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PERSE - Alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
O Projeto de Lei no 5.638, de 2020, cuja norma gerada foi a Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021, estabelece, entre vários benefícios, o elencado no Artigo no 4, qual seja, a redução a zero, pelo prazo de sessenta meses, das alíquotas incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas enquadradas no programa, quanto ao PIS, a COFINS, a CSLL e ao IRPJ, além de outros benefícios.
Ocorre que, de maneira discricionária, em 04 de maio de 2021, o Governo Federal vetou o artigo supracitado através do Veto no 19/2021, por três motivos principais: o benefício geraria renúncia de receita sem estipular o cancelamento de alguma despesa obrigatória do governo para compensar essa perda; foi previsto sem estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; instituiria tratamento desigual entre contribuintes, afrontando, assim, a isonomia tributária.
Entretanto, em sessão realizada no dia 17 de março de 2022, o Senado, de maneira unânime (57 x 0), derrubou o veto. Desta forma, por conseguinte, as previsões do projeto voltam a valer.
Não obstante a derrubada do veto garantir o direito, a Lei no 14.148/21 estabelece alguns requisitos para que a empresa faça o pleito, os quais fizemos a análise, entre eles que o CNAE da empresa conste nos elencados da Portaria ME no 7.163/2021.
Ocorre que em 22 de dezembro de 2022 o Ministério da Economia emitiu a PORTARIA ME No 11.266, definindo, por fim, os CNAES que podem usufruir do benefício, fazendo a distinção de que, caso o CNAE se encontre no Anexo ll, há a obrigatoriedade de que e empresa esteja cadastrada no CADASTUR anteriormente a 18 de março de 2022.
Temos tecnologia para fazer a segregação da receita, a fim de que não haja dúvidas em relação ao que é proveniente do setor de eventos ou não (em conjunto com o entendimento da empresa).
Ademais, caso a empresa busque uma maior ancoragem para o usufruto, temos duas soluções, quais sejam:
- Abertura de solicitação de consulta junta a Receita Federal;
- Impetração de Mandado de Segurança;
Com a nossa ajuda, sua empresa pode ter acesso aos benefícios do PERSE e reduzir significativamente os impostos devidos, o que pode ajudar no processo de retomada das atividades do setor de eventos. Entre em contato conosco para mais informações sobre como podemos ajudar sua empresa.
Regime Tributário
Lucro Real e Presumido
Classificação
Tributário – Fazendário
Tipo de Recuperação
Administrativo e Judicial