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Exclusão do ICMS da base de cáculo do PIS e COFINS
Se você é uma empresa que está sujeita ao recolhimento do PIS e da COFINS, é importante saber que o valor do ICMS que é destacado na nota fiscal de venda de produtos ou serviços não deve fazer parte da base de cálculo desses tributos. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e tem impacto significativo na redução da carga tributária das empresas.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma medida que pode gerar uma economia relevante para a sua empresa. No entanto, para fazer o cálculo correto e garantir que você esteja recolhendo os tributos de forma adequada, é importante contar com o apoio de especialistas.
Nós da Tributo Devido somos especialistas em prestação de serviços tributários e podemos ajudar a sua empresa a realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma eficiente e segura. Contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados e atualizados sobre as mudanças na legislação tributária.
Nossa abordagem é personalizada, ou seja, entendemos as particularidades de cada empresa e oferecemos soluções sob medida para atender às suas necessidades. Além disso, buscamos sempre maximizar a economia tributária para nossos clientes, sem comprometer a conformidade fiscal.
Conte com a Tributo Devido para realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na sua empresa de forma eficiente e segura, garantindo a adequação aos requisitos legais e a redução da carga tributária. Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços.
Regime Tributário
Lucro Presumido
Classificação
Tributário – Fazendário
Tipo de Recuperação
Administrativo e Judicial