A COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de Integração Social) são duas modalidades de impostos previstas pelo sistema tributário brasileiro, instituídas, respectivamente, pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e pela Lei Complementar 07/1970.
Para o administrador de uma empresa, é de extrema importância conhecer como calcular essas tributações para ter uma noção correta dos custos de seus produtos e serviços, além de fazer o recolhimento correto dos tributos perante o fisco.
A COFINS é destinada ao recolhimento de fundos para a saúde pública e a seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social. Já o PIS é destinado à promoção da integração social dos trabalhadores, seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.
Como funciona a taxação desses tributos e quais são as alíquotas
É necessário recolher o PIS e a COFINS sempre que uma organização obtiver receita durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. A COFINS tem duas modalidades de taxação: sobre o faturamento da empresa, com alíquota de 3% ou 7,6%, e sobre a importação, com alíquota de 9,75% + 1% adicional. O PIS, por sua vez, possui três modalidades de contribuição: sobre o faturamento da empresa, com alíquota de 0,65% ou 1,65%, sobre a importação, com alíquota de 2,1%, e sobre a folha de pagamento, com alíquota de 1%.
Regime de apuração: o que é o regime cumulativo e não cumulativo e como eles afetam o cálculo dos tributos
Existem dois regimes de apuração para a COFINS e o PIS: cumulativo e não cumulativo. No regime cumulativo, instituído pelas leis nº 9.715/98 e lei nº 9.718/98, não é possível apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado estão enquadradas neste regime, e as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.
No regime de incidência não-cumulativa, instituído pelas leis nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, há a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. Sendo a apuração do valor a recolher o confronto dos débitos provenientes das receitas e dos créditos provenientes dos custos operacionais. Empresas enquadradas neste regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real, observadas algumas exceções. As alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
Empresas enquadradas no Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não se sujeitam ao pagamento em separado do PIS, pois esse imposto está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
Quais são as boas práticas de gestão tributária e como aplicá-las em sua empresa
Com este artigo, simplificamos o entendimento de como calcular a COFINS e o PIS, as modalidades de taxação e as diferentes formas de apuração desses tributos. Isso ajudará o administrador a manter a sua empresa em dia com suas obrigações fiscais e a reduzir os riscos de autuações e penalidades.
É importante ressaltar que a legislação tributária brasileira é complexa e exige conhecimento técnico para uma correta aplicação. Por isso, é fundamental contar com profissionais especializados em contabilidade e tributação para garantir a conformidade fiscal da sua empresa e evitar problemas com o fisco.
Sendo sempre necessário manter-se atualizado quanto às mudanças na legislação tributária, que podem ocorrer com frequência no Brasil.
Por fim, é importante destacar que a correta gestão fiscal e tributária é essencial para o sucesso da sua empresa. Ela pode contribuir para a redução de custos, aumento da competitividade, melhoria da margem de lucro e sustentabilidade do negócio a longo prazo. Por isso, não deixe de investir na gestão tributária do seu empreendimento e garanta o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada.