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Redução a Zero das Alíquotas PIS/COFINS em Bebidas Frias: Entenda o Conceito de Venda a Varejo

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Redução a Zero das Alíquotas PIS/COFINS em Bebidas Frias
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A Redução a Zero das Alíquotas PIS/COFINS em Bebidas Frias é um benefício fiscal que gera diversas dúvidas entre os contribuintes. Através da Solução de Consulta nº 426, de 13 de setembro de 2017, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT) esclareceu importantes aspectos sobre este tema, especialmente quanto à caracterização de vendas a varejo para entidades sem fins lucrativos.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 426 – COSIT
Data de publicação: 13 de setembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma pessoa jurídica dedicada ao comércio atacadista de bebidas frias. A empresa informou que, no ano anterior ao da consulta (2014), 78,4875% de suas vendas foram destinadas a instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis sem fins lucrativos.

Segundo a consulente, estas entidades adquiriam as bebidas para consumo de seus associados em diversos eventos, sem finalidade de revenda. Por vezes, os associados reembolsavam o custo das bebidas, mas estas eram sempre consumidas por eles, nunca sendo revendidas a terceiros ou ao público em geral.

Diante desse cenário, a empresa questionou se tais vendas seriam consideradas como destinadas a “consumidor final” para fins da aplicação da Redução a Zero das Alíquotas PIS/COFINS em Bebidas Frias prevista no art. 28 da Lei nº 13.097/2015.

Base Legal

A análise da Receita Federal fundamentou-se principalmente nos seguintes dispositivos da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015:

  • Art. 14: Estabelece quais produtos classificados na TIPI estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e IPI, abrangendo especificamente águas, refrigerantes, chás, refrescos, cervejas sem álcool e outras bebidas frias.
  • Art. 17: Define como “varejista” a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda a consumidor final, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou superior a 75% de sua receita total.
  • Art. 28: Determina a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de venda dos produtos mencionados no art. 14, quando auferida por pessoa jurídica varejista.

O Conceito de Consumidor Final e Venda a Varejo

Para responder à consulta, a Receita Federal recorreu ao entendimento já estabelecido na Solução de Consulta COSIT nº 280/2014, que delineou o conceito de “consumidor final” aplicável à redução de alíquotas prevista no art. 28 da Lei nº 11.196/2005.

De acordo com a análise fiscal, não existe uma definição legal expressa para “venda a varejo” no direito comercial, tratando-se de um conceito jurídico indeterminado. Contudo, algumas características podem ser extraídas da doutrina e da legislação:

  • O varejo distingue-se pela venda em pequenas porções e diretamente ao consumidor final;
  • O atacado, por sua vez, caracteriza-se pelo comércio em grandes quantidades, realizado com outros comerciantes;
  • Segundo o Decreto nº 7.212/2010 (RIPI), estabelecimento comercial varejista é aquele que efetua vendas diretas a consumidor;
  • O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor define “consumidor” como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Pela conjugação dessas definições, a Redução a Zero das Alíquotas PIS/COFINS em Bebidas Frias entende-se que “venda a varejo” é aquela efetuada diretamente a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto na qualidade de seu destinatário final.

Decisão da Receita Federal

Com base nesse entendimento, a Receita Federal concluiu que:

“Para efeitos da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, não se consideram vendas a consumidor final as vendas de bebidas frias a entidades ou associações sem fins lucrativos, para posterior fornecimento a terceiros por esses adquirentes, ainda que de forma gratuita.”

Ou seja, mesmo que as entidades não comercializem as bebidas (fornecendo-as gratuitamente em eventos, por exemplo), o simples fato de não serem elas as consumidoras finais dos produtos – mas sim seus associados – descaracteriza a venda como sendo a “consumidor final” para fins do benefício fiscal.

Impactos Práticos da Decisão

Esta interpretação da Receita Federal tem importantes consequências para distribuidores e atacadistas de bebidas frias que realizam vendas para entidades sem fins lucrativos:

  1. Mesmo que 75% ou mais das vendas sejam destinadas a entidades sem fins lucrativos, estas vendas não se enquadram no conceito de “vendas a varejo” para efeitos da Redução a Zero das Alíquotas PIS/COFINS em Bebidas Frias;
  2. Para que a empresa seja considerada “varejista” e faça jus ao benefício fiscal, é necessário que pelo menos 75% de suas vendas sejam destinadas a pessoas (físicas ou jurídicas) que efetivamente consumam as bebidas como destinatários finais;
  3. O simples fato de a entidade repassar as bebidas a terceiros (seus associados), ainda que gratuitamente, descaracteriza a venda como sendo ao consumidor final.

Outros Questionamentos e Respostas da Consulta

A consulente também questionou sobre a possibilidade de optar pela alíquota zero e sobre a necessidade de alterar sua atividade principal e cadastro junto à Receita Federal. Entretanto, estes questionamentos foram considerados ineficazes pela autoridade fiscal, pelos seguintes motivos:

  • O segundo questionamento foi considerado um pedido de convalidação de procedimentos, o que não é objeto de consulta fiscal;
  • O terceiro questionamento referia-se à obrigação de atualização cadastral, o que já está expressamente previsto em legislação, não demandando interpretação.

A Receita Federal esclareceu que as pessoas jurídicas estão obrigadas a atualizar no CNPJ qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais até o último dia útil do mês subsequente ao de sua ocorrência, conforme disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 (atualmente vigente à época da consulta).

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 426/2017 traz um importante esclarecimento sobre a aplicação da Redução a Zero das Alíquotas PIS/COFINS em Bebidas Frias, especialmente quanto ao conceito de “consumidor final” e “venda a varejo” para fins do benefício fiscal.

É fundamental que as empresas do setor compreendam adequadamente estes conceitos para evitar contingências fiscais. No caso específico analisado, ficou claro que vendas para entidades sem fins lucrativos, quando estas repassam os produtos a seus associados (mesmo gratuitamente), não caracterizam vendas a consumidor final.

Para fazer jus ao benefício fiscal, a empresa precisaria comprovar que pelo menos 75% de suas vendas são destinadas a consumidores que efetivamente utilizam as bebidas como destinatários finais, sem repasse a terceiros.

A íntegra desta Solução de Consulta pode ser consultada no portal da Receita Federal.

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