Home Normas da Receita Federal Preços de transferência na importação por encomenda: Aplicação das regras ao importador e encomendante
Normas da Receita FederalTributos e LegislaçãoTributos Federais

Preços de transferência na importação por encomenda: Aplicação das regras ao importador e encomendante

Share
preços de transferência na importação por encomenda
Share

Os preços de transferência na importação por encomenda têm sido objeto de dúvidas entre contribuintes que operam no comércio exterior. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 106/2024, emitida em 24 de abril de 2024, trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação destas regras, detalhando as responsabilidades do importador e do encomendante.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 106 – COSIT
Data de publicação: 24 de abril de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto e Definições

A consulta foi apresentada por uma pessoa jurídica que atua como importadora em benefício de diferentes encomendantes. A empresa buscava esclarecer a interpretação do artigo 14 da Lei nº 11.281/2006, que estabelece: “Aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras de preço de transferência de que trata a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas importações de que trata o art. 11 desta Lei.”

Antes de avançarmos, é importante distinguir duas modalidades de importação através de terceiros:

  • Importação por conta e ordem: o adquirente firma contrato com o importador para realizar o despacho aduaneiro utilizando recursos financeiros do adquirente;
  • Importação por encomenda: a partir de contrato inicial, o importador adquire produtos no exterior com recursos próprios, promove o despacho aduaneiro e revende ao encomendante previamente determinado.

A Questão Central da Consulta

O ponto crucial da consulta era determinar se a aplicação das regras de preços de transferência na importação por encomenda deve ocorrer de forma alternativa (apenas por uma das partes) ou cumulativa (por ambas as partes) quando:

  • Tanto o importador quanto o encomendante têm vinculação com o exportador estrangeiro; ou
  • O exportador está estabelecido em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.

Fundamentação e Esclarecimentos da Receita Federal

A RFB esclarece que as regras de preços de transferência objetivam, essencialmente, garantir a base tributária apropriada em cada jurisdição e evitar a dupla tributação nas transações internacionais, controlando preços para prevenir a transferência indevida de resultados para o exterior.

Em sua análise, a Receita Federal deixa claro que, na importação por encomenda, apesar de existirem duas operações (importação do exterior e revenda no mercado interno), somente a operação de importação demanda o controle de preços de transferência na importação por encomenda. A operação doméstica entre importador e encomendante não está sujeita a esse controle.

Conclusões da Solução de Consulta

A Solução de Consulta COSIT nº 106/2024 estabeleceu os seguintes pontos fundamentais:

  1. As regras de preços de transferência aplicam-se tanto ao importador quanto ao encomendante quando verificada a existência de vinculação entre ambos e o exportador, ou quando o domicílio deste for em país ou dependência com tributação favorecida ou amparado por regime fiscal privilegiado;
  2. O preço praticado é único para ambas as empresas brasileiras, calculado com base no valor da importação efetuada;
  3. O preço parâmetro pode ser apurado por qualquer um dos métodos legais, observadas suas respectivas limitações. No caso de adoção do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), cada empresa deve utilizar sua própria margem de lucro, considerando suas vendas para não vinculadas;
  4. O efetivo ajuste nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL deverá ser realizado uma única vez, pois decorre de uma única operação de importação objeto de controle;
  5. Considerando que o encomendante é o principal interessado na operação, sobre ele inicialmente recairá a exigência tributária decorrente da importação;
  6. O importador deverá realizar o ajuste apenas quando o encomendante não o fizer por qualquer razão, incluindo a falta de obrigatoriedade de tributação pelo lucro real.

Impactos Práticos para os Contribuintes

Esta Solução de Consulta traz mais segurança jurídica para as empresas que atuam com preços de transferência na importação por encomenda, esclarecendo a responsabilidade de cada parte envolvida na operação. Na prática:

  • O encomendante e o importador devem manter toda a documentação e cálculos necessários para comprovar a correta aplicação das regras de preços de transferência;
  • O importador deve repassar todos os documentos e informações relativas à importação ao encomendante, para que este os utilize em seus cálculos;
  • Embora ambas as partes devam calcular os preços parâmetro, apenas uma delas oferecerá à tributação o ajuste apurado, evitando dupla tributação;
  • O encomendante, como principal interessado na operação, terá prioridade na responsabilidade pelo ajuste.

É importante destacar que o entendimento expresso nesta Solução de Consulta está baseado na legislação vigente até 31 de dezembro de 2023 (Lei nº 9.430/1996 e IN RFB nº 1.312/2012). A partir de 1º de janeiro de 2024, está em vigor o novo marco legal para preços de transferência na importação por encomenda e outras operações, introduzido pela Lei nº 14.596/2023, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 106/2024 representa um importante avanço na interpretação das regras de preços de transferência na importação por encomenda, estabelecendo critérios claros para a aplicação da legislação e evitando a bitributação.

Este posicionamento da Receita Federal traz mais segurança jurídica tanto para importadores quanto para encomendantes, demonstrando que a Administração Tributária reconhece as particularidades dessa modalidade de importação e busca adequar a aplicação das regras de preços de transferência a essa realidade.

Para as empresas que operam neste modelo de negócio, é fundamental compreender estas regras e manter toda a documentação necessária para comprovar o correto cumprimento das obrigações tributárias relacionadas aos preços de transferência na importação por encomenda.

Vale ressaltar que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, mas também serve como importante referência interpretativa para outros contribuintes em situação similar.

Recomenda-se que as empresas que atuam com importação por encomenda revisem seus procedimentos internos, especialmente os acordos firmados entre importadores e encomendantes, para assegurar a conformidade com o entendimento oficial da Receita Federal do Brasil sobre o tema.

Simplifique sua Conformidade Tributária com Inteligência Artificial

Lidar com as complexidades das regras de TAIS como preços de transferência exige atualização constante. A TAIS reduz em 73% o tempo de análise tributária, interpretando normas complexas como esta Solução de Consulta instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...