Home Normas da Receita Federal Preços de transferência na importação por encomenda: ajustes obrigatórios conforme Solução de Consulta 106/2024
Normas da Receita FederalSoluções de ConsultaTributos e LegislaçãoTributos Federais

Preços de transferência na importação por encomenda: ajustes obrigatórios conforme Solução de Consulta 106/2024

Share
preços de transferência na importação por encomenda
Share

Os preços de transferência na importação por encomenda sempre geraram dúvidas entre contribuintes e consultores tributários. Para esclarecer o tema, a Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta nº 106/2024 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), consolidando o entendimento sobre quem deve aplicar as regras e realizar os ajustes nas operações de importação envolvendo intermediários.

Entendendo as importações por encomenda e preços de transferência

A importação por encomenda ocorre quando uma empresa (importador) adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o despacho aduaneiro para, posteriormente, revender esses produtos a uma empresa predeterminada (encomendante), conforme estabelecido no art. 11 da Lei nº 11.281/2006.

Diferente da importação por conta e ordem de terceiros, na qual o importador atua apenas como prestador de serviços, na importação por encomenda o importador adquire as mercadorias com recursos próprios, assumindo as obrigações comerciais da operação.

Quando essas operações envolvem empresas vinculadas ou localizadas em países com tributação favorecida, as regras de preços de transferência na importação por encomenda entram em cena para evitar a transferência indevida de resultados para o exterior através da manipulação de preços.

Aplicação das regras de preços de transferência na importação por encomenda

O artigo 14 da Lei nº 11.281/2006 determina que “Aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras de preço de transferência de que trata a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas importações de que trata o art. 11 desta Lei”.

A Solução de Consulta nº 106/2024 estabelece que ambos (importador e encomendante) devem aplicar as regras nas seguintes situações:

  • Quando houver vinculação entre o exportador estrangeiro e o importador brasileiro;
  • Quando houver vinculação entre o exportador estrangeiro e o encomendante brasileiro;
  • Quando o exportador estiver domiciliado em país com tributação favorecida ou beneficiário de regime fiscal privilegiado.

A dúvida principal respondida pela Solução de Consulta foi: quando ambos estão obrigados a calcular os ajustes, os dois precisam oferecer o valor à tributação, ou apenas um deles?

Uma única operação, um único ajuste tributário

A Receita Federal esclareceu que, apesar de importador e encomendante estarem obrigados a calcular os preços de transferência na importação por encomenda, o efetivo ajuste nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL deverá ser realizado apenas uma vez, já que se trata de uma única operação de importação.

Considerando que o encomendante é o principal interessado na operação de importação, sobre ele inicialmente recairá a exigência tributária decorrente dos ajustes de preços de transferência. No entanto, o importador deverá realizar o ajuste quando o encomendante não o fizer por qualquer razão, incluindo quando este não estiver obrigado à tributação pelo lucro real.

Cálculo do preço praticado e do preço parâmetro

A Solução de Consulta também abordou aspectos práticos importantes sobre o cálculo dos preços:

  • Preço praticado: deve ser o mesmo para importador e encomendante, calculado com base no valor efetivo da importação, conforme documentos de importação;
  • Preço parâmetro: pode ser calculado por diferentes métodos pelo importador e pelo encomendante, observadas as limitações de cada método.

Para o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), cada empresa deve utilizar sua própria margem de lucro, considerando suas vendas para empresas não vinculadas. Importante destacar que, caso o importador não tenha realizado vendas para empresas não vinculadas, ele não poderá utilizar este método.

O que muda na prática para as empresas

Com esta Solução de Consulta, a Receita Federal deixa claro que:

  1. Tanto importador quanto encomendante precisam estar preparados para calcular os preços de transferência na importação por encomenda quando houver vinculação com o exportador;
  2. O importador deve repassar ao encomendante todos os documentos e informações relativos à importação para que este efetue seus cálculos;
  3. O ajuste tributário deve ser feito primordialmente pelo encomendante;
  4. O importador assume a responsabilidade pelo ajuste quando o encomendante não o faz.

Essa orientação é especialmente importante para trading companies e empresas importadoras que precisam revisar seus procedimentos de controle e documentação, garantindo que estejam preparadas para demonstrar o cumprimento da legislação.

Base legal e aplicação temporal

É importante notar que a Solução de Consulta nº 106/2024 analisa o caso com base na Lei nº 9.430/1996 e na Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, ambas vigentes à época dos fatos relatados. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.596/2023, que introduziu um novo marco legal para os preços de transferência na importação por encomenda no Brasil.

A nova legislação revogou dispositivos da Lei nº 9.430/1996 e foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023. Embora os princípios gerais sejam mantidos, as empresas devem estar atentas às novas regras para operações realizadas a partir de 2024.

Vale destacar que a consulta foi analisada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária federal.

A decisão completa pode ser acessada no site da Receita Federal.

Simplifique sua gestão tributária com IA especializada

A TAIS interpreta instantaneamente regras complexas de preços de transferência, reduzindo em 73% o tempo de pesquisa e evitando ajustes fiscais inesperados.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...