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Restaurantes podem ter alíquota zero no PERSE até 2027: entenda regras e benefícios

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Restaurantes podem ter alíquota zero no PERSE até 2027, conforme determina a Solução de Consulta COSIT nº 239, de 27 de setembro de 2023. Este benefício fiscal integra o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para mitigar os efeitos econômicos negativos da pandemia de COVID-19 nos setores mais afetados.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: COSIT nº 239
  • Data de publicação: 27 de setembro de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto do Benefício Fiscal para Restaurantes

A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o PERSE como medida de socorro econômico ao setor de eventos, um dos mais impactados durante a pandemia. O programa prevê diversos benefícios fiscais, entre eles a alíquota zero para PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ para determinadas atividades econômicas.

Inicialmente, havia dúvidas sobre a inclusão de restaurantes e estabelecimentos similares (CNAE 5611-2/01) entre os beneficiários. A presente Solução de Consulta veio esclarecer definitivamente essa questão, confirmando que restaurantes podem usufruir da alíquota zero, desde que cumpridos os requisitos legais.

O fundamento legal para essa inclusão encontra-se no Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo II da Portaria ME nº 11.266/2022, e no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com a redação dada pela Lei nº 14.592/2023.

Principais Disposições sobre o Benefício

Período de Fruição do Benefício

A Solução de Consulta estabelece que as pessoas jurídicas que, em 18 de março de 2022, possuíam código CNAE previsto nos anexos mencionados (incluindo restaurantes – CNAE 5611-2/01) podem usufruir do benefício fiscal no seguinte período:

  • Início: março de 2022
  • Término: fevereiro de 2027

Este benefício abrange a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS, da CSLL e do IRPJ, representando um importante alívio tributário para o setor.

Requisitos para Fruição do Benefício

Para que restaurantes e estabelecimentos similares possam usufruir da alíquota zero, devem atender cumulativamente às seguintes condições:

  1. Possuir o CNAE 5611-2/01 (restaurantes e similares) em 18 de março de 2022;
  2. As atividades econômicas devem estar efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
  3. Realizar a segregação das receitas e resultados relacionados às atividades beneficiadas para fins de aplicação da alíquota zero.

É importante destacar que o benefício não se aplica automaticamente a todos os restaurantes, mas apenas àqueles que demonstrarem vínculo com o setor de eventos conforme definido na legislação.

Abrangência e Limitações do Benefício

A Solução de Consulta esclarece que o benefício fiscal não se aplica aos seguintes tipos de receitas e resultados:

  • Receitas e resultados de atividades econômicas não relacionadas no caput do art. 2º da Lei nº 14.148/2021;
  • Receitas financeiras;
  • Receitas e resultados não operacionais.

Isso significa que restaurantes beneficiários devem segregar cuidadosamente suas receitas para identificar aquelas relacionadas ao setor de eventos e, portanto, elegíveis à alíquota zero.

Regimes Tributários Contemplados

Uma importante clarificação trazida pela Solução de Consulta refere-se aos regimes tributários que permitem a fruição do benefício do PERSE. Restaurantes podem ter alíquota zero no PERSE independentemente do regime de tributação adotado, desde que não seja o Simples Nacional. Assim:

  • Podem usufruir do benefício empresas tributadas pelo:
    • Lucro Real
    • Lucro Presumido
    • Lucro Arbitrado
  • Não podem usufruir do benefício:
    • Empresas optantes pelo Simples Nacional durante o período de fruição

Destaca-se também que empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18 de março de 2022, mas posteriormente foram excluídas desse regime (a pedido ou de ofício), podem usufruir do benefício a partir de sua exclusão, desde que atendam aos demais requisitos legais.

Impactos Práticos para Restaurantes

A possibilidade de usufruir do PERSE representa um importante alívio fiscal para restaurantes que atuam no setor de eventos ou em apoio a ele. Na prática, isso significa:

  • Economia tributária significativa por até 5 anos (até fevereiro de 2027);
  • Maior competitividade para estabelecimentos que atendem eventos;
  • Possibilidade de recomposição financeira após os impactos da pandemia;
  • Necessidade de controles contábeis mais rigorosos para segregar receitas beneficiadas.

Para restaurantes que prestam serviços em eventos como formaturas, casamentos, convenções corporativas e feiras, este benefício pode representar uma importante vantagem competitiva e financeira.

Considerações para Adequação e Compliance

Restaurantes interessados em usufruir do benefício devem adotar algumas medidas importantes:

  1. Documentação comprobatória: reunir evidências que demonstrem o vínculo das atividades com o setor de eventos;
  2. Segregação contábil: implementar controles que permitam separar as receitas elegíveis ao benefício;
  3. Análise do CNAE: verificar se o CNAE 5611-2/01 estava registrado em 18/03/2022;
  4. Avaliação de regime tributário: avaliar a possibilidade de migração de Simples Nacional para outro regime, caso seja vantajoso;
  5. Documentação de operações: manter registros claros dos serviços prestados relacionados a eventos.

É fundamental que os restaurantes busquem orientação contábil e jurídica especializada para garantir o correto enquadramento e aproveitamento do benefício, evitando questionamentos futuros por parte do fisco.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 239/2023 traz uma importante definição para o setor de restaurantes que atuam no segmento de eventos, confirmando seu direito ao benefício fiscal do PERSE. Este entendimento está vinculado a outras soluções de consulta (COSIT nº 51/2023, nº 52/2023, nº 67/2023, nº 215/2023 e nº 225/2023), demonstrando a consolidação desse entendimento por parte da Receita Federal.

Contudo, é essencial observar que a fruição do benefício não é automática nem universal para todos os restaurantes. A comprovação do vínculo com o setor de eventos e a adequada segregação de receitas são fundamentais para usufruir da alíquota zero sem riscos tributários futuros.

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