A redução de alíquotas a zero no PERSE pode ser aplicada às receitas e resultados auferidos por uma pessoa jurídica, independentemente do estabelecimento em que as atividades econômicas são exercidas, conforme esclarecido pela Receita Federal. Esta orientação foi formalizada por meio da Solução de Consulta que esclarece importantes aspectos sobre a aplicação dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 89, de 17 de abril de 2024
Data de publicação: 2024
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto do PERSE e seus benefícios
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19, pudesse se recuperar economicamente.
Entre os benefícios do programa, destaca-se a redução de alíquotas a zero para determinados tributos federais, aplicável às receitas decorrentes do exercício de atividades específicas listadas nos anexos das Portarias do Ministério da Economia.
A legislação estabelece requisitos específicos para que as empresas possam usufruir desses benefícios, sendo um dos principais pontos de dúvida como aplicar a redução de alíquotas a zero no PERSE em empresas com múltiplos estabelecimentos (matriz e filiais).
Aplicação do benefício em matriz e filiais
A Solução de Consulta esclarece que a redução de alíquotas a zero no PERSE pode ser aplicada às receitas e aos resultados auferidos pela pessoa jurídica, independentemente do estabelecimento em que ela exerça as respectivas atividades econômicas. No entanto, isso não significa uma aplicação automática do benefício a todos os estabelecimentos.
Para que o benefício seja aplicado, é necessário observar duas condições fundamentais:
- Tanto a pessoa jurídica quanto cada um dos estabelecimentos devem atender aos requisitos previstos na legislação de regência do PERSE;
- As receitas e resultados sujeitos ao benefício devem ser devidamente segregados das demais receitas e resultados da empresa.
Esta segregação é essencial para garantir que apenas as atividades elegíveis sejam beneficiadas com a redução de alíquotas a zero no PERSE, evitando a extensão indevida do benefício a outras atividades não contempladas pelo programa.
Estabelecimentos que não atendem aos requisitos
Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta refere-se às situações em que uma pessoa jurídica possui estabelecimentos que atendem aos requisitos do PERSE e outros que não atendem.
De acordo com a orientação da Receita Federal, a existência de um estabelecimento que desatende aos requisitos do PERSE não impede a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividades econômicas em estabelecimento que atende aos requisitos.
Isso significa que uma empresa pode aplicar a redução de alíquotas a zero no PERSE de forma seletiva, apenas para os estabelecimentos que cumprem todas as exigências legais, desde que faça a devida segregação contábil e fiscal das receitas.
Transferência de estabelecimento entre pessoas jurídicas
A Solução de Consulta também aborda a situação específica de transferência da titularidade de um estabelecimento de uma pessoa jurídica para outra. Neste caso, para fins de aplicação do benefício do PERSE, será observada a condição da pessoa jurídica que absorveu o empreendimento.
Quando se tratar de atividades listadas nos Anexos II das Portarias ME nº 7.163, de 2021, e nº 11.266, de 2022, e no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, existe uma condição adicional: para fins da redução de alíquotas a zero no PERSE, esses estabelecimentos já deveriam possuir, em 18 de março de 2022, cadastro regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
Esta exigência visa garantir que o benefício seja concedido apenas a estabelecimentos que já atuavam no setor de eventos antes da data estabelecida, evitando que empresas constituídas posteriormente apenas para aproveitar os incentivos fiscais possam usufruir indevidamente dos benefícios.
Fundamentação legal do PERSE
A Solução de Consulta tem como base os seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002, arts. 991 e 993 (Código Civil);
- Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º;
- Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022;
- Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023;
- Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II;
- Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II;
- Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Este conjunto normativo estabelece as regras e condições para a aplicação da redução de alíquotas a zero no PERSE, determinando quais atividades são elegíveis e quais requisitos devem ser atendidos pelos contribuintes para usufruto do benefício.
Considerações práticas para empresas
As empresas do setor de eventos que possuem múltiplos estabelecimentos devem implementar controles rigorosos para garantir a correta aplicação do benefício fiscal do PERSE. Entre as medidas recomendadas, destacam-se:
- Verificar se cada estabelecimento atende individualmente aos requisitos do PERSE;
- Implementar controles contábeis e fiscais que permitam segregar as receitas e resultados sujeitos à redução de alíquotas a zero no PERSE das demais receitas;
- Manter documentação comprobatória do atendimento aos requisitos legais, incluindo o cadastro regular no Cadastur, quando aplicável;
- No caso de aquisição de estabelecimentos, verificar a situação cadastral anterior e a data de registro no Cadastur;
- Consultar um especialista tributário para avaliar situações específicas não abordadas diretamente na Solução de Consulta.
A correta aplicação dos benefícios do PERSE é essencial para evitar questionamentos fiscais futuros e possíveis autuações por parte da Receita Federal.
Importância da segregação das receitas
Um aspecto fundamental para a aplicação da redução de alíquotas a zero no PERSE é a segregação das receitas elegíveis ao benefício das demais receitas da empresa. Esta segregação deve ser feita de forma clara e precisa, permitindo a identificação inequívoca das receitas que decorrem de atividades contempladas pelo programa.
A falta de segregação adequada pode levar à glosa do benefício fiscal, uma vez que a Receita Federal poderá entender que houve extensão indevida da redução de alíquotas a zero no PERSE a atividades não contempladas pelo programa.
Para empresas que possuem estabelecimentos mistos, que realizam tanto atividades contempladas quanto não contempladas pelo PERSE, a segregação torna-se ainda mais crítica, exigindo controles contábeis e fiscais específicos.
Conclusão
A Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação da redução de alíquotas a zero no PERSE em empresas com múltiplos estabelecimentos e em situações de transferência de estabelecimentos entre pessoas jurídicas.
Os contribuintes do setor de eventos devem estar atentos aos requisitos legais e às condições específicas para o usufruto do benefício fiscal, implementando controles adequados para garantir a correta aplicação da redução de alíquotas a zero no PERSE e evitar questionamentos fiscais futuros.
É importante ressaltar que a Solução de Consulta analisada está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 89, de 17 de abril de 2024, que pode ser consultada no site da Receita Federal para obtenção de informações adicionais sobre o tema.
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