O Simples Nacional para pequenas destilarias e cervejarias é um tema que gera muitas dúvidas entre os empresários do setor de bebidas alcoólicas. A Receita Federal esclareceu recentemente, por meio da Solução de Consulta nº 221 – Cosit, de 26 de junho de 2019, diversas questões sobre a possibilidade de enquadramento no regime simplificado para empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas.
Entendendo as regras para o enquadramento no Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 155/2016, estabelece que, como regra geral, empresas que produzem ou vendem bebidas alcoólicas no atacado não podem optar pelo Simples Nacional. No entanto, a legislação traz exceções específicas para:
- Micro e pequenas cervejarias;
- Micro e pequenas vinícolas;
- Produtores de licores;
- Micro e pequenas destilarias.
É importante destacar que a autorização para essas empresas se enquadrarem no Simples Nacional para pequenas destilarias e cervejarias se refere exclusivamente à comercialização no atacado da própria produção. Ou seja, não é permitido que essas empresas comercializem no atacado bebidas alcoólicas produzidas por terceiros.
Caso específico: destilarias que também fabricam cerveja
A Solução de Consulta analisou uma situação específica: uma pequena destilaria produtora de aguardente de cana que também desejava comercializar cerveja no atacado. A Receita Federal concluiu que esta empresa poderia se enquadrar no Simples Nacional desde que, além de produzir aguardente de cana, também fosse uma pequena cervejaria, vendendo no atacado apenas a própria produção.
O entendimento é que se uma pessoa física pode ser sócia simultaneamente de uma cervejaria e uma destilaria enquadradas no Simples Nacional (desde que respeitado o limite global de receita bruta), não há impedimento para que uma única empresa fabrique diferentes tipos de bebidas alcoólicas e se enquadre no regime, desde que cada tipo de bebida esteja entre as exceções previstas na legislação.
Tipos de bebidas alcoólicas permitidas
A Cosit também esclareceu quais tipos de bebidas alcoólicas podem ser fabricadas por empresas optantes pelo Simples Nacional para pequenas destilarias e cervejarias:
- Bebidas destiladas: todas são permitidas, como aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas;
- Bebidas fermentadas: apenas cervejas e vinhos;
- Licores: permitidos, independentemente do método de produção.
Isso significa que uma pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas, e que também seja uma pequena cervejaria ou vinícola, poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
Bebidas fermentadas diferentes de cerveja ou vinho
Um ponto importante destacado na Solução de Consulta é que a produção de bebidas fermentadas diferentes de cerveja ou vinho (classificadas no código NCM 2206.00.90) não permite a opção pelo Simples Nacional. Portanto, empresas que produzem outras bebidas fermentadas, como hidromel, sidra ou fermentados de frutas, não poderão se enquadrar no regime simplificado.
De acordo com a análise da Receita Federal, no que diz respeito às bebidas alcoólicas fermentadas, o legislador foi específico ao autorizar apenas cervejas e vinhos, não estendendo o benefício a outras bebidas fermentadas.
Classificação das bebidas alcoólicas
Para entender corretamente as regras do Simples Nacional para pequenas destilarias e cervejarias, é importante conhecer a classificação das bebidas alcoólicas conforme o Decreto nº 6.871, de 4 de julho de 2009, que as divide em:
- Bebidas alcoólicas fermentadas: obtidas por processo de fermentação alcoólica;
- Bebidas alcoólicas destiladas: obtidas por processo de fermento-destilação;
- Bebidas alcoólicas retificadas: obtidas por processo de retificação do destilado alcoólico;
- Bebidas alcoólicas por mistura: obtidas pela mistura de destilado alcoólico simples com outra bebida não-alcoólica ou ingrediente.
A compreensão dessas classificações é fundamental para que o empresário do setor saiba se seu produto se enquadra nas exceções previstas na legislação.
Conclusões da Solução de Consulta
A Solução de Consulta nº 221 – Cosit, disponível na íntegra no site da Receita Federal, chegou às seguintes conclusões:
- É admitida a opção pelo Simples Nacional para pequenas destilarias e cervejarias, vinícolas e produtores de licores que comercializem no atacado exclusivamente a própria produção;
- A pequena destilaria que produz aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria, vendendo sua própria produção no atacado, poderá enquadrar-se no Simples Nacional;
- A pequena destilaria que produz aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas, e que também seja pequena cervejaria ou vinícola, poderá enquadrar-se no Simples Nacional;
- A produção de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho não autoriza a opção pelo Simples Nacional.
Atividades não impeditivas segundo a Resolução CGSN
Um dado adicional importante mencionado na Solução de Consulta é que os códigos CNAE informados pelo consulente (fabricação de aguardente de cana – CNAE 1111-9/01 e venda no atacado de cervejas – CNAE 4635-4/02) não constam dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que listam atividades impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Isso significa que, do ponto de vista formal de classificação de atividades, essas atividades não são automaticamente impeditivas. No entanto, é preciso observar as regras específicas relacionadas ao tipo de produção e comercialização realizadas pela empresa, conforme detalhado anteriormente.
Recomendações práticas para empresários do setor
Se você é um empresário do setor de bebidas alcoólicas e deseja se enquadrar no Simples Nacional para pequenas destilarias e cervejarias, é importante:
- Verificar se sua atividade principal está entre as exceções previstas na Lei Complementar nº 123/2006;
- Confirmar se todas as bebidas alcoólicas produzidas por sua empresa estão entre as permitidas (todas as destiladas, apenas cervejas e vinhos entre as fermentadas, e licores);
- Assegurar-se de que a comercialização no atacado seja exclusivamente de produtos da própria fabricação;
- Consultar um contador especializado para validar o enquadramento, considerando a classificação fiscal correta de seus produtos.
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