A suspensão de PIS/PASEP e COFINS na comercialização de bovinos vivos é um importante regime especial previsto na legislação tributária federal. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 216 – Cosit, de 19 de julho de 2013, esclareceu importantes aspectos sobre esse benefício fiscal voltado ao setor agropecuário.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 216 – Cosit
- Data de publicação: 19 de julho de 2013
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da norma
A legislação brasileira prevê regimes especiais de tributação para determinados setores produtivos considerados estratégicos, como é o caso do agropecuário. Dentro desse contexto, o regime de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins nas operações com bovinos vivos foi estabelecido visando a desonerar a cadeia produtiva da pecuária e estimular o desenvolvimento desse importante setor da economia nacional.
O fundamento legal desse regime especial encontra-se no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, e sua regulamentação está prevista no art. 4º do Decreto nº 5.630, de 2005, bem como na Instrução Normativa SRF nº 660, de 2006. Essa legislação estabelece as condições e requisitos para a aplicação da suspensão tributária, beneficiando diretamente produtores rurais e empresas que comercializam bovinos vivos.
Principais disposições
A Solução de Consulta nº 216 – Cosit esclarece que as vendas de bovinos vivos efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, para pessoas jurídicas que produzam mercadorias destinadas à exportação, estão sujeitas à suspensão de PIS/PASEP e COFINS na comercialização de bovinos vivos.
Para que seja aplicável o regime de suspensão, é necessário que os animais adquiridos sejam utilizados como insumo na produção de mercadorias destinadas à exportação. A suspensão abrange tanto as contribuições incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno quanto às contribuições incidentes sobre eventual importação dos animais.
A norma também estabelece que a suspensão das contribuições se converte em alíquota zero quando os bovinos adquiridos com suspensão forem utilizados como insumo na produção de mercadorias destinadas à exportação. Essa conversão ocorre após a efetivação da exportação, consolidando o benefício fiscal concedido à cadeia produtiva.
Importante destacar que o dispositivo legal também abrange a suspensão das contribuições nas vendas de bovinos vivos para pessoas jurídicas que produzam determinados produtos estabelecidos no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, como carnes bovina, suína e ovina, e produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 16 e no código 15.01 e 15.02 da NCM.
Requisitos para a suspensão
A aplicação da suspensão de PIS/PASEP e COFINS na comercialização de bovinos vivos está condicionada ao cumprimento de determinados requisitos formais. Entre esses requisitos, destaca-se a necessidade de o adquirente declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todas as condições estabelecidas para fruição do benefício.
Essa declaração deve conter:
- A identificação completa do adquirente;
- A confirmação de que os bovinos adquiridos serão utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à exportação ou na fabricação dos produtos listados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004;
- O compromisso de informar ao vendedor, imediatamente, qualquer situação que torne o regime de suspensão inaplicável.
O vendedor deve manter a declaração à disposição da Receita Federal do Brasil pelo prazo prescricional previsto na legislação tributária, como documentação comprobatória da regularidade da operação.
Impactos práticos
A suspensão de PIS/PASEP e COFINS na comercialização de bovinos vivos traz benefícios significativos para a cadeia produtiva da pecuária, principalmente no que se refere à redução da carga tributária e à melhoria do fluxo de caixa das empresas envolvidas. Entre os principais impactos práticos, podemos destacar:
Para os produtores rurais e cooperativas que vendem bovinos vivos, a suspensão representa uma desoneração imediata das contribuições que incidiriam sobre suas receitas, aumentando sua margem de lucro e competitividade. Já para as empresas adquirentes, especialmente frigoríficos e indústrias de processamento de carne, o benefício reduz o custo de aquisição da matéria-prima, tornando mais competitivos tanto os produtos destinados à exportação quanto aqueles comercializados no mercado interno.
Do ponto de vista operacional, as empresas beneficiárias precisam adequar seus controles internos e sistemas de gestão para assegurar o correto enquadramento das operações no regime de suspensão. Isso inclui a implementação de procedimentos para obtenção, emissão e arquivamento das declarações exigidas pela legislação, bem como para o rastreamento dos bovinos adquiridos com suspensão até sua utilização como insumo na produção dos bens finais.
Análise comparativa
Comparativamente a outros regimes tributários aplicáveis ao setor agropecuário, o regime de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na comercialização de bovinos vivos apresenta vantagens significativas. Enquanto no regime normal as contribuições seriam devidas pelo vendedor no momento da venda e não gerariam créditos para o adquirente (por se tratar de produto in natura), no regime de suspensão a tributação é diferida para etapas posteriores da cadeia produtiva.
Além disso, quando os bovinos são utilizados como insumo na produção de mercadorias destinadas à exportação, a suspensão converte-se em alíquota zero, resultando na desoneração completa dessas contribuições em relação a esses insumos. Esse mecanismo está alinhado com o princípio de não exportação de tributos, contribuindo para aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
É importante ressaltar que a suspensão de PIS/PASEP e COFINS na comercialização de bovinos vivos se insere em um conjunto mais amplo de medidas de desoneração da cadeia produtiva agropecuária, como o crédito presumido para agroindústrias e o regime especial para exportação.
Considerações finais
O regime de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins nas operações com bovinos vivos representa um importante instrumento de política tributária voltado ao fortalecimento e à competitividade do setor agropecuário brasileiro. A Solução de Consulta nº 216 – Cosit trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação desse regime, contribuindo para a segurança jurídica dos contribuintes.
No entanto, é fundamental que as empresas beneficiárias estejam atentas ao cumprimento rigoroso dos requisitos formais estabelecidos pela legislação, especialmente no que se refere à obtenção e arquivamento das declarações exigidas. O descumprimento desses requisitos pode resultar na descaracterização do regime de suspensão e na consequente exigência das contribuições que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros e multas.
Por fim, recomenda-se que as empresas do setor pecuário busquem assessoria especializada para avaliar a aplicabilidade desse regime especial às suas operações e assegurar o pleno cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.
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