A retenção previdenciária dispensa GFIP individualizada é um tema que gera dúvidas entre empresas contratantes e prestadoras de serviços com cessão de mão de obra. A Solução de Consulta COSIT nº 94/2017 esclareceu importantes aspectos sobre as obrigações acessórias relacionadas à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) nessas relações contratuais.
Contexto da Solução de Consulta
Em janeiro de 2017, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (COSIT) emitiu a Solução de Consulta nº 94/2017, respondendo a questionamentos sobre procedimentos relacionados à GFIP na contratação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra.
A consulta originou-se de dúvidas sobre a interpretação dos artigos 135 e 138 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que tratam das obrigações acessórias das empresas prestadoras de serviços e contratantes, respectivamente, no que se refere à elaboração e manutenção de GFIP.
O Dilema entre Dispensa e Obrigação
A principal questão analisada foi: se a prestadora de serviços está dispensada de apresentar GFIP individualizada por tomador, a contratante também estaria dispensada da obrigação de manter cópia da GFIP da empresa contratada?
O art. 135 da IN RFB nº 971/2009 prevê:
“A empresa contratada fica dispensada de elaborar folha de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos segurados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado.”
Enquanto isso, o art. 138 estabelece:
“A empresa contratante fica obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, em ordem cronológica, à disposição da RFB, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram, as correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, cópia das GFIP e, se for o caso, dos documentos relacionados no § 2º do art. 127.”
O Entendimento da Receita Federal
A retenção previdenciária dispensa GFIP individualizada para a prestadora de serviços em situações específicas, mas a COSIT foi clara ao afirmar que esta dispensa não se estende automaticamente à contratante. Segundo o órgão, “a dispensa de obrigação a uma das partes da relação negocial não se estende a outro sujeito passivo de obrigação acessória”.
A Receita Federal fundamentou seu entendimento no princípio de hermenêutica jurídica de que as exceções devem ser interpretadas restritivamente. Uma vez que a norma não previu a dispensa da contratante como exceção à regra do art. 138, esta continua obrigada a manter a documentação, mesmo quando a prestadora está dispensada de elaborar GFIP individualizada.
Solução Prática para Cumprir as Obrigações
Diante do dilema entre a dispensa de elaboração de GFIP individualizada por parte da contratada e a obrigação da contratante de manter cópia da GFIP que relacione os segurados envolvidos na contratação, a consulta trouxe à tona a questão do sigilo de informações de terceiros não envolvidos no contrato.
Para resolver este impasse, a COSIT entendeu que não há óbice normativo em aceitar a seguinte solução: “o prestador de serviço apresentar ao tomador de serviço sua GFIP única, preservando as informações relativas aos empregados não envolvidos na prestação do serviço contratado, mediante ocultação manual destes dados sigilosos”.
Esta solução permite que a contratante cumpra sua obrigação de manter a cópia da GFIP sem que haja violação de sigilo de dados de trabalhadores não envolvidos na prestação dos serviços contratados.
Outros Aspectos Abordados na Consulta
A consulta também questionou situações relacionadas à subcontratação de serviços prestados por sócios de empresas, particularmente sobre a dispensa de retenção prevista no art. 120, III da IN RFB nº 971/2009, que estabelece:
“A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal […] desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.”
Contudo, a Receita Federal considerou esses questionamentos ineficazes por não apresentarem detalhamento suficiente para uma análise precisa da situação concreta, conforme previsto no art. 18, XI da Instrução Normativa nº 1.396/2013.
Implicações Práticas para as Empresas
A retenção previdenciária dispensa GFIP individualizada traz implicações importantes para as empresas que atuam com cessão de mão de obra:
- Prestadoras de serviços que utilizam os mesmos segurados para atender diversas empresas podem ser dispensadas de elaborar GFIP individualizada por tomador, quando comprovadamente inviável a individualização da remuneração;
- Contratantes continuam obrigadas a manter cópia da GFIP da contratada, mesmo nos casos em que esta esteja dispensada de elaborar GFIP individualizada;
- É permitido o uso de GFIP única com ocultação manual de dados sigilosos dos empregados não envolvidos na prestação do serviço contratado;
- A documentação deve ser mantida em arquivo até a prescrição dos créditos decorrentes das operações.
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2017 trouxe esclarecimentos importantes sobre as obrigações acessórias relacionadas à GFIP em contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra. O entendimento da Receita Federal foi claro ao estabelecer que a dispensa de elaboração de GFIP individualizada por parte da contratada não desobriga a contratante de manter cópia da GFIP em seus arquivos.
Ao mesmo tempo, a solução apresentada pela Receita Federal – permitir a ocultação manual de dados sigilosos dos trabalhadores não envolvidos na prestação do serviço – representa um equilíbrio entre o cumprimento das obrigações acessórias e a proteção de informações confidenciais.
As empresas devem estar atentas a essas orientações para evitar problemas em fiscalizações futuras, garantindo o correto cumprimento das obrigações previdenciárias e acessórias relacionadas à retenção previdenciária dispensa GFIP individualizada.
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