Nossos Serviços

Detalhes

LC n 192 2022

A LC no 192/2022, de 11/03/2022, teve como objetivo desonerar os contribuintes da cadeia de comercialização dos combustíveis das contribuições do PIS e da COFINS. A LC reduziu as alíquotas das contribuições para zero nas operações de importação e vendas de combustíveis, e garantiu a todos os envolvidos na transação o direito de manter créditos até o final do ano de 2022. No entanto, essa mudança gerou uma possível sobreposição das regras contidas nas Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002, causando problemas para todos os envolvidos na cadeia de comercialização de combustíveis.

Em resposta, o Governo Federal editou a Medida Provisória no 1.118, que alterou a redação da LC no 192/2022, extinguindo a figura do adquirente final como fruidor dos créditos e aplicando ao produtor e ao revendedor o disposto no art. 17 da Lei no 11.033/2004. No entanto, essa MP foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por afrontar o princípio da anterioridade nonagesimal, e retornou-se à redação original da LC no 192/2022.

Posteriormente, a LC no 194/2022 foi promulgada, trazendo alterações significativas à LC no 192/2022, em especial ao § 2o do art. 9o, e com a inclusão dos Artigos 9o-A e 9o-B. Essa nova lei retirou o adquirente final e o revendedor como beneficiários da apropriação de créditos nas aquisições de combustíveis para uso próprio e vedou a possibilidade de manutenção de créditos nas operações, autorizando a apropriação de créditos nas formas dos artigos 3o, inciso II, das Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, e do art. 17 da Lei no 11.033/2004. A nova lei também incluiu novos produtos sujeitos à alíquota zero e dispôs sobre a possibilidade de créditos presumidos na aquisição de produtos utilizados como insumos.

Em resumo, os créditos vinculados às operações com combustíveis podem ser tomados desde a data de publicação da lei (11/03/2022) até os primeiros 90 dias de publicação da LC no 194 (23/09/2022), respeitadas as especificidades do tema. É importante contar com uma empresa especializada para a correta orientação de como proceder. Por esta razão, entre em contato conosco!

Nichos

Regime Tributário

Lucro Real

Classificação

Tributário – Fazendário

Tipo de Recuperação

Administrativo e Judicial

Potencial de Recuperação

Alguma Pergunta?​

Fale conosco agora mesmo e agende uma reunião