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Retenção de Tributos em Serviços de Projetos de Decoração e Design de Interiores

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retenção de tributos em serviços de projetos de decoração
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A retenção de tributos em serviços de projetos de decoração e design de interiores é tema recorrente de dúvidas entre empresas. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 29, de 1º de fevereiro de 2023, trouxe importantes esclarecimentos sobre o tema, definindo quando é obrigatória a retenção de tributos nas operações entre pessoas jurídicas neste setor.

Norma tributária aplicável aos serviços de design de interiores

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: COSIT nº 29/2023
Data de publicação: 1º de fevereiro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

A consulta foi motivada por uma empresa que remunera outras pessoas jurídicas pela elaboração de projetos de decoração, layout e design de interiores. A dúvida central estava na obrigatoriedade ou não da retenção de tributos federais nos pagamentos realizados a essas empresas prestadoras de serviços.

Contextualização legal dos serviços de design de interiores

Antes de analisar a incidência tributária, é importante entender o que a legislação considera como serviços de design de interiores. A Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, reconheceu em todo território nacional a profissão de designer de interiores e ambientes, definindo suas competências e atribuições.

Segundo esta lei, o designer de interiores é o profissional que “planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários”. Entre suas competências estão:

  • Estudar, planejar e projetar ambientes internos
  • Elaborar plantas, cortes, elevações e perspectivas
  • Especificar equipamentos, mobiliários e materiais
  • Criar e detalhar móveis e elementos de decoração
  • Prestar consultoria técnica em design de interiores

Tributação aplicável aos serviços de projetos de decoração

A retenção de tributos em serviços de projetos de decoração é determinada por diversas normas da legislação tributária federal. O entendimento da Receita Federal, expresso na Solução de Consulta COSIT nº 29/2023, estabelece que:

“Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de ‘projetos de decoração e ou design de interiores’, por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de que trata o art. 714, § 1º, do RIR/2018, por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do referido parágrafo.”

Fundamentos legais para a retenção tributária

A decisão da Receita Federal baseou-se principalmente nos seguintes dispositivos legais:

  • Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, que determina a retenção na fonte da CSLL, COFINS e PIS/PASEP nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pela remuneração de serviços profissionais;
  • Art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, que disciplina a retenção dessas contribuições;
  • Art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), que prevê a incidência do IRRF à alíquota de 1,5% sobre importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de natureza profissional;
  • Lei nº 13.369/2016, que reconhece a profissão de designer de interiores e estabelece suas competências.

O ponto central da análise foi a verificação se os serviços de projetos de decoração e design de interiores enquadram-se nos serviços de natureza profissional listados no § 1º do art. 714 do RIR/2018. A RFB concluiu que sim, especificamente no inciso XVI, que menciona “elaboração de projetos” como um dos serviços sujeitos à retenção.

Parecer Normativo CST nº 8/1986 e sua relevância

A Receita Federal também se baseou no Parecer Normativo CST nº 8/1986, que estabelece critérios para incidência do imposto de renda na fonte em serviços de natureza profissional. Segundo este parecer:

“A hipótese de incidência está presente em qualquer situação em que se configurar o exercício dos serviços previstos no ato normativo posto em evidência, quando prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas; para esse efeito, é inteiramente irrelevante a natureza jurídica civil ou comercial e o porte econômico da prestadora do serviço, a qualificação profissional de seus sócios, ou o fato de que obtenha receita de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à sua receita bruta.”

Portanto, a retenção de tributos em serviços de projetos de decoração e design de interiores se justifica pela natureza profissional da atividade, independentemente da forma de constituição da empresa prestadora.

Tributos sujeitos à retenção

Quando uma pessoa jurídica contrata outra para a elaboração de projetos de decoração e design de interiores, deverá efetuar a retenção dos seguintes tributos:

  1. IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 1,5%, conforme art. 714 do RIR/2018;
  2. CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido à alíquota de 1%;
  3. COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social à alíquota de 3%;
  4. PIS/PASEP: Contribuição para o PIS/PASEP à alíquota de 0,65%.

Essas retenções são realizadas de forma conjunta, totalizando 5,85% sobre o valor do serviço.

Exceções à obrigação de retenção

É importante destacar que existem exceções à obrigação de retenção. De acordo com a legislação e com a Solução de Consulta COSIT nº 29/2023:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional: Não há obrigação de retenção quando os serviços são prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 765/2007 e no art. 32, inciso III, da Lei nº 10.833/2003;
  • Pagamentos abaixo de R$ 5.000,00: É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, como estabelecido no § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004.

Vale lembrar que, no caso de vários pagamentos no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deve-se considerar a soma de todos os valores pagos para fins do limite de R$ 5.000,00.

Impactos práticos para empresas do setor

A retenção de tributos em serviços de projetos de decoração implica em consequências práticas relevantes para as empresas do setor:

Para quem contrata os serviços:

  • Obrigação de reter e recolher os tributos nos pagamentos realizados;
  • Necessidade de emissão da DARF para o recolhimento dos valores retidos;
  • Obrigatoriedade de informar as retenções em declarações como a DIRF;
  • Responsabilidade solidária caso não efetue a retenção corretamente.

Para quem presta os serviços:

  • Recebimento dos pagamentos com o desconto dos tributos retidos na fonte;
  • Possibilidade de compensação dos valores retidos com os tributos devidos;
  • Necessidade de controle dos valores retidos para fins de declarações fiscais;
  • Impacto no fluxo de caixa devido ao recebimento líquido dos valores.

Distinção entre projeto e execução de decoração

Um ponto importante abordado na consulta foi a diferença entre a elaboração de projetos de decoração e a execução de serviços de decoração. A Receita Federal esclareceu que são atividades distintas e podem ter tratamentos tributários diferentes:

  • A elaboração de projetos de decoração e design de interiores enquadra-se como serviço profissional sujeito às retenções mencionadas;
  • Já a execução de serviços de decoração poderia ter tratamento tributário diferente, especialmente quanto à retenção previdenciária, mas esta parte da consulta foi considerada ineficaz pela RFB por falta de detalhamentos específicos.

Esta distinção é relevante para empresas que atuam no setor, pois podem prestar ambos os tipos de serviço e precisam aplicar o tratamento tributário adequado a cada um deles.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 29/2023 trouxe importante segurança jurídica para as empresas do setor de design de interiores, esclarecendo que a retenção de tributos em serviços de projetos de decoração é obrigatória quando o pagamento é feito entre pessoas jurídicas, exceto nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional ou valores abaixo do limite de dispensa.

As empresas que atuam neste segmento devem estar atentas às obrigações tributárias quando contratam ou prestam serviços de elaboração de projetos de decoração e design de interiores, garantindo o correto cumprimento da legislação e evitando possíveis autuações fiscais.

Para saber mais sobre este tema, recomenda-se a leitura completa da Solução de Consulta COSIT nº 29/2023 no site da Receita Federal.

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