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Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido

A exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido é um direito das empresas que optam por esse regime tributário e que buscam na justiça a redução da carga tributária federal.

O argumento é que o ICMS não compõe o conceito de receita bruta para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, pois se trata de um valor que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, mas sim ao dos estados.

Essa tese foi reconhecida pelo STF em 2017, quando julgou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS3. Embora ainda não haja uma decisão definitiva sobre a extensão desse entendimento para o IRPJ e a CSLL no lucro presumido, há precedentes favoráveis aos contribuintes no STJ.

A empresa Tributo Devido é especialista em prestar esse tipo de serviço para seus clientes, pois conta com uma equipe qualificada e experiente em matéria tributária. Nós podemos auxiliar você na elaboração e no acompanhamento da sua demanda judicial, visando garantir o seu direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Entre em contato conosco e saiba mais sobre essa oportunidade de economia tributária.

Nichos

Regime Tributário

Lucro Presumido

Classificação

Tributário – Fazendário

Tipo de Recuperação

Judicial

Potencial de Recuperação

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