Simples Nacional: Quando Destacar o ICMS no Documento Fiscal

Simples Nacional: Quando Destacar o ICMS no Documento Fiscal

O Simples Nacional simplifica a tributação para micro e pequenas empresas no Brasil. Entretanto, há situações em que a empresa precisa ficar atenta às exceções, especialmente no que se refere ao ICMS. Entender quando e como fazer esse destaque no documento fiscal é essencial para manter a conformidade tributária e evitar problemas futuros.

Regra Geral: Não Destacar o ICMS

As empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam até o sublimite (geralmente R$ 3,6 milhões) não devem destacar o ICMS em campo próprio nos documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas ou cupons fiscais. No entanto, é importante entender as exceções para garantir a correta emissão dos documentos.

Exceções à Regra Geral

1. Importação Direta

Quando a empresa realiza uma importação direta, ela deve destacar o ICMS pago no desembaraço aduaneiro no campo apropriado da nota fiscal de entrada. Nesse caso, utiliza-se o código CSOSN 900. Assim, a empresa garante que a operação esteja conforme a legislação.

2. Nota de Devolução

Nas operações de devolução, se a nota fiscal de entrada original destacou o ICMS, a devolução deve seguir o mesmo formato. O uso do código CSOSN 900 assegura que o imposto será destacado de forma correta e proporcional à operação original.

3. Substituição Tributária

Quando a empresa atua como substituta tributária, é obrigatório destacar o ICMS-ST, além de valores como o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), quando aplicável. Isso assegura que todos os valores serão corretamente informados, evitando problemas de compliance.

Crédito para o Adquirente

Em operações onde o adquirente tem direito ao crédito de ICMS, o vendedor deve informar o imposto nos campos específicos do XML da nota fiscal, utilizando os códigos CSOSN 101 ou CSOSN 201. Dessa forma, o comprador poderá usufruir do crédito mesmo que o ICMS não esteja destacado na nota física.

Ultrapassagem do Sublimite

Se a empresa ultrapassar o sublimite de faturamento, ela terá que recolher o ICMS separadamente:

  • Até 20% acima do sublimite: O recolhimento do ICMS começa no ano seguinte.
  • Acima de 20%: O ICMS começa a ser recolhido já no mês seguinte.

Nessas situações, a empresa precisará destacar o ICMS na nota fiscal, assim como qualquer outra empresa que não seja optante pelo Simples Nacional.

Conclusão

Entender as exceções às regras do Simples Nacional sobre o destaque do ICMS é fundamental para evitar erros fiscais e garantir a conformidade da empresa. Aplicar essas regras corretamente assegura uma gestão tributária eficiente e mantém sua empresa protegida contra penalidades.

Quer entender melhor o Simples Nacional e garantir que sua empresa esteja em dia com as regras tributárias? Confira mais conteúdos no nosso blog e aprenda como otimizar sua gestão fiscal!

Post Tags :

ICMS, simples nacional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *