O Programa Perse: Redução de alíquotas a zero é um importante benefício fiscal destinado ao setor de eventos, que foi severamente impactado durante a pandemia. A Receita Federal do Brasil esclareceu diversos pontos sobre esse programa por meio de uma recente Solução de Consulta, abordando especialmente a aplicabilidade para hotéis e Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: Não especificado na fonte
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Base legal: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021
Introdução ao Programa Perse
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o propósito de criar condições para que o setor de eventos pudesse se recuperar dos impactos da pandemia de Covid-19. Entre os benefícios do programa, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para atividades específicas ligadas ao setor.
Elegibilidade de Hotéis ao Programa Perse
Um dos pontos centrais da consulta refere-se à possibilidade de enquadramento de hotéis no Programa Perse: Redução de alíquotas a zero. De acordo com a orientação da Receita Federal, estabelecimentos enquadrados no código CNAE 5510-8/01 (Hotéis) podem sim usufruir do benefício fiscal, desde que:
- A pessoa jurídica já exercesse as atividades econômicas em 18 de março de 2022;
- As atividades estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021;
- Sejam atendidos todos os demais requisitos da legislação pertinente.
É importante destacar que não basta apenas possuir o CNAE correspondente. A Receita Federal enfatiza que as atividades precisam estar efetivamente ligadas ao setor de eventos para justificar a fruição do benefício.
Sociedades em Conta de Participação (SCP) e o Programa Perse
Outro tema relevante abordado na consulta diz respeito às Sociedades em Conta de Participação (SCP). Conforme esclarecido pela Receita Federal, o Programa Perse: Redução de alíquotas a zero também é aplicável às SCPs, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Contudo, a Receita Federal fez uma importante ressalva: o fato de o sócio ostensivo (aquele que aparece publicamente e representa a SCP) ser elegível ao benefício não significa que a SCP automaticamente também será. Isso ocorre porque, para fins tributários, a SCP é equiparada a uma pessoa jurídica e considerada distinta do sócio ostensivo.
Assim, a SCP precisa, por si só, atender a todos os requisitos da legislação para poder usufruir das reduções de alíquotas previstas no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.
Período de Fruição do Benefício
Quanto ao termo inicial para aproveitamento do benefício, a Receita Federal esclareceu que, a partir de março de 2022, o Programa Perse: Redução de alíquotas a zero pode ser usufruído por pessoa jurídica que exerça atividades previstas na Portaria ME nº 7.163, de 2021, na Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no caput do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.
Essa orientação está alinhada com as Soluções de Consulta COSIT nº 141, de 19 de julho de 2023, e nº 89, de 17 de abril de 2024, às quais a presente solução está vinculada.
Base Legal Detalhada
O entendimento da Receita Federal está fundamentado em diversos dispositivos legais, entre os quais:
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 991 e 993 – que tratam das Sociedades em Conta de Participação;
- Lei nº 14.148/2021, arts. 2º e 4º – que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;
- Medida Provisória nº 1.147/2022 e Lei nº 14.592/2023 – que trouxeram alterações ao Perse;
- Portaria ME nº 7.163/2021, art. 1º e Anexos I e II – que especifica as atividades econômicas beneficiadas;
- Portaria ME nº 11.266/2022, art. 2º e Anexos I e II – que também especifica atividades beneficiadas;
- Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022 – que traz normas complementares.
Impactos Práticos para os Contribuintes
O Programa Perse: Redução de alíquotas a zero representa uma significativa economia tributária para os contribuintes elegíveis, uma vez que reduz a zero as alíquotas de importantes tributos federais, como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre as receitas decorrentes das atividades beneficiadas.
Para hotéis que atuam no setor de eventos, o benefício pode representar um importante alívio financeiro, permitindo a recuperação após o período crítico da pandemia. No entanto, é fundamental que esses estabelecimentos comprovem que suas atividades estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos, não bastando apenas possuir o CNAE correspondente.
Já para as Sociedades em Conta de Participação, os sócios devem estar atentos ao fato de que cada SCP precisa, individualmente, atender aos requisitos da legislação para usufruir do benefício, independentemente da situação do sócio ostensivo.
Considerações Finais
O Programa Perse: Redução de alíquotas a zero foi uma importante medida de socorro ao setor de eventos, garantindo condições tributárias mais favoráveis para sua recuperação. A Solução de Consulta analisada trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicabilidade do programa, especialmente para hotéis e Sociedades em Conta de Participação.
É essencial que as empresas potencialmente beneficiárias avaliem cuidadosamente seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pela legislação. Essa análise deve considerar não apenas o código CNAE, mas também a efetiva relação das atividades com o setor de eventos, conforme exigido pela Lei nº 14.148/2021.
Adicionalmente, é recomendável que os contribuintes mantenham documentação robusta que comprove o atendimento aos requisitos legais, a fim de resguardar seu direito ao benefício em caso de fiscalização futura.
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