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Redução de alíquota do imposto de importação para bens de capital usados: novo entendimento da Receita Federal

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redução de alíquota do imposto de importação para bens de capital usados
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A redução de alíquota do imposto de importação para bens de capital usados sofreu importante alteração normativa em 2023. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 76/2024, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), esclareceu que não é mais possível a aplicação do regime de Ex-tarifário para bens de capital usados a partir de 18 de agosto de 2023.

Esta importante alteração modifica o entendimento anterior da RFB sobre o tema e impacta diretamente as empresas que realizam importações de equipamentos usados para suas operações no Brasil.

Entendimento anterior da Receita Federal sobre Ex-tarifário para bens usados

Até 17 de agosto de 2023, o entendimento vigente da Receita Federal, conforme Solução de Consulta Cosit nº 122/2020, permitia a aplicação da redução de alíquota do imposto de importação para bens de capital usados na condição de Ex-tarifário, desde que:

  • O bem se amoldasse perfeitamente às especificações descritas no destaque de Ex-tarifário;
  • O regime tivesse sido concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019;
  • O ato de concessão estivesse válido e vigente;
  • Fossem observados os demais requisitos e condições estabelecidos.

Na prática, isso significava que as empresas podiam importar bens de capital usados com alíquota reduzida do imposto de importação, quando enquadrados nos Ex-tarifários vigentes, ampliando as possibilidades de aquisição de equipamentos com menor carga tributária.

Principais disposições da Solução de Consulta nº 76/2024

A Solução de Consulta nº 76/2024 analisou o questionamento de uma empresa sobre a possibilidade de utilizar Ex-tarifário para bens usados, considerando a recomendação de indeferimento contida no art. 3º da Portaria Sepec nº 324/2019. Em sua resposta, a Cosit esclareceu:

  1. A competência para estabelecer as alíquotas do imposto sobre a importação é da Câmara de Comércio Exterior (Camex);
  2. A Portaria Sepec nº 324/2019 apenas regulamentava aspectos procedimentais da Portaria ME nº 309/2019;
  3. Essas normativas foram revogadas pela Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que entrou em vigor em 18 de agosto de 2023;
  4. A nova resolução estabeleceu expressamente que a redução de alíquota do imposto de importação para bens de capital usados não é mais aplicável.

De acordo com o artigo 2º, § 2º, inciso II, da Resolução Gecex nº 512/2023, “a redução da alíquota do Imposto de importação prevista no caput não se aplica a bens usados”. Adicionalmente, o artigo 18, inciso II, determina que serão indeferidos os pleitos de concessão de Ex-tarifário “quando se referirem a bens usados ou a BIT bens de consumo”.

O marco temporal e seus efeitos práticos

A Solução de Consulta nº 76/2024 estabeleceu um marco temporal claro para a aplicação deste novo entendimento:

  • Até 17 de agosto de 2023: Era permitido importar bem de capital usado com a alíquota reduzida do imposto de importação concedida na condição de Ex-tarifário, nos termos da Solução de Consulta Cosit nº 122/2020;
  • A partir de 18 de agosto de 2023: Não é mais possível realizar a importação de bens de capital usados com redução de alíquota do imposto de importação concedida na condição de Ex-tarifário.

Esta mudança normativa está fundamentada no artigo 47 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que estabelece que “a publicação de ato normativo superveniente na Imprensa Oficial modifica as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou de divergência, independentemente de comunicação ao consulente”.

Na prática, isso significa que o entendimento exposto na Solução de Consulta Cosit nº 122/2020 ficou prejudicado na parte específica que tratava da utilização da alíquota reduzida para bens de capital usados.

Impactos para as empresas importadoras

As empresas que realizam importações de bens de capital usados precisarão se adaptar a este novo cenário tributário. Os principais impactos incluem:

  • Aumento da carga tributária nas importações de bens de capital usados, que não podem mais se beneficiar da redução de alíquota do imposto de importação;
  • Necessidade de revisar estratégias de aquisição de equipamentos no exterior, avaliando a viabilidade econômica de importar bens novos (que ainda podem se beneficiar do Ex-tarifário) versus bens usados;
  • Reavaliação dos custos de projetos de investimento que dependam da importação de maquinário usado;
  • Possível redirecionamento para o mercado nacional ou para fornecedores de equipamentos novos.

É importante ressaltar que, conforme destacado na Solução de Consulta, a importação de bens, novos ou usados, quando permitida, somente será admitida se comprovado o atendimento a todos os requisitos impostos pela legislação, especialmente quanto ao licenciamento administrativo, quando exigido pelos órgãos anuentes.

Análise comparativa com o regime anterior

A mudança normativa representa um endurecimento na política de importação de bens de capital usados. Sob a vigência da Portaria ME nº 309/2019, embora houvesse uma recomendação de indeferimento contida na Portaria Sepec nº 324/2019 para pleitos de Ex-tarifário para bens usados, não havia vedação expressa à aplicação do benefício quando já concedido.

Com a nova Resolução Gecex nº 512/2023, a proibição tornou-se explícita, não deixando margem para interpretações. O novo normativo não apenas recomenda o indeferimento dos pleitos, mas expressamente proíbe a aplicação da redução de alíquota do imposto de importação para bens de capital usados.

Esta alteração pode sinalizar uma política de proteção à indústria nacional ou o incentivo à modernização do parque industrial brasileiro com equipamentos novos, possivelmente mais eficientes e com maior tecnologia incorporada.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 76/2024 da Cosit representa uma importante alteração no tratamento tributário das importações de bens de capital usados no Brasil. As empresas que importam ou planejam importar equipamentos usados devem estar atentas a esta mudança e avaliar cuidadosamente seu impacto em suas operações e projetos de investimento.

Vale destacar que, embora não seja mais possível aplicar a redução de alíquota do imposto de importação para bens de capital usados, a importação desses bens continua permitida, desde que atendidos os requisitos legais específicos para importação de bens usados, mas sem o benefício fiscal do Ex-tarifário.

Os contribuintes devem estar atentos, ainda, às possíveis novas interpretações ou alterações normativas que possam surgir sobre o tema, monitorando constantemente as publicações da Receita Federal e da Camex.

Para referência completa, a Solução de Consulta Cosit nº 76/2024 está disponível para consulta no site da Receita Federal.

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