Nossos Serviços
- Home
- Serviços
Detalhes
Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido
A exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido é um direito das empresas que optam por esse regime tributário e que buscam na justiça a redução da carga tributária federal.
O argumento é que o ICMS não compõe o conceito de receita bruta para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, pois se trata de um valor que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, mas sim ao dos estados.
Essa tese foi reconhecida pelo STF em 2017, quando julgou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS3. Embora ainda não haja uma decisão definitiva sobre a extensão desse entendimento para o IRPJ e a CSLL no lucro presumido, há precedentes favoráveis aos contribuintes no STJ.
A empresa Tributo Devido é especialista em prestar esse tipo de serviço para seus clientes, pois conta com uma equipe qualificada e experiente em matéria tributária. Nós podemos auxiliar você na elaboração e no acompanhamento da sua demanda judicial, visando garantir o seu direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Entre em contato conosco e saiba mais sobre essa oportunidade de economia tributária.
Regime Tributário
Lucro Presumido
Classificação
Tributário – Fazendário
Tipo de Recuperação
Judicial