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PERSE: Redução de Alíquotas a Zero para Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)

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PERSE Redução de Alíquotas a Zero para Restaurantes
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O PERSE: Redução de Alíquotas a Zero para Restaurantes foi tema da recente Solução de Consulta que esclareceu importantes aspectos sobre este benefício fiscal. Conforme estabelecido, empresas do setor de alimentação com CNAE específico podem usufruir da alíquota zero, desde que cumpridos determinados requisitos legais.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: SC COSIT Vinculada à SC COSIT Nº 175/2023
  • Data de publicação: 14 de agosto de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto do Benefício Fiscal do PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 como medida de socorro econômico para setores fortemente impactados pela pandemia de COVID-19. Entre os benefícios previstos, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para atividades específicas.

A presente Solução de Consulta vinculada à SC COSIT nº 175/2023 aborda especificamente a aplicabilidade do benefício para empresas classificadas no código CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e Similares), esclarecendo requisitos indispensáveis para o gozo do incentivo fiscal.

Quem Tem Direito à PERSE: Redução de Alíquotas a Zero para Restaurantes?

De acordo com a interpretação da Receita Federal, podem usufruir da redução a zero de alíquotas as pessoas jurídicas que cumulativamente:

  1. Em 18 de março de 2022, estavam classificadas no código CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e Similares);
  2. Estavam regularmente inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), conforme determinado pelo artigo 21 da Lei nº 11.771/2008;
  3. Exercem atividades econômicas previstas no Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo II da Portaria ME nº 11.266/2022, e no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com redação dada pela Lei nº 14.592/2023.

Período de Vigência do Benefício

A PERSE: Redução de Alíquotas a Zero para Restaurantes tem vigência definida de março de 2022 a fevereiro de 2027, conforme estabelecido na legislação. Durante este período, empresas qualificadas podem aplicar o benefício às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades amparadas.

A Importância do CADASTUR como Requisito Imprescindível

Um ponto crucial esclarecido pela Solução de Consulta é a obrigatoriedade da inscrição regular no CADASTUR. Este cadastro, mantido pelo Ministério do Turismo, é condição sine qua non para o gozo do benefício por restaurantes e similares, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771/2008.

O CADASTUR funciona como um registro oficial dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, conferindo legalidade aos serviços prestados e possibilitando o acesso a incentivos e benefícios concedidos pelo governo federal, como é o caso do PERSE.

Empresas do setor que não estavam regularmente cadastradas na data estipulada (18 de março de 2022) não fazem jus à PERSE: Redução de Alíquotas a Zero para Restaurantes, mesmo que preencham os demais requisitos.

Tributos Abrangidos pelo Benefício

O benefício fiscal do PERSE, conforme o art. 4º da Lei nº 14.148/2021, abrange a redução a zero das alíquotas dos seguintes tributos federais:

  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

É importante ressaltar que a aplicação da alíquota zero incide apenas sobre as receitas decorrentes do exercício das atividades abrangidas pelo programa, e não sobre a totalidade das receitas da pessoa jurídica que eventualmente exerça outras atividades não contempladas.

Impactos Práticos para o Setor de Restaurantes

A confirmação deste entendimento pela Receita Federal traz importante segurança jurídica para o setor de alimentação, especialmente para os restaurantes que foram severamente afetados durante a pandemia. O benefício representa um alívio fiscal significativo, permitindo:

  • Recomposição do fluxo de caixa das empresas;
  • Melhoria das condições financeiras para manutenção de postos de trabalho;
  • Possibilidade de novos investimentos no negócio;
  • Fortalecimento da capacidade competitiva do setor;
  • Redução do custo tributário, com impacto direto na formação de preços.

Para restaurantes que cumprem todos os requisitos, o impacto financeiro pode ser substancial, visto que a desoneração abrange os principais tributos federais incidentes sobre o faturamento e o lucro.

Documentação e Procedimentos Necessários

Embora a Solução de Consulta não detalhe procedimentos específicos, é recomendável que as empresas beneficiárias da PERSE: Redução de Alíquotas a Zero para Restaurantes mantenham documentação comprobatória que evidencie:

  1. A classificação no CNAE 5611-2/01 em 18 de março de 2022;
  2. A inscrição regular no CADASTUR na mesma data;
  3. A segregação contábil das receitas provenientes das atividades amparadas pelo benefício;
  4. O cumprimento de eventuais obrigações acessórias relacionadas ao benefício, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada traz importante orientação para o setor de restaurantes quanto à aplicação do benefício fiscal do PERSE. Fica evidente que, além da classificação no CNAE específico, é imprescindível que a empresa estivesse regularmente inscrita no CADASTUR na data estipulada.

Vale destacar que a Receita Federal declarou parcialmente ineficaz a consulta original, especificamente quanto a questionamentos que buscavam assessoria jurídica ou fiscal e aqueles que não identificavam claramente dispositivos da legislação tributária. Isso reforça a importância de consultas bem fundamentadas e específicas ao órgão.

Os contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas podem aplicar o benefício até fevereiro de 2027, representando uma oportunidade significativa de recuperação econômica para o setor. Para mais detalhes, recomenda-se a consulta à legislação completa através do site oficial da Receita Federal.

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