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Programa Emergencial PERSE: Requisitos para redução a zero de alíquotas tributárias

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Programa Emergencial PERSE requisitos redução alíquotas
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O Programa Emergencial PERSE estabelece requisitos para redução a zero de alíquotas tributárias que devem ser rigorosamente observados pelos contribuintes. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta, esclareceu importantes aspectos sobre a fruição deste benefício fiscal, principalmente quanto à data-base e aos códigos CNAE exigidos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Vinculada à SC COSIT nº 89/2024 e nº 215/2023
Data de publicação: Abril de 2024
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil

Introdução ao Programa Emergencial PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar medidas de auxílio financeiro ao setor de eventos, severamente afetado pela pandemia de Covid-19. Entre os benefícios previstos está a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, para empresas que atuam em segmentos específicos.

Contexto da Norma

A consulta à Receita Federal surgiu da necessidade de esclarecer as condições precisas para a fruição do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, especialmente após as atualizações trazidas pela Medida Provisória nº 1.147/2022 e pela Lei nº 14.592/2023.

O ponto central da controvérsia envolve a data-base para verificação dos requisitos, notadamente quanto aos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que a empresa ou estabelecimento deve possuir para fazer jus às alíquotas zero dos tributos federais.

Principais Disposições sobre o PERSE

De acordo com a Solução de Consulta, o direito ao benefício da redução a zero das alíquotas dos tributos federais está condicionado, entre outros requisitos, à comprovação de que o estabelecimento possuía, em 18 de março de 2021, código CNAE elegível. Esta data representa um marco temporal determinante para a verificação do enquadramento no Programa Emergencial PERSE.

Para as atividades econômicas previstas no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022, ou no caput do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, o estabelecimento precisa comprovar que, na data de 18/03/2021, já possuía o código CNAE correspondente à atividade beneficiada.

Quanto às atividades listadas no Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo II da Portaria ME nº 11.266/2022, ou no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, além do código CNAE correspondente em 18/03/2021, o estabelecimento também precisava estar regularmente inscrito no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).

Condições para Fruição dos Benefícios Fiscais

A Solução de Consulta deixa claro que não fazem jus aos requisitos para redução a zero de alíquotas tributárias do PERSE:

  • Receitas e resultados de atividades exercidas em estabelecimentos que não possuíam o código CNAE elegível em 18 de março de 2021;
  • Atividades que exigem inscrição no Cadastur, quando o estabelecimento não estava regularmente inscrito neste cadastro na data-base;
  • Receitas e resultados decorrentes de atividades econômicas não previstas na Portaria ME nº 7.163/2021, na Portaria ME nº 11.266/2022, ou no art. 4º da Lei nº 14.148/2021.

Importante destacar que o benefício é concedido por estabelecimento, e não para a empresa como um todo. Portanto, é possível que uma empresa tenha estabelecimentos que se qualificam para o benefício e outros que não.

Impactos Práticos do PERSE para Empresas

As definições trazidas pela Solução de Consulta impactam diretamente a gestão fiscal das empresas do setor de eventos, cultura e turismo. A principal consequência é a impossibilidade de empresas alterarem retroativamente seus códigos CNAE para se beneficiarem do Programa Emergencial PERSE.

Empresas que abriram novos estabelecimentos após 18 de março de 2021, mesmo que para operar nas atividades elegíveis, não poderão usufruir do benefício fiscal para esses novos estabelecimentos. Da mesma forma, empresas que mudaram sua atividade econômica para se enquadrarem nos setores beneficiados após essa data-base também não farão jus aos benefícios.

Os contribuintes devem estar atentos à necessidade de segregar receitas entre estabelecimentos beneficiados e não beneficiados, o que poderá exigir ajustes nos sistemas contábeis e fiscais, além de controles internos específicos.

Análise Comparativa

A interpretação atual da Receita Federal sobre os requisitos para redução a zero de alíquotas tributárias do PERSE representa uma posição restritiva em relação ao alcance do benefício fiscal. Esta abordagem visa preservar o objetivo original da norma, que era auxiliar empresas que já atuavam nos setores afetados antes da pandemia.

Antes deste esclarecimento, havia dúvidas sobre a possibilidade de empresas alterarem seus códigos CNAE ou abrirem novos estabelecimentos com atividades elegíveis para usufruir do benefício. A solução de consulta elimina essa possibilidade, ao estabelecer de forma definitiva a data de 18 de março de 2021 como marco temporal incontornável.

Considerações Finais sobre o PERSE

O entendimento firmado pela Receita Federal consolida a interpretação de que o benefício fiscal do Programa Emergencial PERSE tem caráter excepcional e temporário, destinado a auxiliar empresas que já operavam nos setores elegíveis antes da pandemia. Esta posição está alinhada com o propósito original da medida, que era mitigar os efeitos econômicos negativos sofridos especificamente por esses setores.

As empresas beneficiárias devem manter documentação comprobatória de sua situação em 18 de março de 2021, incluindo comprovantes de inscrição no CNPJ com os códigos CNAE correspondentes e, quando aplicável, a inscrição regular no Cadastur nessa data. Essa documentação pode ser solicitada em eventual fiscalização pela Receita Federal.

Recomenda-se que os contribuintes realizem uma análise detalhada de seus estabelecimentos e respectivos códigos CNAE na data-base estabelecida, a fim de identificar com precisão quais receitas e resultados estão abrangidos pelo benefício fiscal.

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