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Redução de Alíquotas a Zero no PERSE para Filiais de Empresas

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A redução de alíquotas a zero no PERSE para filiais é um tema relevante para empresas dos setores mais afetados pela pandemia. De acordo com recente Solução de Consulta, este benefício fiscal pode ser aplicado às receitas e aos resultados auferidos pelos diferentes estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, desde que cumpridos determinados requisitos.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 89 de 18 de abril de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
  • Base legal: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022

Contexto do PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 para mitigar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia de Covid-19 nos setores de turismo e eventos. Um dos principais benefícios do programa é a redução de alíquotas a zero de diversos tributos federais, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Com a publicação da Lei nº 14.592/2023, que modificou a Lei nº 14.148/2021, surgiram dúvidas sobre a aplicação do benefício fiscal quando uma empresa possui filiais que exercem atividades econômicas englobadas pelo PERSE. A presente Solução de Consulta veio esclarecer estes aspectos.

Principais Disposições da Solução de Consulta

De acordo com o entendimento da Receita Federal, a redução de alíquotas a zero no PERSE para filiais é possível, desde que:

  1. A atividade econômica esteja listada no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022, e no art. 4º, caput, da Lei nº 14.148/2021;
  2. Tanto a pessoa jurídica quanto cada estabelecimento que pretenda usufruir do benefício atendam aos requisitos estabelecidos na legislação;
  3. As receitas e resultados sujeitos ao benefício fiscal sejam devidamente segregados das demais receitas e resultados não contemplados pelo PERSE.

Um ponto crucial esclarecido foi que a existência de um estabelecimento da pessoa jurídica que não atenda aos requisitos do PERSE não impede a aplicação do benefício fiscal às receitas e aos resultados gerados por outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica que atendam às condições legais.

Impactos Práticos para os Contribuintes

Esta interpretação traz consequências relevantes para empresas com múltiplos estabelecimentos:

  • Autonomia dos estabelecimentos: Cada filial pode ser analisada isoladamente quanto ao cumprimento dos requisitos do PERSE;
  • Controles contábeis: Exigência de controles contábeis rigorosos para segregar as receitas e resultados elegíveis ao benefício fiscal;
  • Planejamento tributário: Possibilidade de estruturar as operações de modo a maximizar o aproveitamento do benefício fiscal sem comprometer sua legalidade;
  • Redução significativa da carga tributária: As empresas do setor de eventos podem obter economia fiscal substancial ao aproveitar a redução de alíquotas a zero no PERSE para filiais.

As empresas devem estar atentas que o benefício se aplica exclusivamente às receitas e resultados decorrentes do exercício das atividades econômicas explicitamente listadas nos anexos das portarias mencionadas.

Requisitos para Fruição do Benefício

Para usufruir da redução de alíquotas a zero, os contribuintes devem observar cuidadosamente todos os requisitos previstos na legislação, que incluem:

  • Exercer atividade econômica principal especificamente prevista nas listas oficiais;
  • Ter registro regular da atividade econômica nos órgãos competentes;
  • Manter a regularidade fiscal perante a Receita Federal;
  • Implementar controles contábeis adequados que permitam a segregação das receitas beneficiadas;
  • Atender às demais exigências da Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta vinculada à COSIT nº 89/2024 reforça o entendimento de que os requisitos devem ser analisados tanto em relação à matriz quanto às filiais que pretendem fazer jus ao benefício.

Segregação de Receitas e Resultados

Um aspecto fundamental para a correta aplicação do benefício é a segregação contábil e fiscal das receitas e resultados. Esta segregação deve ocorrer em dois níveis:

  1. Entre estabelecimentos: Separando as receitas e resultados de filiais que atendem aos requisitos daquelas que não atendem;
  2. Entre atividades: Dentro de cada estabelecimento, distinguindo quais receitas são oriundas de atividades contempladas pelo PERSE e quais não são.

A falta de controles adequados para esta segregação pode invalidar o benefício ou gerar questionamentos em procedimentos fiscalizatórios, resultando em autuações e cobrança de tributos, juros e multas.

Considerações Finais

A redução de alíquotas a zero no PERSE para filiais representa uma importante oportunidade de desoneração tributária para as empresas dos setores de turismo e eventos que foram fortemente impactados pela pandemia. O entendimento manifestado pela Receita Federal nesta Solução de Consulta traz segurança jurídica ao esclarecer que o benefício pode ser aplicado de forma segmentada dentro da mesma pessoa jurídica.

Os contribuintes devem, no entanto, manter-se atentos às possíveis alterações legislativas e interpretativas, uma vez que programas de benefícios fiscais temporários como o PERSE costumam sofrer ajustes ao longo de sua vigência. A manutenção de adequados controles contábeis e o acompanhamento das normas são essenciais para evitar questionamentos fiscais.

É recomendável que as empresas que possuem múltiplos estabelecimentos e pretendem usufruir do benefício realizem um diagnóstico detalhado de sua situação, preferencialmente com o auxílio de profissionais especializados, para garantir o correto aproveitamento da redução de alíquotas sem riscos fiscais.

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