PGFN acata sugestão da OAB-RJ sobre seguro garantia

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ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS

Uma das sugestões enviadas pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ (Ceat) para a atualização das normas do seguro garantia, oferecido em execuções fiscais, foi acolhida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta foi enviada em resposta a um convite para uma consulta pública feito a diversas instituições. O novo texto pode ser consultado por meio da Portaria nº 2044, de 30 de dezembro de 2024. 

Antes da alteração recomendada pela OAB-RJ, a norma da PGFN determinava que a seguradora era a responsável por definir os critérios do seguro

Antes da alteração recomendada pela OAB-RJ, a norma determinava que a seguradora era a responsável por definir os critérios do seguro. A partir de agora, torna-se obrigatório a seguradora manter a cobertura enquanto o período de risco e o procedimento para renovação da apólice durarem, além de não gerar qualquer prejuízo à manutenção da cobertura e infringir os direitos do segurado.

Segundo o presidente da Ceat, Maurício Faro, o dispositivo legal criava um impedimento para a renovação de apólices e prejudicava o contribuinte. 

“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ouviu os protagonistas da relação jurídica, no caso, a advocacia e os representantes dos contribuintes. Esse aperfeiçoamento das normas jurídicas é muito importante porque a incerteza acabava gerando litígios desnecessários e postergando a discussão do mérito do crédito tributário enquanto se discute as condições e o aceite das garantias. Quanto mais clara for a norma que trata dos requisitos de apresentação do seguro garantia para permitir a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) e a suspensão da visibilidade do crédito tributário, menos contencioso vai existir”, afirmou. Com informações da assessoria de comunicação da OAB-RJ.



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