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Restaurantes no PERSE: requisitos de CNAE e inscrição no CADASTUR

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O benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para restaurantes no PERSE exige o cumprimento de requisitos específicos, conforme esclarecido pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta. Empresas do setor de alimentação precisam atender a critérios relacionados ao CNAE e inscrição no CADASTUR para usufruir da desoneração tributária.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC COSIT nº 175/2023
Data de publicação: 14 de agosto de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Introdução

A Solução de Consulta analisada trata especificamente da aplicabilidade do benefício fiscal do PERSE para empresas que exercem atividades classificadas no CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e Similares). O documento esclarece as condições necessárias para o aproveitamento das alíquotas zero nos tributos federais, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com produção de efeitos de março de 2022 a fevereiro de 2027.

Contexto da Norma

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como uma medida de apoio a setores fortemente impactados pela pandemia da COVID-19. Inicialmente, o programa contemplava principalmente atividades diretamente relacionadas ao setor de eventos, mas alterações legislativas posteriores, especialmente com a Lei nº 14.592/2023, ampliaram o escopo para incluir atividades de alimentação como restaurantes e similares.

Esta Solução de Consulta surgiu para esclarecer dúvidas específicas sobre a aplicação do benefício fiscal ao CNAE 5611-2/01, estabelecendo os critérios objetivos que as empresas deste segmento precisam cumprir para usufruir das alíquotas zero de tributos federais.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, para que restaurantes no PERSE possam usufruir do benefício fiscal previsto no programa, é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • A empresa deve possuir o CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e Similares) em 18 de março de 2022;
  • A pessoa jurídica deve estar regularmente inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), conforme exigido pelo art. 21 da Lei nº 11.771/2008;
  • As receitas devem ser auferidas e os resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no referido CNAE.

O benefício fiscal consiste na redução a zero das alíquotas dos seguintes tributos federais, durante o período de março de 2022 a fevereiro de 2027:

  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

É importante destacar que a Solução de Consulta enfatiza a imprescindibilidade da inscrição regular no CADASTUR, não sendo suficiente apenas possuir o CNAE correto.

Impactos Práticos

Para os restaurantes no PERSE, o impacto financeiro do benefício é significativo, pois a alíquota zero dos principais tributos federais representa uma expressiva desoneração fiscal. Na prática, isso se traduz em maior fluxo de caixa e capacidade de reinvestimento ou mesmo de recuperação financeira após os impactos da pandemia.

No entanto, é fundamental que os estabelecimentos verifiquem com atenção o cumprimento de todos os requisitos formais. A ausência de qualquer um dos requisitos – especialmente a inscrição no CADASTUR – impede o aproveitamento do benefício, podendo gerar autuações fiscais caso a empresa aplique indevidamente as alíquotas zero.

As empresas que se enquadram na atividade de restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01), mas que ainda não possuem registro no CADASTUR, devem avaliar a possibilidade de regularização, embora a Solução de Consulta seja clara quanto à necessidade de que esse registro já existisse na data de 18 de março de 2022.

Análise Comparativa

Esta Solução de Consulta representa um esclarecimento importante sobre a extensão do PERSE para o setor de alimentação. Inicialmente, o programa estava mais focado nas atividades diretamente relacionadas a eventos, como organizadores, hotéis e empresas de entretenimento. A inclusão dos restaurantes ampliou significativamente o alcance do programa, reconhecendo que este setor também foi fortemente impactado pelas restrições impostas durante a pandemia.

Comparativamente, enquanto outros setores beneficiados pelo PERSE precisam demonstrar apenas o enquadramento no CNAE correspondente, os restaurantes enfrentam um requisito adicional de estarem inscritos no CADASTUR. Esta exigência específica decorre da legislação do turismo (Lei nº 11.771/2008) e visa garantir que apenas estabelecimentos formalmente reconhecidos como integrantes da cadeia turística sejam contemplados.

É importante notar que a vinculação ao Solução de Consulta COSIT nº 175/2023 demonstra um esforço da Receita Federal em padronizar a interpretação sobre este tema específico, evitando divergências entre as diferentes unidades regionais.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada traz segurança jurídica para os restaurantes no PERSE que já cumprem os requisitos estabelecidos, confirmando seu direito ao benefício fiscal. Por outro lado, deixa claro que não há flexibilização quanto à exigência do CADASTUR, representando um limitador para muitos estabelecimentos que, apesar de terem sido igualmente afetados pela pandemia, não possuíam este registro específico.

Os contribuintes devem estar atentos também à temporalidade do benefício, que se estende até fevereiro de 2027, e às possíveis alterações legislativas que podem ocorrer neste período. A manutenção de registros adequados das receitas vinculadas à atividade de restaurante é fundamental para comprovar o correto aproveitamento do benefício em caso de fiscalização.

Adicionalmente, é importante mencionar que a Solução de Consulta declara a ineficácia parcial para questões genéricas ou que buscam assessoria jurídica ou contábil-fiscal, reforçando que seu objetivo é exclusivamente interpretar a legislação tributária federal em situações concretas e específicas.

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