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Subvenções de investimentos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL
As subvenções de investimentos do ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos estados para estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Esses benefícios implicam na redução do valor do ICMS a recolher, tendo como contrapartida o aumento do lucro contábil e, por conseguinte, do lucro real (base de cálculo do IRPJ) e da base de cálculo da CSLL.
A exclusão dessas subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma forma de evitar a bitributação e respeitar o pacto federativo. A Lei Complementar no 160/17 reconheceu a validade dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir da entrada em vigor dessa lei, todos os benefícios fiscais de ICMS passaram a ser considerados subvenção para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstas no próprio dispositivo (registro em reserva e não distribuição aos
sócios).
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também tem afastado a tributação sobre os incentivos fiscais de ICMS dados pelos estados e pelo Distrito Federal, considerando-os como subvenções para investimento.
A Tributo Devido é especialista em prestar esse tipo de serviço para seus clientes. Nós analisamos os benefícios fiscais recebidos pela sua empresa e verificamos se eles se enquadram na categoria de subvenção para investimento. Em caso afirmativo, nós orientamos como fazer a exclusão dessas receitas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seguindo as normas legais, e buscamos o crédito retroativamente.
Regime Tributário
Lucro Real
Classificação
Tributário – Fazendário
Tipo de Recuperação
Administrativo e Judicial