O Regime de Apuração Cumulativa do PIS/COFINS para Cooperativas Tributadas pelo Lucro Presumido é um tema fundamental para as cooperativas de produção agropecuária. A Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou seu entendimento sobre este assunto através da Solução de Consulta que esclarece importantes aspectos tributários para este segmento específico.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 266/2018
Data de publicação: 19 de dezembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Norma
A presente Solução de Consulta surge no contexto de dúvidas recorrentes sobre o regime tributário aplicável às cooperativas de produção agropecuária optantes pelo lucro presumido. Anteriormente, havia questionamentos sobre qual sistema de apuração – cumulativo ou não cumulativo – deveria ser aplicado a estas entidades, bem como sobre as exclusões permitidas da base de cálculo das contribuições.
O esclarecimento é relevante considerando a especificidade do modelo societário cooperativo e sua forma peculiar de tributação, que contempla diversos benefícios fiscais em função de sua natureza e objetivos sociais.
Principais Disposições
A Solução de Consulta estabelece claramente que as cooperativas de produção agropecuária tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa tanto da Contribuição para o PIS/Pasep quanto da COFINS. Esta definição é fundamental para a correta determinação das alíquotas aplicáveis e da sistemática de apuração dessas contribuições.
Outro ponto de extrema relevância é que, mesmo estando sujeitas ao regime cumulativo, estas cooperativas poderão efetuar as mesmas exclusões da base de cálculo que são previstas para as cooperativas submetidas ao regime não cumulativo. Estas exclusões estão amparadas em três bases legais:
- Art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001
- Art. 1º da Lei nº 10.676, de 2003
- Art. 17 da Lei nº 10.684, de 2003
A Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 266, de 19 de dezembro de 2018, o que significa que ela adota o mesmo entendimento já consolidado anteriormente pela Coordenação-Geral de Tributação sobre a matéria.
Base Legal Aplicável
A fundamentação legal que embasa este entendimento é composta por:
- Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 15, caput e § 2º;
- Lei nº 10.676, de 2003, art. 1º;
- Lei nº 10.684, de 2003, art. 17;
- Decreto nº 4.524, de 2002, caput e § 4º;
- Instrução Normativa SRF nº 635, de 2006, art. 11, caput e § 6º.
Estas normas estabelecem o arcabouço legal que define tanto o regime aplicável quanto as possibilidades de exclusão da base de cálculo para as cooperativas.
Impactos Práticos para as Cooperativas
A aplicação do regime de apuração cumulativa do PIS/COFINS para cooperativas tributadas pelo lucro presumido tem impactos diretos na forma de cálculo e no montante devido destas contribuições. No regime cumulativo, aplicam-se as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e 3% para a COFINS sobre a receita bruta, sem direito a créditos sobre insumos.
Entretanto, o diferencial destacado nesta Solução de Consulta é a possibilidade de realizar as mesmas exclusões da base de cálculo permitidas no regime não cumulativo. Estas exclusões incluem, entre outras:
- Valores repassados aos associados decorrentes da comercialização de produtos por eles entregues à cooperativa;
- Receitas de venda de bens e serviços para associados;
- Receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados.
Esta possibilidade representa uma significativa economia tributária para as cooperativas agropecuárias, uma vez que reduz substancialmente a base de cálculo sobre a qual incidem as contribuições.
Análise Comparativa dos Regimes
O regime cumulativo do PIS/COFINS para cooperativas de produção agropecuária tributadas pelo lucro presumido possui características distintas quando comparado ao regime não cumulativo:
- Alíquotas: No regime cumulativo, as alíquotas são menores (0,65% para PIS e 3% para COFINS) em comparação ao regime não cumulativo (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS);
- Créditos: O regime cumulativo não permite o aproveitamento de créditos sobre insumos, diferentemente do não cumulativo;
- Exclusões da base de cálculo: Conforme esclarecido pela Solução de Consulta, ambos os regimes permitem as mesmas exclusões específicas para cooperativas.
Este último ponto representa um importante esclarecimento, pois unifica o tratamento das exclusões independentemente do regime adotado, trazendo maior segurança jurídica para as cooperativas.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada traz uma importante definição sobre o regime tributário aplicável às cooperativas de produção agropecuária tributadas pelo lucro presumido, consolidando o entendimento de que estas entidades estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa tanto do PIS/Pasep quanto da COFINS.
Mais relevante ainda é a confirmação de que, mesmo no regime cumulativo, estas cooperativas podem realizar as mesmas exclusões da base de cálculo previstas na legislação para o regime não cumulativo, o que representa uma significativa economia tributária.
Para cooperativas que estejam avaliando seu planejamento tributário, esta Solução de Consulta oferece parâmetros claros para a tomada de decisão quanto ao regime mais vantajoso, considerando suas atividades específicas e seu perfil operacional.
É recomendável que as cooperativas de produção agropecuária consultem a Solução de Consulta original e avaliem, com auxílio de especialistas, a melhor forma de aplicar estas disposições à sua realidade específica.
Otimize a Apuração de PIS/COFINS em sua Cooperativa
A TAIS reduz em 73% o tempo de análise tributária para cooperativas, interpretando instantaneamente as complexas regras do regime cumulativo do PIS/COFINS.
Leave a comment