Quais regimes tributários para postos de gasolina

Saiba que os regimes tributários para postos de gasolina são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Nesse sentido, a escolha da empresa depende dos critérios exigidos em cada regime e do seu faturamento anual. 

Pensando nisso, a Tributo Devido elaborou esse artigo para explicar as principais características dos regimes tributários para postos de gasolina.

Importância dos regimes tributários para postos de gasolina 

Com toda a certeza, é indiscutível a importância dos regimes tributários para postos de gasolina, uma vez que interfere diretamente na rentabilidade do negócio. De fato, o enquadramento inadequado em um dos regimes pode gerar prejuízos financeiros.

Isso porque os postos de gasolina podem recolher tributos a mais em função de uma escolha inadequada do regime tributário. Desse modo, é fundamental conhecer cada um dos regimes e suas alíquotas percentuais para proceder a uma escolha  assertiva.

De fato, é interessante ter o apoio de uma empresa especializada, pois esta conhece a legislação tributária e tem experiência em orientar clientes para essa tomada de decisão.

Os postos de gasolina, dependendo de suas características específicas, podem ser enquadrados em um dos três regimes tributários existentes no país. Em seguida, veja uma explicação dos principais aspectos de cada um deles:

Regime Tributário do Simples Nacional 

Dentre os regimes tributários para postos de gasolina, o Simples Nacional oferece inúmeras vantagens para as empresas. De fato, uma das principais vantagens desse regime é ter o recolhimento de oito impostos em uma única guia (DAS), sendo eles: 

1.º – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

2.º – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

3.º – Programa de Integração Social (PIS);

4.º – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 

5.º – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

6.º – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

7.º – Imposto sobre Serviços (ISS);

8.º – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Porém, para que os postos de gasolina possam optar pelo Simples Nacional, devem atender aos seguintes critérios:

1.º – O limite de faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões;

2.º – O posto de gasolina deve estar enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);

3.º – Atividade exercida pelo posto de gasolina deve constar da lista da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE); 

4.º – O posto de gasolina não pode ter outra empresa no quadro societário, como também não pode ser sócio de outra empresa;

5.º- Se acaso os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;

6.º – O posto de gasolina não ter a forma de sociedade por ações (S/A) e nem possuir sócios que morem no exterior;

7.º – Não podem existir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

8.º – O posto de gasolina deve ter suas atividades permitidas em um dos anexos, ver Tabela do Simples Nacional

Regime tributário do Lucro Presumido 

Dentre os regimes tributários para postos de gasolina, o Lucro Presumido é uma opção para a apuração do Imposto de Renda, sendo que usa o percentual de presunção da Receita Federal. Porém, é preciso atender algumas exigências definidas em lei, sendo:

1.º – A empresa não ser obrigada à apuração do Lucro Real;

2.º – O faturamento bruto anual do posto de gasolina deve ser até R$ 78 milhões;

3º. – Se o posto de gasolina tiver menos de um ano de operações, deve computar o valor de R$ 6,5 milhões e multiplicar pelos meses de operações. 

O percentual de presunção, definido pela Receita Federal, é usado para os cálculos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), recolhidos trimestralmente.

No caso dos outros impostos a serem recolhidos mensalmente, o cálculo tem por base o faturamento bruto da empresa, sendo eles:

  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Regime tributário do Lucro Real 

Dentre os regimes tributários para postos de gasolina, o Lucro Real é uma opção onde a tributação tem por base o lucro líquido contábil. Sendo que devem ser observadas as adições, exclusões e compensações admitidas nas normas da Receita Federal.

Além disso, o faturamento anual do posto de gasolina deve ser superior a R$ 78 milhões e os impostos federais são os seguintes: PIS e Cofins (apuração mensal) e IRPJ e CSLL (apuração trimestral). 

Portanto, os três regimes tributários para postos de gasolina podem ser adotados pela empresa, sendo necessário desenvolver os estudos para identificar qual a melhor alternativa para recolher menos impostos e garantir a saúde financeira do negócio. 

Contudo, como são muitos detalhes e tabelas a serem consultadas, é interessante contar com o apoio de uma empresa especializada na área. 

Se quiser mais informações, acesse o site da Tributo Devido

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