Regime tributário das profissões intelectuais

Post Tags :

CBS, IBS, ProfissõesIntelectuais, ReformaTributária, ServiçosProfissionais

Fundamento constitucional

O regime tributário na Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu um regime diferenciado para os serviços de profissão intelectual, contemplando atividades:

– Científicas

– Literárias

– Artísticas

> Requisito fundamental: As profissões devem estar sujeitas à fiscalização por conselho profissional

Benefício fiscal

tributário

Redução de alíquotas

– Redução de 30% nas alíquotas do IBS e CBS

– Base legal: § 12 do art. 9º da EC nº 132/2023

– Regulamentação via art. 122 do PLP

Critérios de enquadramento

Para pessoa física

Requisitos:

– Prestação de serviços vinculados à habilitação profissional

– Fiscalização por conselho profissional

Para pessoa jurídica

tributário

Requisitos cumulativos:

1. Sócios com habilitações profissionais relacionadas aos objetivos sociais

2. Submissão à fiscalização de conselho profissional

3. Ausência de pessoa jurídica no quadro societário

4. Não participação em outras sociedades

5. Atividade exclusiva nas habilitações profissionais dos sócios

6. Serviços da atividade-fim prestados diretamente pelos sócios

Inovações do senado federal

Inclusão de novas categorias

– Representantes comerciais incluídos no regime diferenciado

Justificativa: Submissão à fiscalização por conselho profissional

Aspectos práticos

Benefícios

– Redução da carga tributária

– Reconhecimento da natureza específica dos serviços

– Estímulo às atividades intelectuais

Limitações

– Necessidade de fiscalização por conselho

– Restrições para pessoa jurídica

– Vinculação direta dos sócios à atividade-fim

Impactos esperados

tributário

1. Estímulo às profissões regulamentadas

2. Valorização do trabalho intelectual

3. Segurança jurídica para o setor

4. Redução da carga tributária efetiva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *