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PIS/Pasep para Entidades Públicas: Base de Cálculo e Regras de Dedução

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PIS/Pasep para Entidades Públicas
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A PIS/Pasep para Entidades Públicas possui um sistema de tributação próprio, com regras específicas para diferentes tipos de entidades como autarquias, fundações e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta Cosit nº 305, de 14 de junho de 2017, esclareceu aspectos relevantes sobre a aplicação da legislação tributária nesse contexto, estabelecendo diretrizes importantes para os contribuintes do setor público.

Classificação das Entidades Públicas e Seus Regimes de Tributação

Primeiramente, é importante compreender quem são as entidades abrangidas pelo termo “entidades públicas” para fins de aplicação da legislação do PIS/Pasep para Entidades Públicas. Conforme o art. 41 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno:

  • A União
  • Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
  • Os Municípios
  • As autarquias, inclusive as associações públicas
  • As demais entidades de caráter público criadas por lei

Assim, tanto as autarquias quanto as fundações públicas (quando instituídas por lei para prestação de serviços de interesse público e mantidas por verbas orçamentárias) são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno, estando englobadas no termo “entidades públicas”.

No entanto, a tributação do PIS/Pasep para Entidades Públicas varia conforme a natureza da entidade:

Regimes de Tributação por Tipo de Entidade

1. Autarquias

As autarquias estão sujeitas à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais, nos termos da Lei nº 9.715/1998. A base de cálculo é composta pelas receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas, com alíquota de 1%.

Uma regra específica para as autarquias está no § 3º do art. 2º da Lei nº 9.715/1998, que determina: “Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.”

Isso significa que, quando a autarquia recebe recursos do Tesouro Nacional, estes valores não compõem sua base de cálculo do PIS/Pasep, sendo tributados no ente transferidor (União).

2. Fundações Públicas

Diferentemente das autarquias, as fundações públicas estão submetidas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1%, conforme o art. 13 da MP nº 2.158-35/2001.

Embora exista aparente conflito entre o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715/1998 e o art. 13 da MP nº 2.158-35/2001, a RFB esclarece que, sendo a Medida Provisória norma posterior, prevalece seu comando. Portanto, as fundações públicas não estão obrigadas a apurar a Contribuição para o PIS/Pasep para Entidades Públicas incidente sobre Receitas Governamentais.

3. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Para os RPPS, qualquer espécie de receita corrente compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais, inclusive a contribuição dos servidores e a contribuição patronal.

A Receita Federal já se manifestou sobre o tema no Despacho Decisório nº 1 – SRRF01/Disit (2010), afirmando que “a contribuição dos servidores é classificada como uma ‘receita corrente’, em função disso, deve também integrar a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep”.

Transferências de Recursos e Dedução da Base de Cálculo

Um dos pontos mais complexos da PIS/Pasep para Entidades Públicas refere-se às regras de dedução nas transferências de recursos entre entidades. A Solução de Consulta estabelece critérios específicos para cada situação:

Transferências para Autarquias

A possibilidade de dedução pelo ente transferidor varia conforme a natureza do recurso repassado:

  • Recursos do Tesouro Nacional: Quando o ente transfere receitas do Tesouro Nacional, não há possibilidade de dedução (conforme § 3º do art. 2º da Lei nº 9.715/1998). Neste caso, o ente transferidor sofre a tributação sobre os recursos alocados às autarquias.
  • Recursos do Tesouro Estadual ou Municipal: Quando o ente transfere recursos do Tesouro Estadual ou Municipal, os valores devem ser inseridos na base de cálculo da autarquia beneficiada, permitindo-se a dedução por parte do ente transferidor (conforme art. 7º da Lei nº 9.715/1998).

Transferências para Fundações Públicas

Não é possível aplicar a regra de dedução do art. 7º da Lei nº 9.715/1998 quando o repasse for efetuado para fundações públicas. Isso ocorre porque essas entidades não recolhem a Contribuição para o PIS/Pasep para Entidades Públicas com base na Lei nº 9.715/1998, não estando sujeitas à sistemática dessa legislação.

