A Suspensão PIS COFINS resíduos desperdícios é um benefício fiscal que tem gerado dúvidas entre os contribuintes, especialmente no que tange aos requisitos para sua aplicação. A Receita Federal do Brasil esclareceu este tema por meio da Solução de Consulta nº 210 – Cosit, de 24 de abril de 2017, confirmando que a aplicação desta suspensão independe da atividade econômica das partes envolvidas.
Detalhes da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 210 – Cosit
Data de publicação: 24 de abril de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por uma empresa comerciante de aparas, sucatas e metais não ferrosos que buscava confirmar seu direito à suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas vendas realizadas para empresas tributadas pelo lucro real.
A dúvida surgiu porque, ao tentar escriturar adequadamente as vendas com suspensão no sistema SPED, a empresa consultante deparou-se com a necessidade de incluir um código relacionado à atividade fabril, mesmo sendo uma empresa exclusivamente comercial.
Base Legal Analisada
A análise da Receita Federal baseou-se nos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que estabelecem:
- Artigo 47: Veda a utilização de créditos de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de diversos materiais, classificados em posições específicas da TIPI.
- Artigo 48: Suspende a incidência destas contribuições na venda desses mesmos materiais para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Entendimento da Receita Federal
A análise da Solução de Consulta nº 210 – Cosit demonstra que a Suspensão PIS COFINS resíduos desperdícios foi estabelecida para neutralizar, para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo, os efeitos da vedação de créditos instituída pelo artigo 47 da Lei nº 11.196/2005.
De acordo com o entendimento da Receita Federal, os dispositivos legais não fazem qualquer exigência quanto à atividade econômica exercida pelas pessoas jurídicas vendedora ou compradora. A única restrição expressa é que a suspensão não se aplica às vendas efetuadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Requisitos para a Suspensão
Para que a Suspensão PIS COFINS resíduos desperdícios seja aplicável, é necessário observar os seguintes requisitos:
- A venda deve envolver os produtos especificados no artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, classificados nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da TIPI, além de outros desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81;
- O adquirente deve ser pessoa jurídica tributada pelo lucro real;
- O vendedor não pode ser optante pelo Simples Nacional.
Importante ressaltar que o adquirente deve informar ao vendedor, sob as penas da lei, que apura o IRPJ com base no lucro real.
Aplicação para Empresas do Lucro Presumido
A Solução de Consulta esclarece também que a Suspensão PIS COFINS resíduos desperdícios pode ser aplicada nas vendas realizadas por empresas tributadas pelo lucro presumido, desde que o comprador seja tributado pelo lucro real.
Por outro lado, a suspensão não se aplica quando a venda é realizada para empresas do lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional, uma vez que estes adquirentes não estão sujeitos ao sistema não cumulativo.
Impactos Práticos
Esta interpretação da Receita Federal traz segurança jurídica para as empresas que comercializam resíduos, desperdícios e aparas, independentemente de serem indústrias ou empresas comerciais. A Suspensão PIS COFINS resíduos desperdícios beneficia diretamente:
- Comerciantes de sucatas e materiais recicláveis;
- Empresas de reciclagem;
- Indústrias que geram e comercializam resíduos de sua produção;
- Empresas que operam na cadeia de reaproveitamento de materiais.
Escrituração no SPED
Embora a consulente tenha mencionado dificuldades na escrituração no SPED devido à necessidade de inclusão de códigos relacionados à atividade fabril, a Receita Federal esclareceu que o Guia Prático EFD-Contribuições e a Tabela de Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) não fazem menção à atividade da pessoa jurídica, mas apenas à descrição dos produtos, utilizando os códigos correspondentes da TIPI.
Este esclarecimento é fundamental para que as empresas realizem corretamente a escrituração fiscal digital das operações com Suspensão PIS COFINS resíduos desperdícios, independentemente de sua atividade econômica.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 210 – Cosit trouxe um importante esclarecimento sobre a aplicação da suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de desperdícios, resíduos ou aparas, confirmando que o benefício independe da atividade econômica da pessoa jurídica vendedora ou compradora.
Esta interpretação está alinhada com o objetivo da norma de não onerar a cadeia de reciclagem e reaproveitamento de materiais, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e econômica deste setor.
Vale ressaltar que a Suspensão PIS COFINS resíduos desperdícios representa um estímulo importante para as atividades de reciclagem e reaproveitamento de materiais, setores fundamentais para a economia circular e a preservação ambiental.
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