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Programa PERSE: fim dos créditos de PIS/PASEP e COFINS a partir de abril de 2023

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Programa PERSE créditos PIS COFINS
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O Programa PERSE: créditos PIS COFINS sofreu alterações significativas conforme a recente Solução de Consulta, que estabelece a proibição de aproveitamento de créditos a partir de abril de 2023. Esta orientação impacta diretamente as empresas beneficiadas pelo regime tributário especial destinado ao setor de eventos.

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 226

Data de publicação: 2 de outubro de 2023

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Introdução

A Receita Federal do Brasil estabeleceu, através de Solução de Consulta vinculada à COSIT nº 226, o marco temporal a partir do qual os contribuintes beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) não poderão mais apropriar, manter ou utilizar créditos da não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS. A medida afeta empresas do setor que vinham utilizando o benefício da alíquota zero desde a criação do programa.

Contexto da Norma

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como resposta emergencial para auxiliar as empresas do setor de eventos, um dos mais impactados pela pandemia da COVID-19. Este programa estabeleceu diversos benefícios fiscais, incluindo a redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das atividades do setor.

Inicialmente, houve interpretações divergentes sobre a manutenção dos créditos vinculados a essas receitas beneficiadas com alíquota zero. A questão central era se as empresas poderiam continuar se apropriando de créditos dessas contribuições mesmo quando suas saídas estavam sujeitas à alíquota zero em razão do PERSE.

Essa situação gerou incerteza jurídica até a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 226, que estabeleceu uma posição oficial sobre o tema.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, fica vedada, a partir de 1º de abril de 2023, a apropriação, a manutenção e a utilização de créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS que estejam vinculados a receitas decorrentes de atividades sujeitas ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.

A vedação está fundamentada na Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que modificou aspectos importantes do Programa PERSE.

O entendimento se aplica especificamente às empresas que exercem atividades listadas nas Portarias do Ministério da Economia nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022, que definiram os setores e CNAEs elegíveis ao programa de benefícios fiscais.

Impactos Práticos

Para as empresas do setor de eventos que vinham se beneficiando do Programa PERSE: créditos PIS COFINS, o impacto financeiro pode ser significativo. A partir de 1º de abril de 2023, as empresas deverão:

  • Cessar a apropriação de novos créditos vinculados às receitas com alíquota zero no âmbito do PERSE;
  • Estornar eventuais créditos mantidos indevidamente após essa data;
  • Adequar seus sistemas contábeis e fiscais para refletir essa nova realidade;
  • Revisar o planejamento tributário, considerando a impossibilidade de aproveitar créditos para as operações beneficiadas.

Esta alteração afeta diretamente o caixa das empresas, que precisarão absorver este custo tributário adicional em um momento em que ainda buscam se recuperar dos efeitos da pandemia.

Análise Comparativa

Antes da publicação desta Solução de Consulta, existia uma certa expectativa de que, mesmo com a concessão do benefício da alíquota zero, os créditos vinculados a essas receitas poderiam ser mantidos, em analogia a outras situações previstas na legislação tributária.

Contudo, a Receita Federal estabeleceu claramente que o marco temporal de 1º de abril de 2023 deve ser observado como limite para o aproveitamento desses créditos. Esta posição se alinha com a visão de que o benefício da alíquota zero representa uma exceção ao regime não-cumulativo, não comportando interpretação extensiva.

A decisão da Receita Federal delimita de forma mais precisa os contornos do benefício fiscal concedido, restringindo sua aplicação e evitando que o Programa PERSE: créditos PIS COFINS resulte em uma renúncia fiscal ainda maior do que a inicialmente prevista.

Considerações Finais

A Solução de Consulta traz um entendimento vinculante que deverá ser observado não apenas pelos consultentes, mas por todos os contribuintes que se encontram em situação similar. Esse tipo de interpretação oficial tem efeito normativo para toda a administração tributária.

As empresas beneficiárias do PERSE devem atentar para o marco temporal estabelecido (1º de abril de 2023) e realizar os ajustes necessários em suas apurações fiscais, evitando questionamentos futuros por parte do fisco. A orientação da RFB é clara no sentido de vedar o aproveitamento desses créditos a partir da data estipulada.

Recomenda-se que os contribuintes afetados realizem uma revisão detalhada de seus procedimentos fiscais, verificando se há necessidade de ajustes retroativos e se todas as apurações realizadas após abril de 2023 estão em conformidade com o novo entendimento oficial.

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