Receita Federal Altera Entendimento e Nega Dedução do Difal-ICMS do Imposto de Renda

Mudança no entendimento por parte do órgão reflete na Solução de Consulta nº 140 e afeta o comércio eletrônico

A Receita Federal recentemente deu um passo que mudou o cenário tributário para o setor de comércio eletrônico no Brasil. A alteração no entendimento sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) trouxe implicações significativas.

Mudança de Entendimento e Suas Implicações

A decisão da Receita impede que empresas que enviam mercadorias, bens e serviços para consumidores finais em outros estados deduzam esses valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso tem um impacto notável, principalmente no comércio eletrônico.

A determinação está embasada na Solução de Consulta nº 140, recentemente editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Contradizendo o entendimento anterior firmado na Solução de Consulta Cosit nº 43, de 2021, este novo texto vincula toda a fiscalização.

O Papel do Difal

O Difal é uma ferramenta crucial para distribuir a arrecadação do comércio eletrônico entre o estado de origem da empresa e o do consumidor. Foi regulamentada pela Lei Complementar nº 190 em janeiro de 2022, após a Emenda Constitucional nº 87, de 2015, ter sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Impacto nas Empresas e Contribuintes

Empresas no regime do lucro presumido, em particular aquelas no comércio eletrônico, são as mais afetadas por esse novo entendimento da Receita. O entendimento nega a dedução do Difal do IRPJ, uma prática que era comum até então.

A consulta à Receita foi feita por uma empresa no lucro presumido, levantando questões sobre a aplicação de tratamentos semelhantes entre o Difal e a substituição tributária do ICMS. A resposta da Receita negou essa possibilidade, citando legislação específica.

Reação dos Especialistas

A mudança de entendimento provocou reações de especialistas em direito tributário. Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, criticou a incoerência da Receita Federal, contrastando a nova posição com entendimentos anteriores e decisões do STF.

Carlos Eduardo Navarro, advogado do escritório Galvão Villani, também expressou sua concordância com Bueno, argumentando que o Difal do ICMS deveria ser tratado da mesma forma que a substituição tributária e o IPI.

A mudança de entendimento da Receita Federal em relação ao Difal-ICMS tem profundas implicações para o comércio eletrônico e a estrutura tributária do Brasil. As empresas afetadas devem se ajustar rapidamente a essa nova realidade, e pode ser esperada uma resposta legal e legislativa à decisão.

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