A suspensão de PIS, COFINS e IPI em vendas para Empresas Comerciais Exportadoras é um importante incentivo fiscal para operações voltadas à exportação. A Receita Federal do Brasil esclareceu os critérios e condições para esse benefício por meio da Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta nº 80 – COSIT, de 24 de janeiro de 2017.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Vinculada à SC nº 80 – COSIT, de 24/01/2017
- Data de publicação: Conforme publicação no site da RFB
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Receita Federal do Brasil, por meio desta Solução de Consulta, esclarece os critérios para suspensão de PIS/PASEP, COFINS e IPI nas operações de venda para Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) com fim específico de exportação. Este entendimento beneficia diretamente as empresas que participam da cadeia de exportação brasileira.
Contexto da Norma
As exportações são fundamentais para a economia brasileira e, portanto, recebem tratamento tributário diferenciado. A legislação prevê a desoneração de diversos tributos em operações destinadas ao mercado externo, incluindo as vendas realizadas para intermediários que tenham como finalidade específica a exportação.
O tema abordado nesta Solução de Consulta é de extrema relevância para as indústrias e empresas comerciais exportadoras que operam sob o regime do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, que estabeleceu normas específicas para exportação por meio destas empresas intermediárias.
Principais Disposições
Suspensão da COFINS
Conforme a orientação da RFB, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) não incide sobre as receitas decorrentes de operações de vendas realizadas a Empresas Comerciais Exportadoras com o fim específico de exportação. Este benefício está fundamentado no art. 6º, incisos I e III, e art. 9º da Lei nº 10.833, de 2003.
Suspensão do PIS/PASEP
Da mesma forma, a Contribuição para o PIS/PASEP não incide sobre as receitas oriundas de vendas para ECE quando destinadas especificamente à exportação. A base legal para esta suspensão encontra-se no art. 5º, incisos I e III, e art. 7º da Lei nº 10.637, de 2002.
Suspensão do IPI
Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os produtos destinados à exportação podem sair do estabelecimento industrial com suspensão do imposto quando adquiridos por ECE com o fim específico de exportação. Este benefício está amparado pelo art. 39 da Lei nº 9.532, de 1997 e arts. 4º e 43, V, e § 1º do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI).
Conceito de Fim Específico de Exportação
Um dos pontos mais importantes esclarecidos pela Solução de Consulta é o conceito de “fim específico de exportação”. Segundo a norma, consideram-se adquiridas com este fim específico as mercadorias remetidas, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica vendedora para:
- Embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou
- Embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de ECE de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972.
É importante destacar que as mercadorias podem permanecer na empresa comercial exportadora pelo prazo previsto na legislação, sem que isso descaracterize o fim específico de exportação.
Impactos Práticos
A suspensão tributária de PIS, COFINS e IPI em operações com ECE representa uma significativa redução na carga tributária das empresas que participam da cadeia de exportação. Na prática, isso significa:
- Maior competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional
- Melhor fluxo de caixa para as empresas envolvidas na operação
- Incentivo à industrialização voltada para o mercado externo
- Simplificação de procedimentos quando a operação atende aos requisitos estabelecidos
As empresas que se beneficiam desta suspensão devem estar atentas às condições estabelecidas, especialmente quanto ao prazo para efetiva exportação das mercadorias, sob pena de perder o benefício e ter que recolher os tributos com os acréscimos legais.
Aspectos Procedimentais
Para que as operações sejam realizadas com a suspensão dos tributos federais mencionados, é necessário observar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, especialmente em seus artigos 2º, 3º e 4º, que tratam dos requisitos formais a serem cumpridos.
Entre os procedimentos obrigatórios, destacam-se:
- Emissão de nota fiscal específica para vendas com fim específico de exportação
- Registro das operações em documentos fiscais próprios
- Comprovação posterior da efetiva exportação
- Manutenção da documentação comprobatória pelo prazo decadencial
Considerações Finais
A suspensão de PIS, COFINS e IPI em vendas para Empresas Comerciais Exportadoras constitui importante mecanismo de incentivo às exportações brasileiras. Ao desonerar a cadeia produtiva voltada para o comércio exterior, o governo busca aumentar a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional.
As empresas que pretendem se beneficiar deste regime devem estar atentas aos requisitos formais e materiais estabelecidos na legislação, bem como aos prazos para efetiva exportação das mercadorias, sob pena de perderem o benefício e terem que arcar com o pagamento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.
É recomendável que as empresas mantenham controles rigorosos sobre as operações realizadas com suspensão tributária, a fim de garantir o cumprimento das obrigações acessórias e a adequada comprovação do atendimento às condições estabelecidas na legislação.
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