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Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação

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Rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação
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O rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação é um método essencial para empresas que realizam operações no mercado interno e externo simultaneamente. A Solução de Consulta nº 193/2017 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclarece importantes aspectos sobre este procedimento que impacta diretamente o aproveitamento de créditos tributários.

Contexto da Solução de Consulta nº 193/2017

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Cosit, publicou em 28 de março de 2017 a Solução de Consulta nº 193, que aborda o método de rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação. A consulta foi motivada por uma empresa que realizava duas operações distintas:

  • Operação A: compra de folhas de alumínio para revenda no mercado interno
  • Operação B: beneficiamento de rodas de alumínio para vendas no mercado interno e exportação

A consulente alegou que não havia custos comuns entre essas operações e questionou se poderia aplicar uma interpretação diferenciada do método de rateio proporcional, excluindo as receitas da operação A (que não gerava receita de exportação) do cálculo.

Fundamentos do Rateio Proporcional

O rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação encontra base legal nos §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, associados ao § 3º do art. 6º da mesma lei, e ao art. 5º da Lei nº 10.637/2002. Este método é aplicável quando a empresa:

  1. Está sujeita ao regime não cumulativo de PIS/COFINS;
  2. Realiza operações de exportação que, pela legislação, não sofrem incidência dessas contribuições;
  3. Possui custos, despesas e encargos vinculados concomitantemente a receitas do mercado interno e de exportação.

Importante ressaltar que, de acordo com a legislação, o método de rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação é aplicado nos casos em que existem custos comuns que não podem ser diretamente alocados a uma operação específica.

Como Calcular o Rateio Proporcional

A Cosit esclareceu que o cálculo do rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação deve seguir a seguinte fórmula:

Percentual = Receita Bruta da Exportação Não Cumulativa ÷ Receita Bruta Total no Regime Não Cumulativo

Este percentual deve ser aplicado sobre o montante de custos, despesas e encargos vinculados comumente às receitas brutas não cumulativas do mercado interno e da exportação.

Um ponto crucial destacado na Solução de Consulta é que não existe dispositivo legal que autorize a exclusão de qualquer valor da receita bruta total para efeitos de cálculo dos créditos vinculados à exportação. Portanto, todos os valores de receita bruta devem ser considerados no cálculo.

Orientações da Receita Federal

A solução de consulta menciona orientações do Programa DACON 2.0 (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital – Contribuições), que corroboram o entendimento de que:

  • Os valores de receita bruta devem ser informados na sua totalidade;
  • A Receita Bruta da Exportação Não Cumulativa corresponde à receita auferida nas operações de exportação que, se realizadas no mercado interno, estariam sujeitas ao regime de incidência não cumulativa;
  • O método escolhido (apropriação direta ou rateio proporcional) deve ser aplicado consistentemente por todo o ano-calendário.

A EFD-Contribuições exige que os valores sejam informados no Registro 0111 – Tabela Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio, incluindo campos específicos para Receita Bruta Não-Cumulativa Tributada no Mercado Interno, Receita Bruta Não-Cumulativa de Exportação, entre outros.

Exemplo Prático de Rateio Proporcional

Para ilustrar o rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação, vamos considerar o exemplo citado na solução de consulta:

Receitas:

  • Receita auferida no mercado interno (regime não cumulativo): R$ 300.000,00 (30%)
  • Receita auferida em operações de exportação: R$ 700.000,00 (70%)
  • Total: R$ 1.000.000,00 (100%)

Custos e Despesas:

  • Vinculados exclusivamente ao mercado interno: R$ 100.000,00
  • Vinculados exclusivamente à exportação: R$ 300.000,00
  • Custos e despesas comuns: R$ 200.000,00
  • Total: R$ 600.000,00

Aplicação do Rateio Proporcional:

  • Custos comuns – mercado interno: R$ 200.000,00 x 30% = R$ 60.000,00
  • Custos comuns – exportação: R$ 200.000,00 x 70% = R$ 140.000,00

Base de cálculo dos créditos:

  • Mercado interno: R$ 100.000,00 + R$ 60.000,00 = R$ 160.000,00
  • Exportação: R$ 300.000,00 + R$ 140.000,00 = R$ 440.000,00

Decisão da Receita Federal

Diante do exposto, a Receita Federal concluiu que o rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação:

  1. Somente deve ser aplicado quando existem custos, despesas e encargos vinculados concomitantemente a receitas do mercado interno e de exportação;
  2. Consiste na aplicação, sobre o montante de custos comuns, da proporção entre a Receita Bruta da Exportação Não Cumulativa e a Receita Bruta Total no Regime Não Cumulativo;
  3. Não permite a exclusão de qualquer valor das receitas brutas da proporção, devendo esses valores serem TOTAIS para efeitos de cálculo.

Portanto, a consulente não poderia excluir as receitas da operação A (revenda de folhas de alumínio) do cálculo da proporção, mesmo que essa operação não gerasse receitas de exportação.

É importante ressaltar que, de acordo com o Parecer Normativo Cosit nº 34/1970, citado na solução de consulta, às repartições fiscais não cabe opinar sobre processos de contabilização, os quais são de livre escolha do contribuinte, desde que estejam de acordo com as normas contábeis e não levem a resultado diverso do legítimo.

O método de rateio proporcional créditos PIS COFINS vinculados exportação deve ser aplicado consistentemente durante todo o ano-calendário, conforme determina o § 9º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.

As empresas que realizam operações de exportação devem estar atentas a estas regras para o correto aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS vinculados à exportação, evitando questionamentos por parte do Fisco e possíveis autuações fiscais.

Para mais detalhes sobre o tema, recomenda-se consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 193/2017 no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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