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Reclassificação fiscal do equipamento Tomba Bancadas Hidráulico para código NCM 8425.42.00

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A Receita Federal do Brasil publicou a reclassificação fiscal do equipamento Tomba Bancadas Hidráulico para o código NCM 8425.42.00, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.019, de 29 de fevereiro de 2024. Este documento reforma a classificação anteriormente estabelecida pela Solução de Consulta COSIT nº 98.304, de 10 de agosto de 2017.

Detalhes da Norma

Tipo: Solução de Consulta

Número: 98.019 – COSIT

Data: 29 de fevereiro de 2024

Órgão Emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Contexto da Reclassificação

A mercadoria em questão é uma parte intercambiável utilizada em máquinas do tipo escavadeira, conhecida comercialmente como “Tomba Bancadas – Hidráulico”. Este equipamento tem a função de deslocar grandes volumes de pedra que ficam na frente de corte de pedreiras, operando através de pistão hidráulico interno.

Originalmente, pela Solução de Consulta COSIT nº 98.304/2017, o equipamento havia sido classificado no código NCM 8431.49.29, que se refere a partes reconhecíveis como destinadas a máquinas do tipo escavadeira. No entanto, após análise mais detalhada das características e funcionalidades da mercadoria, a Receita Federal identificou a necessidade de reclassificação.

Características Técnicas do Equipamento

O “Tomba Bancadas – Hidráulico” apresenta as seguintes especificações:

  • Dimensões: 2 x 1,6 x 1,6 metros
  • Peso: 6.100 kg
  • Função: deslocamento de grandes volumes de pedra e levantamento de bancadas já derrubadas
  • Operação: através de pistão hidráulico interno
  • Utilização: como substituto da caçamba em escavadeiras

Fundamentos Legais da Reclassificação

A reclassificação fiscal baseou-se na correta aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especificamente:

1. Aplicação da Nota 2 da Seção XVI da NCM

A análise inicial classificou o equipamento com base na Nota 2 b) da Seção XVI, considerando-o apenas como parte destinada exclusivamente a escavadeiras (máquinas da posição 84.30).

No entanto, a reforma da SC observou que, antes de aplicar a Nota 2 b), deve-se verificar se a mercadoria não se enquadra na Nota 2 a), que determina que “as partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem”.

2. Identificação da função própria do equipamento

A nova análise concluiu que o “Tomba Bancadas Hidráulico” não é apenas uma ferramenta passiva fixada no braço da escavadeira, mas sim uma máquina ativa que realiza uma função própria, operando como um tipo de macaco hidráulico, que é colocado junto à bancada de pedra para deslocá-la e fazê-la tombar.

3. Enquadramento na posição 84.25

A posição 84.25 compreende “Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos”. Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), os macacos são “aparelhos de movimentação muito lenta que podem entretanto desenvolver uma potência considerável”, incluindo os macacos hidráulicos “cujo órgão ativo é um pistão impulsionado num cilindro pela pressão do fluido comprimido”.

O equipamento em análise, por realizar a função de macaco hidráulico (deslocando lentamente objetos de grande peso), enquadra-se perfeitamente na descrição da posição 84.25.

Nova Classificação Fiscal

Com base na RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 84.25) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8425.4 e da subposição de segundo nível 8425.42.00), a mercadoria foi reclassificada no código NCM 8425.42.00, que contempla “Outros macacos, hidráulicos”.

Esta classificação é mais precisa tecnicamente, pois reconhece a função própria do equipamento como macaco hidráulico, independentemente de ser utilizado principalmente em escavadoras.

Impactos Práticos da Reclassificação

A reclassificação fiscal de mercadorias pode gerar diversos impactos para os contribuintes, incluindo:

  • Alteração nas alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Modificação nas alíquotas de IPI para operações no mercado interno
  • Potenciais ajustes em relação a tratamentos tributários específicos vinculados à classificação fiscal
  • Necessidade de revisão de procedimentos de importação e documentação aduaneira
  • Possível impacto retroativo em operações já realizadas

As empresas que comercializam ou utilizam esse tipo de equipamento devem atentar para a nova classificação e avaliar os impactos em suas operações, bem como a necessidade de eventuais retificações em declarações aduaneiras ou fiscais anteriores.

Análise Comparativa das Classificações

Aspecto Classificação Anterior
(NCM 8431.49.29)
Nova Classificação
(NCM 8425.42.00)
Base legal principal Nota 2 b) da Seção XVI Nota 2 a) da Seção XVI
Conceito aplicado Parte de máquina Máquina com função própria
Entendimento sobre a natureza Acessório passivo de escavadeira Macaco hidráulico com função ativa

Considerações Finais

Esta reclassificação fiscal ilustra a complexidade técnica envolvida na determinação da correta classificação de mercadorias no Sistema Harmonizado e na NCM. O caso demonstra a importância de uma análise detalhada não apenas da aplicação do equipamento, mas principalmente de sua natureza e função técnica.

A Solução de Consulta COSIT nº 98.019/2024 reforça a necessidade de observar a hierarquia de aplicação das Notas Explicativas da NCM, especialmente no que se refere às partes e acessórios de máquinas, seguindo a ordem estabelecida na Nota 2 da Seção XVI.

Para consulta completa ao texto original da Solução de Consulta COSIT nº 98.019/2024, acesse o portal de normas da Receita Federal do Brasil.

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