A redução de benefícios fiscais federais está prestes a se tornar realidade com o avanço do PLP 128/2025. Após aprovação pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro e pelo Senado Federal no dia seguinte, o projeto aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor. Esta medida, que altera a Lei Complementar nº 200/2023 (Arcabouço Fiscal), estabelecerá uma redução linear de no mínimo 10% nas renúncias de receitas da União, com impactos significativos para diversos setores econômicos.
O que estabelece o PLP 128/2025 sobre os benefícios fiscais federais?
O projeto propõe uma revisão estrutural na concessão de incentivos fiscais, determinando que o Poder Executivo reduza o montante total dos benefícios em pelo menos 10%. O texto apresenta flexibilidade ao permitir que o governo aplique percentuais de redução diferenciados entre setores econômicos, desde que o resultado final atenda ao índice mínimo estabelecido.
A redução de benefícios fiscais federais abrangerá tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. Diferentemente de um corte único, o projeto estabelece uma meta gradual para o biênio 2025-2026:
- 2025: Redução mínima de 5%
- 2026: Redução adicional de 5%
Do ponto de vista jurídico, a medida exigirá regulamentação precisa para respeitar princípios como a segurança jurídica e a anterioridade tributária. Além disso, o PLP impõe uma regra rigorosa: fica vedada a concessão de novos benefícios ou prorrogação dos atuais, a menos que haja compensação imediata com a redução de outros incentivos em valor equivalente.
A expectativa é que a lei seja sancionada ainda em 2025, permitindo que os efeitos arrecadatórios se iniciem plenamente no ano subsequente, contribuindo para o cumprimento das metas de superávit primário e reforçando o caixa federal em aproximadamente R$ 20 bilhões para 2026.
Quais setores serão atingidos pela redução dos benefícios fiscais federais?
Os benefícios fiscais federais atualmente contemplam diversos setores, da tecnologia ao agronegócio e serviços. Com a aprovação do PLP 128/2025, empresas que utilizam regimes especiais de tributação, desonerações de folha ou créditos presumidos precisarão reavaliar suas projeções de custos, já que a renúncia governamental será menor.
Um dos pontos de maior impacto recairá sobre empresas de médio porte que operam sob o regime de Lucro Presumido. Esta majoração, contudo, não será irrestrita: aplicar-se-á apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Entre os setores mais afetados pela redução de benefícios fiscais federais estão:
- Indústria química: Redução dos incentivos do Regime Especial da Indústria Química (Reiq)
- Agronegócio: Impacto nos custos de importação de insumos essenciais, como fertilizantes e agrotóxicos, que poderão ter suas alíquotas zero de PIS/Cofins reduzidas
- Setor de exportação: Cortes nos créditos presumidos de IPI e PIS/Cofins incidentes sobre matérias-primas e embalagens de produtos de origem animal e vegetal
- Logística e transportes: Redução de benefícios sobre receitas de transporte rodoviário regular de passageiros (intermunicipal e interestadual) e setor aéreo, incluindo leasing de aeronaves
- Indústria farmacêutica: Revisão de créditos presumidos
- Cadeia de produção de óleos vegetais e farinhas: Créditos incluídos no rol de possíveis cortes
Paralelamente, o setor de entretenimento digital (bets) e as instituições financeiras (fintechs) sofrerão aumentos graduais nas alíquotas de tributos como a CSLL e o IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Existem exceções à redução dos benefícios fiscais federais no PLP 128/2025?
O PLP 128/2025 estabelece diversas exceções à redução de benefícios fiscais federais, preservando categorias que possuem natureza constitucional ou alto impacto social. Os seguintes casos não sofrerão a redução de 10%:
- Imunidades Constitucionais: Entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e comercialização de livros e papel destinado à sua impressão
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Benefícios concedidos para garantir o desenvolvimento regional
- Cesta Básica Nacional: Produtos de alimentação definidos pela Reforma Tributária
- Simples Nacional: Regime simplificado para micro e pequenas empresas
- Entidades Filantrópicas: Instituições sem fins lucrativos habilitadas na forma da lei
- Habitação e Educação: Benefícios ligados ao Programa Minha Casa, Minha Vida e ao Prouni
- Tecnologia e Indústria: Políticas industriais voltadas ao setor de tecnologias da informação, comunicação e semicondutores
- Desoneração da Folha: A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) permanece conforme legislação vigente
- Cultura e Mídia: Benefícios limitados a teto global e compensações fiscais por propaganda eleitoral gratuita
- Condições Onerosas Cumpridas: Benefícios com prazo determinado onde o contribuinte já cumpriu metas específicas (aprovados até 31/12/2025)
Como a redução dos benefícios fiscais federais impacta o Lucro Presumido?
