Os requisitos para restaurantes obterem benefícios fiscais do PERSE foram esclarecidos pela Receita Federal por meio de uma solução de consulta. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) estabelece condições específicas para que estabelecimentos do setor de alimentação possam usufruir das vantagens tributárias.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: DISIT/SRRF10 nº 10016, de 28 de março de 2024
- Data de publicação: 29 de março de 2024
- Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Contexto do PERSE e sua aplicação para restaurantes
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como uma medida de apoio ao setor severamente impactado pela pandemia de Covid-19. Entre as atividades econômicas beneficiadas pelo programa estão os restaurantes e similares, classificados no código CNAE 5611-2/01.
A consulta à Receita Federal buscou esclarecer as condições específicas para que estabelecimentos do setor de alimentação pudessem usufruir dos benefícios fiscais do PERSE, principalmente em relação à necessidade de inscrição no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
Principais disposições sobre os requisitos para restaurantes no PERSE
Conforme a solução de consulta, para que um restaurante possa usufruir dos benefícios fiscais do PERSE, especificamente a redução a zero das alíquotas de tributos federais prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para restaurantes obterem benefícios fiscais do PERSE:
- Possuir o código CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares) em 18 de março de 2022;
- Estar regularmente inscrito no Cadastur, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo);
- Atender às demais exigências previstas na legislação pertinente ao programa.
A Receita Federal enfatizou que a inscrição regular no Cadastur é um requisito imprescindível para que restaurantes e similares possam se beneficiar do PERSE. Essa exigência está fundamentada no art. 21 da Lei nº 11.771/2008, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro para prestadores de serviços turísticos.
Período de vigência e benefícios aplicáveis
A solução de consulta esclarece que os benefícios fiscais do PERSE para restaurantes que cumpram os requisitos para restaurantes obterem benefícios fiscais do PERSE serão aplicáveis no período de março de 2022 a fevereiro de 2027. Esses benefícios incluem a redução a zero das alíquotas dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
É importante ressaltar que os benefícios se aplicam exclusivamente às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência das atividades enquadradas no código CNAE beneficiado pelo programa.
Impactos práticos para os restaurantes
Para os restaurantes e estabelecimentos similares, a aplicação dos requisitos para restaurantes obterem benefícios fiscais do PERSE representa uma significativa desoneração tributária, que pode contribuir para a recuperação financeira e a sustentabilidade do negócio após os impactos da pandemia.
Na prática, os restaurantes que se enquadram nos requisitos do programa podem:
- Reduzir consideravelmente sua carga tributária federal;
- Melhorar o fluxo de caixa e a liquidez financeira;
- Investir em recuperação e expansão do negócio;
- Manter e/ou gerar empregos no setor.
Contudo, é fundamental que os estabelecimentos verifiquem minuciosamente seu enquadramento nos requisitos, especialmente no que diz respeito à regularidade da inscrição no Cadastur, para evitar questionamentos futuros por parte do Fisco.
Vinculação a entendimentos anteriores
A solução de consulta analisada está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 175, de 14 de agosto de 2023, o que significa que segue o mesmo entendimento já manifestado pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal sobre o tema.
Isso demonstra a consolidação do entendimento da Receita Federal sobre os requisitos para restaurantes obterem benefícios fiscais do PERSE, fornecendo maior segurança jurídica para os contribuintes que atuam no setor.
Base legal dos requisitos para restaurantes no PERSE
O entendimento da Receita Federal está fundamentado em diversos dispositivos legais, entre os quais se destacam:
- Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), arts. 21 e 22;
- Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 (Lei do PERSE), arts. 2º e 4º;
- Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 (alterou a Lei do PERSE);
- Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II;
- Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II;
- Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.
Vale destacar que, conforme o texto original da solução de consulta, parte da consulta foi declarada ineficaz por se referir a fato genérico ou por buscar assessoria jurídica ou contábil-fiscal, o que não está no escopo do processo de consulta tributária.
Considerações finais
A solução de consulta analisada traz importantes esclarecimentos sobre os requisitos para restaurantes obterem benefícios fiscais do PERSE, destacando a necessidade de cumprimento conjunto das condições estabelecidas na legislação, com ênfase na inscrição regular no Cadastur.
Os restaurantes e estabelecimentos similares que atendem a esses requisitos têm a oportunidade de usufruir de significativos benefícios fiscais até fevereiro de 2027, o que pode ser determinante para a recuperação e sustentabilidade desses negócios após o período crítico da pandemia.
No entanto, é fundamental que os contribuintes analisem cuidadosamente seu enquadramento nos requisitos legais e mantenham a regularidade de sua situação cadastral para garantir a fruição legítima dos benefícios fiscais oferecidos pelo programa.
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