Esta conclusão se justifica tanto pela literalidade do art. 7º (que se aplica apenas “para os efeitos do inciso III do art. 2º”) quanto pela finalidade da norma: se a entidade recebedora não paga a contribuição sobre receitas governamentais, não há razão para a dedução pelo ente transferidor.

Tipos de Transferências e Seu Impacto na Base de Cálculo

A RFB distingue diferentes tipos de transferências de recursos entre entes públicos e seu impacto na tributação do PIS/Pasep para Entidades Públicas:

1. Transferências Intergovernamentais

São transferências entre entes federativos distintos, que podem ser:

  • Transferências constitucionais ou legais: Derivadas de imposições constitucionais ou legais. Neste caso, o ente transferidor exclui os valores de sua base de cálculo, e o ente recebedor os inclui.
  • Transferências voluntárias: Decorrentes de acordo entre entes (convênios, contratos de repasse). Neste caso, o ente transferidor mantém os valores em sua base de cálculo, e o ente recebedor os exclui.

2. Transferências Intragovernamentais

Ocorrem no âmbito do mesmo ente federativo:

  • Entre órgãos ou fundos sem personalidade jurídica da mesma pessoa jurídica: Não impactam a base de cálculo da contribuição.
  • Entre diferentes entidades com personalidade jurídica: Seguem as mesmas regras das transferências intergovernamentais.

3. Operações Intraorçamentárias

São operações realizadas entre órgãos e entidades da Administração Pública do mesmo ente. Nestas operações:

  • O ente transferidor não pode excluir de sua base de cálculo os valores transferidos.
  • O ente recebedor também não pode excluir as Receitas Intraorçamentárias Correntes de sua base de cálculo.

A Receita Federal enfatiza que estas operações não se enquadram como transferências para fins do art. 7º da Lei nº 9.715/1998.

Casos Especiais na Tributação do PIS/Pasep

Recursos do FUNDEB e do SUS

A Solução de Consulta esclarece que os recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do SUS (Sistema Único de Saúde) consistem em transferências intergovernamentais constitucionais ou legais, seguindo as regras destas. Em casos específicos, os recursos do SUS podem ser descentralizados via transferências voluntárias.

Retenção pela Secretaria do Tesouro Nacional

O § 6º do art. 2º da Lei nº 9.715/1998 determina que a Secretaria do Tesouro Nacional efetue a retenção da contribuição devida sobre o valor das transferências. Neste caso, os entes recebedores podem excluir de sua contribuição os valores já retidos, evitando dupla tributação.

Considerações Práticas para Gestores Públicos

Os gestores de entidades públicas devem atentar para as seguintes orientações ao lidar com a PIS/Pasep para Entidades Públicas:

  1. Identificar corretamente a natureza da entidade: Autarquias, fundações públicas e RPPS possuem regimes tributários distintos.
  2. Classificar adequadamente as transferências: É fundamental distinguir entre transferências constitucionais/legais e voluntárias para aplicar corretamente as regras de dedução.
  3. Verificar a origem dos recursos: Recursos do Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal têm tratamentos diferentes para fins de base de cálculo.
  4. Acompanhar as retenções da STN: Para evitar dupla tributação quando houver retenção pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A correta aplicação das regras do PIS/Pasep para Entidades Públicas é essencial para evitar tanto o pagamento indevido quanto possíveis autuações fiscais por insuficiência de recolhimento.

Conclusão

A tributação do PIS/Pasep para Entidades Públicas possui peculiaridades que variam conforme a natureza da entidade e dos recursos envolvidos. A Solução de Consulta nº 305/2017 traz esclarecimentos fundamentais sobre a interpretação da legislação tributária aplicável, permitindo que os entes públicos apliquem corretamente as regras de tributação e dedução.

Enquanto as autarquias estão sujeitas à Contribuição para o PIS/Pasep sobre receitas governamentais, as fundações públicas recolhem com base na folha de salários. Já os RPPS incluem em sua base de cálculo todas as receitas correntes, inclusive contribuições de servidores e patronal.

A correta identificação da natureza das transferências e dos recursos envolvidos é crucial para determinar quem deve incluir ou excluir valores da base de cálculo, garantindo o cumprimento adequado da legislação tributária.

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