O impacto da redução de benefícios fiscais federais para empresas de médio porte representa um dos principais focos de arrecadação do projeto. Existe uma articulação para elevar a carga tributária de empresas com faturamento de até R$ 78 milhões que optam pelo Lucro Presumido, regime muito utilizado por clínicas médicas, escritórios de advocacia e consultorias.
Estima-se que os ajustes nesse regime possam gerar aproximadamente R$ 8 bilhões em 2026. Para os contribuintes, isso representa um aumento efetivo do custo tributário, já que as margens de lucro presumidas pelo Fisco poderão ser revisadas ou os incentivos associados a esse regime reduzidos significativamente dentro da cota de 10%.
A discussão jurídica sobre essa redução de benefícios fiscais federais envolve questões de equidade tributária. Críticos argumentam que penalizar o setor de serviços, maior empregador do país, pode gerar desaquecimento econômico. Por outro lado, o governo defende que muitos desses benefícios perderam sua função extrafiscal e representam distorções que precisam ser corrigidas.
Como as apostas e fintechs são afetadas pelos benefícios fiscais federais?
O PLP 128/2025 não se limita a cortar gastos através da redução de benefícios fiscais federais, mas também busca novas fontes de receita através do aumento de alíquotas para setores específicos:
Apostas de quota fixa (bets):
- Elevação gradual da tributação: 12% (atual) → 13% (2026) → 14% (2027) → 15% (2028)
- Parte desse incremento será destinada à seguridade social e ações de saúde pública
- Implementação da responsabilidade solidária para quem anunciar bets não autorizadas
Fintechs e sociedades de capitalização:
- Aumento da CSLL: 15% → 17,5% (até final de 2027) → 20% (a partir de 2028)
Outras instituições financeiras e administradoras de mercado de balcão:
- Elevação da CSLL: 9% → 12% → 15%
- Tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) subirá de 15% para 17,5%
Estas mudanças alterarão significativamente a rentabilidade do setor financeiro e de entretenimento digital, demonstrando que o rigor fiscal será acompanhado de um aperto na fiscalização administrativa e operacional.
Quais são os riscos jurídicos da redução dos benefícios fiscais federais?
A redução de benefícios fiscais federais via lei complementar suscita importantes debates sobre o princípio da não-surpresa tributária. Empresas que realizaram investimentos de longo prazo baseadas em incentivos específicos podem alegar quebra da confiança legítima se os cortes forem aplicados de forma indiscriminada ou sem período adequado de adaptação.
Outro risco jurídico relevante é a possibilidade de bitributação ou desequilíbrio concorrencial. Se um setor tiver seus benefícios reduzidos em percentual maior (por exemplo, 15%) para compensar a manutenção de outro setor, a isonomia tributária poderá ser questionada judicialmente.
Ademais, a indexação de emendas e a apensação de projetos correlatos podem gerar insegurança jurídica se o texto final contiver ambiguidades ou contradições normativas, abrindo espaço para disputas interpretativas.
Como as empresas devem se preparar para o corte dos benefícios fiscais federais?
Diante da iminente redução de benefícios fiscais federais, o planejamento tributário preventivo torna-se ferramenta essencial para as empresas. É recomendável:
- Realizar um diagnóstico imediato para identificar qual parcela da receita depende de incentivos federais e como uma redução de 10% afetará o fluxo de caixa
- Revisar contratos, projeções de lucro e estratégias de investimento para 2026
- Consultar pareceres especializados para avaliar a legalidade da aplicação dos cortes em casos concretos, especialmente se houver direitos adquiridos envolvidos
- Considerar alternativas de estruturação societária e operacional que possam minimizar os impactos das mudanças
- Monitorar a regulamentação da lei após sua aprovação, pois os detalhes de implementação serão definidos por atos infralegais
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