suspensão tributária, mas devem considerar que seus subcontratados não gozam do mesmo benefício
  • Para transportadores: Caso sejam subcontratados pelo operador multimodal, devem estar cientes de que suas receitas estão sujeitas à incidência normal de PIS/COFINS

Esta distinção no tratamento tributário pode influenciar diretamente as estratégias de contratação e os modelos de negócio no setor logístico voltado para exportações.

Base legal

A suspensão de PIS/COFINS para transporte multimodal em exportações está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • Art. 40, §§ 6º-A a 9º, da Lei nº 10.865/2004
  • Art. 2º da Lei nº 9.611/1998 (conceito de transporte multimodal)
  • Arts. 315 a 321 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)
  • Arts. 606 a 608 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022

A Solução de Consulta COSIT nº 73/2023 está parcialmente vinculada às Soluções de Consulta COSIT nº 341/2017 e nº 257/2018, que já haviam estabelecido entendimentos sobre o tema. É possível acessar o texto integral da Solução de Consulta no site da Receita Federal.

Simplifique sua operação multimodal de exportação com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de benefícios tributários, interpretando regras de suspensão de PIS/COFINS instantaneamente para seu negócio exportador.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Acordo Mercosul-UE: Impactos Fiscais e Oportunidades para o Agronegócio

O Acordo Mercosul-UE traz benefícios fiscais significativos para o agronegócio brasileiro, com...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...

Tributação Municipal: Guia Completo sobre Impostos e Taxas para Empresas

Tributação municipal impacta diretamente a saúde financeira das empresas. Conheça os principais...

Crédito Presumido para Indústrias: Guia Completo e Vantagens Fiscais

Entenda como o Crédito Presumido para indústrias funciona, sua base legal e...