Fundamento constitucional
O regime tributário na Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu um regime diferenciado para os serviços de profissão intelectual, contemplando atividades:
– Científicas
– Literárias
– Artísticas
> Requisito fundamental: As profissões devem estar sujeitas à fiscalização por conselho profissional
Benefício fiscal
Redução de alíquotas
– Redução de 30% nas alíquotas do IBS e CBS
– Base legal: § 12 do art. 9º da EC nº 132/2023
– Regulamentação via art. 122 do PLP
Critérios de enquadramento
Para pessoa física
Requisitos:
– Prestação de serviços vinculados à habilitação profissional
– Fiscalização por conselho profissional
Para pessoa jurídica
Requisitos cumulativos:
1. Sócios com habilitações profissionais relacionadas aos objetivos sociais
2. Submissão à fiscalização de conselho profissional
3. Ausência de pessoa jurídica no quadro societário
4. Não participação em outras sociedades
5. Atividade exclusiva nas habilitações profissionais dos sócios
6. Serviços da atividade-fim prestados diretamente pelos sócios
Inovações do senado federal
Inclusão de novas categorias
– Representantes comerciais incluídos no regime diferenciado
– Justificativa: Submissão à fiscalização por conselho profissional
Aspectos práticos
Benefícios
– Redução da carga tributária
– Reconhecimento da natureza específica dos serviços
– Estímulo às atividades intelectuais
Limitações
– Necessidade de fiscalização por conselho
– Restrições para pessoa jurídica
– Vinculação direta dos sócios à atividade-fim
Impactos esperados
1. Estímulo às profissões regulamentadas
2. Valorização do trabalho intelectual
3. Segurança jurídica para o setor
4. Redução da carga tributária efetiva