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Remessa para manutenção ou reparo no exterior de bens em REPETRO

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remessa para manutenção ou reparo no exterior de bens em REPETRO
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A remessa para manutenção ou reparo no exterior de bens em REPETRO é um procedimento autorizado pela Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido na Solução de Consulta nº 44 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicada em 17 de janeiro de 2017.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 44 – COSIT
Data de publicação: 17 de janeiro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta Tributária

A consulta tributária foi apresentada por uma empresa que buscava esclarecer se seria possível enviar ao exterior, para fins de reparo, uma embarcação submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO).

A dúvida surgiu porque, ao buscar orientações, a empresa foi informada que tal procedimento não seria aplicável, uma vez que a norma específica do REPETRO não continha disposição idêntica à existente na norma geral de admissão temporária, nem indicação expressa de que “aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de admissão temporária”.

O que é o REPETRO?

O REPETRO é um regime aduaneiro especial aplicado às operações de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Foi criado com o intuito de estimular o desenvolvimento dessas atividades, permitindo a suspensão total do pagamento dos tributos incidentes nas operações.

Atualmente, o regime está regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e pela Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013.

Fundamentação Legal para Remessa ao Exterior

Na análise da consulta, a Receita Federal esclareceu que, embora o REPETRO possua normas específicas, isso não o descaracteriza da condição de ser uma modalidade do regime de admissão temporária. Portanto, aplicam-se a ele as regras gerais do regime de admissão temporária, incluindo as disposições sobre remessa ao exterior para manutenção ou reparo.

A fundamentação para esta conclusão baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Artigo 461 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), que determina: “Aplica-se ao regime, no que couber, o disposto no art. 233, bem como as normas previstas para os regimes de admissão temporária e de drawback.”
  • Artigos 40 e 68 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, que regulamentam a remessa ao exterior de bens admitidos no regime de admissão temporária para fins de manutenção, reparo, testes ou demonstração.
  • Artigo 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013, que expressamente autoriza que os bens admitidos no regime de admissão temporária em REPETRO possam ser destinados a teste, reparo, manutenção e outros procedimentos, no País ou no exterior, sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo de vigência do regime.

Procedimentos para Remessa ao Exterior

De acordo com a regulamentação, a remessa ao exterior de bens em REPETRO para manutenção ou reparo deve observar os seguintes procedimentos:

  1. A movimentação deverá ser autorizada pela autoridade aduaneira responsável da unidade da RFB com jurisdição sobre o local de saída, de entrada ou onde se encontrem os bens.
  2. O despacho aduaneiro dos bens, tanto na remessa ao exterior quanto no retorno, poderá ser processado com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).
  3. A autorização será caracterizada pelo desembaraço aduaneiro das declarações ou pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica previamente à movimentação do bem dentro do território aduaneiro.
  4. Caso os bens não retornem ao País durante a vigência do regime, seja por decisão do interessado ou por caso fortuito/força maior, a remessa realizada fundamentará o requerimento do beneficiário para extinção do regime por reexportação.

Situações Especiais na Remessa para o Exterior

A norma prevê algumas situações especiais que merecem atenção dos contribuintes:

  • Acréscimo de funcionalidades: Nas operações de beneficiamento ou montagem realizadas no exterior, caso haja acréscimo de funcionalidades, acessórios ou partes ao bem remetido, deverá ser registrada, por ocasião do retorno ao País, Declaração de Importação (DI) para admissão no regime da parcela acrescida.
  • Efeitos sobre o pagamento de tributos: A remessa ao exterior não gera direito à restituição dos tributos que tenham sido pagos proporcionalmente por ocasião da concessão do regime ou da prorrogação do prazo de sua vigência.
  • Prazo do regime: A remessa para o exterior não implica em suspensão ou interrupção da contagem do prazo de vigência do REPETRO.

Impactos Práticos para as Empresas do Setor

A confirmação de que é possível remeter ao exterior bens em REPETRO para manutenção ou reparo traz importantes benefícios operacionais para as empresas do setor de petróleo e gás natural, tais como:

  • Maior flexibilidade operacional, permitindo a manutenção de equipamentos em centros especializados no exterior;
  • Redução de custos logísticos e operacionais, já que não é necessário encerrar o regime para realizar reparos no exterior;
  • Simplificação dos procedimentos aduaneiros, com a possibilidade de utilização de declarações simplificadas;
  • Maior segurança jurídica nas operações, com base em interpretação oficial da Receita Federal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 44/2017 traz importante esclarecimento sobre a aplicabilidade das normas gerais de admissão temporária ao REPETRO, especificamente quanto à possibilidade de remessa para o exterior para manutenção ou reparo. A decisão reforça o entendimento de que o REPETRO, apesar de suas especificidades, é considerado uma modalidade do regime aduaneiro especial de admissão temporária.

É fundamental que as empresas beneficiárias do REPETRO estejam atentas às formalidades exigidas para a movimentação de bens ao exterior, garantindo a conformidade com as exigências da Receita Federal e evitando possíveis penalidades por descumprimento das obrigações acessórias relacionadas.

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