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PERSE - Alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

O Projeto de Lei no 5.638, de 2020, cuja norma gerada foi a Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021, estabelece, entre vários benefícios, o elencado no Artigo no 4, qual seja, a redução a zero, pelo prazo de sessenta meses, das alíquotas incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas enquadradas no programa, quanto ao PIS, a COFINS, a CSLL e ao IRPJ, além de outros benefícios.

Ocorre que, de maneira discricionária, em 04 de maio de 2021, o Governo Federal vetou o artigo supracitado através do Veto no 19/2021, por três motivos principais: o benefício geraria renúncia de receita sem estipular o cancelamento de alguma despesa obrigatória do governo para compensar essa perda; foi previsto sem estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; instituiria tratamento desigual entre contribuintes, afrontando, assim, a isonomia tributária.

Entretanto, em sessão realizada no dia 17 de março de 2022, o Senado, de maneira unânime (57 x 0), derrubou o veto. Desta forma, por conseguinte, as previsões do projeto voltam a valer.

Não obstante a derrubada do veto garantir o direito, a Lei no 14.148/21 estabelece alguns requisitos para que a empresa faça o pleito, os quais fizemos a análise, entre eles que o CNAE da empresa conste nos elencados da Portaria ME no 7.163/2021.

Ocorre que em 22 de dezembro de 2022 o Ministério da Economia emitiu a PORTARIA ME No 11.266, definindo, por fim, os CNAES que podem usufruir do benefício, fazendo a distinção de que, caso o CNAE se encontre no Anexo ll, há a obrigatoriedade de que e empresa esteja cadastrada no CADASTUR anteriormente a 18 de março de 2022.

Temos tecnologia para fazer a segregação da receita, a fim de que não haja dúvidas em relação ao que é proveniente do setor de eventos ou não (em conjunto com o entendimento da empresa).

Ademais, caso a empresa busque uma maior ancoragem para o usufruto, temos duas soluções, quais sejam:

  • Abertura de solicitação de consulta junta a Receita Federal;
  • Impetração de Mandado de Segurança;
 

Com a nossa ajuda, sua empresa pode ter acesso aos benefícios do PERSE e reduzir significativamente os impostos devidos, o que pode ajudar no processo de retomada das atividades do setor de eventos. Entre em contato conosco para mais informações sobre como podemos ajudar sua empresa.

Nichos

Regime Tributário

Lucro Real e Presumido

Classificação

Tributário – Fazendário

Tipo de Recuperação

Administrativo e Judicial

Potencial de Recuperação

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