Coordenação Geral: Marcelo Magalhães Peixoto
Susy Gomes Hoffmann (Doutora em Direito pela PUC/SP)
Edmar Oliveira Andrade (Doutor em Direito pela PUC/SP)
Carlos Daniel Neto (Mestre PUC/SP e Doutor em Direito Tributário pela USP)
Maria Carolina M. Mendonça Kraljevic (Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP)
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2 respostas para “Subvenções Fiscais: Análise da Decisão CARF numero 9101-005.508 -CSRF”
Parabéns pelo trabalho de vocês!!! Gostaria de saber se vocês tem conhecimento sobre algum posicionamento do carf em relação a receita POC, nas concessões de serviços públicos, PPP, tributação e crédito diferido do Pis Cofins e postergação do lucro. obrigado
Professor, uma vez retirada as exigências da lei 2014 judicialmente, é certo dizer que essa mesma empresa poderá distribuir lucros para os sócios decorrentes da conta de reserva de incentivos?