A suspensão de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de insumos de cooperativas agrícolas é um importante benefício fiscal para empresas que atuam na produção de bens do Capítulo 4 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Uma recente Solução de Consulta trouxe esclarecimentos relevantes sobre a aplicabilidade dessa suspensão em diferentes contextos operacionais das cooperativas.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 82/2020
- Data de publicação: 26 de junho de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT/RFB)
Contextualização do benefício fiscal
O art. 9º, inciso III, da Lei nº 10.925, de 2004, estabelece a suspensão de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de insumos de cooperativas agrícolas quando destinados à produção de mercadorias específicas. Este benefício foi criado para desonerar a cadeia produtiva de alimentos, incentivando a produção nacional e contribuindo para a redução de custos do setor.
A suspensão aplica-se especificamente às aquisições de produtos classificados no Capítulo 4 da NCM, que compreende “Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos”. No entanto, pairavam dúvidas sobre a extensão desse benefício quando as cooperativas não apenas comercializam, mas também beneficiam os produtos agropecuários.
Principais disposições da Solução de Consulta
A Receita Federal esclareceu definitivamente que a suspensão de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de insumos de cooperativas agrícolas aplica-se em duas situações distintas:
- Na aquisição de produtos de cooperativa de produção agropecuária que apenas comercializa a produção de seus cooperados;
- Na aquisição de produtos de cooperativa de produção agropecuária que beneficia e comercializa a produção de seus cooperados.
Esta interpretação amplia significativamente o escopo do benefício, abrangendo diferentes modelos de negócio das cooperativas agropecuárias. A decisão está ancorada no art. 8º, caput e § 1º, III, e art. 9º, III, da Lei nº 10.925/2004, além do art. 494 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
É importante destacar que a aplicação da suspensão de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de insumos de cooperativas agrícolas está condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos na legislação de regência. A mera caracterização como cooperativa agropecuária não é suficiente para a fruição automática do benefício.
Requisitos para aplicação da suspensão
Para que a suspensão seja aplicável, é necessário observar cumulativamente os seguintes requisitos:
- Os produtos adquiridos devem estar classificados no Capítulo 4 da NCM;
- A aquisição deve ser realizada por pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições;
- Os insumos devem ser utilizados na industrialização dos produtos destinados à alimentação humana ou animal listados na legislação;
- A cooperativa fornecedora deve ser caracterizada como de produção agropecuária;
- A operação deve ser devidamente documentada e escriturada conforme as normas fiscais.
O não cumprimento de qualquer desses requisitos impede a aplicação da suspensão de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de insumos de cooperativas agrícolas, sujeitando o contribuinte à tributação regular dessas contribuições.
Impactos práticos para as empresas
A confirmação da aplicabilidade da suspensão das contribuições tanto para cooperativas que apenas comercializam quanto para as que beneficiam produtos agropecuários traz importantes reflexos práticos:
- Redução de custos tributários: As empresas adquirentes podem reduzir sua carga tributária efetiva;
- Ampliação da base de fornecedores: As indústrias podem incluir cooperativas que beneficiam produtos em sua cadeia de suprimentos, mantendo o benefício fiscal;
- Maior segurança jurídica: A interpretação oficial da Receita Federal elimina controvérsias sobre a aplicação da suspensão;
- Fluxo de caixa: A suspensão evita o desembolso financeiro para pagamento das contribuições, que só ocorrerá posteriormente, quando da venda dos produtos finais.
Para as cooperativas agropecuárias, a clarificação representa uma oportunidade de fortalecimento comercial, uma vez que seus produtos mantêm a atratividade fiscal independentemente de passarem ou não por processos de beneficiamento.
Análise comparativa da situação anterior
Antes do esclarecimento trazido pela Solução de Consulta COSIT nº 82/2020, havia interpretações divergentes sobre a aplicação da suspensão de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de insumos de cooperativas agrícolas quando estas realizavam o beneficiamento dos produtos.
Alguns entendiam que o beneficiamento descaracterizaria a natureza do produto como sendo de produção agropecuária direta, o que poderia afastar a suspensão. Outros defendiam uma interpretação mais abrangente, que foi a adotada pela Receita Federal.
A decisão representa uma evolução interpretativa favorável ao contribuinte, sem, contudo, contrariar a legislação de regência. Ao contrário, a interpretação está alinhada com a finalidade da norma, que é desonerar a cadeia produtiva de alimentos.
Considerações finais e recomendações
A suspensão de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de insumos de cooperativas agrícolas representa um importante mecanismo de política fiscal para o setor de alimentos. A interpretação consolidada pela Receita Federal amplia o escopo desse benefício, trazendo maior segurança jurídica para as relações comerciais entre indústrias e cooperativas.
Recomendamos que as empresas que atuam na produção de bens do Capítulo 4 da NCM:
- Revisem seus procedimentos fiscais para identificar oportunidades de aplicação da suspensão;
- Verifiquem se seus fornecedores cooperados atendem aos requisitos legais;
- Documentem adequadamente as operações sujeitas à suspensão;
- Mantenham controles específicos para rastreabilidade dos insumos adquiridos com suspensão;
- Consultem a íntegra da Solução de Consulta para compreender todos os detalhes.
É fundamental que as empresas mantenham-se atualizadas sobre as interpretações da Receita Federal, especialmente em temas complexos como a suspensão de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de insumos de cooperativas agrícolas, que envolvem interação entre normas tributárias e classificação fiscal de mercadorias.
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