PERSE – Novas Regras para o se habilitar 

Introdução ao PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como PERSE, foi crucial durante a pandemia. Com as recentes atualizações, é essencial que contadores e advogados tributaristas estejam cientes das novas regras e benefícios. Este artigo detalha as mudanças e como planejar financeiramente para aproveitar as vantagens fiscais do PERSE.

Alterações na Legislação do PERSE

A nova lei n. 14.859, publicada em 23 de maio de 2024, trouxe mudanças significativas à legislação original, a lei número 14.148 de 2021. Tudo para que empresas possam ter a redução a zero por cento das alíquotas de tributos como PIS, PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ.

Revogação e Reversão dos Benefícios

Em 2023, o governo propôs extinguir o PERSE através da medida provisória número 1202, o que removeria os benefícios de 44 atividades. No entanto, a alíquota zero para CSLL, PIS, PASEP e COFINS foi revogada em abril de 2024, com o IRPJ sendo revogado em 2025. Posteriormente, o governo voltou atrás, mantendo as 44 atividades beneficiadas.

Atividades Beneficiadas

Entre as atividades beneficiadas estão:

  1. hotéis (5510-8/01);
  2. apart-hotéis (5510-8/02); 
  3. serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
  4. atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
  5. criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);
  6. atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);
  7. filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
  8. agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
  9. aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
  10. aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
  11. serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
  12. serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
  13. casas de festas e eventos (8230-0/02);
  14. produção teatral (9001-9/01);
  15. produção musical (9001-9/02);
  16. produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
  17. produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
  18. atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);
  19. artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
  20. gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
  21. produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
  22. discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
  23. restaurantes e similares (5611-2/01);
  24. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
  25. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
  26. agências de viagem (7911-2/00);
  27. operadores turísticos (7912-1/00);
  28. atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
  29. parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
  30. atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)
  31. restaurantes e similares (5611-2/01);
  32. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
  33. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
  34. agências de viagem (7911-2/00);
  35. operadores turísticos (7912-1/00);
  36. atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
  37. parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
  38. atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)

Critérios de Elegibilidade

Empresas que se regularizaram entre março de 2022 e maio de 2023 são elegíveis para os benefícios do PERSE. Além disso, a partir de maio de 2024, empresas com CNAE adequado em março de 2022 também são elegíveis, exceto algumas exceções específicas.

Habilitação no ECAC

A habilitação deve ser feita pelo ECAC entre junho e agosto de 2024. Empresas do lucro real ou arbitrado devem escolher entre usar os benefícios do PERSE ou outros benefícios fiscais acumulados.

Redução das Alíquotas em 2025 e 2026

Para os anos de 2025 e 2026, a redução das alíquotas a zero será limitada a PIS e COFINS, excluindo IRPJ e CSLL.

Procedimentos para Habilitação

Se sua empresa está dentro das novas regras do PERSE, a habilitação deve ser feita dentro de 60 dias a partir de 3 de junho de 2024. A lei permite que a habilitação posterior também aplique os benefícios retroativamente.

Compensação e Ressarcimento de Tributos

Tributos pagos de abril a maio podem ser recuperados através de compensação ou pedido de ressarcimento à Receita Federal. Valores referentes a PIS, COFINS e CSLL podem ser compensados ou ressarcidos conforme a medida provisória número 1202 de 2023.

Autorregularização

Empresas que usaram os benefícios de forma irregular podem se autorregularizar em até 90 dias, conforme a lei número 14.740 de 2023.

Limite de Benefícios Fiscais

O governo divulgou que o benefício fiscal total do PERSE está limitado a 15 bilhões, entre abril de 2024 e dezembro de 2026. O programa será extinto a partir do mês seguinte ao atingimento deste teto.

Assistência da Tributo Devido

O Tributo Devido pode ajudar empresas a aproveitar os benefícios do PERSE de várias maneiras, garantindo conformidade com todas as exigências e maximizando os benefícios fiscais.

Avaliação de Qualificação

Nós avaliamos se sua empresa se qualifica para os benefícios do PERSE e orientamos sobre a habilitação do programa.

Preparação e Submissão de Documentação

Auxiliamos na preparação e submissão da documentação necessária para a habilitação no ECAC da Receita Federal.

Planejamento Fiscal

Realizamos planejamento para decidir entre usar os benefícios do PERSE ou outros benefícios fiscais acumulados.

Compensação e Ressarcimento

Assistimos no processo de compensação de tributos pagos e na solicitação de ressarcimento à Receita Federal.

Conclusão

Empresários e empresárias do setor de eventos devem estar atentos às novas regras do PERSE para maximizar os benefícios fiscais. A Tributo Devido está disponível para ajudar em todas as etapas, garantindo que sua empresa esteja em conformidade e aproveite ao máximo as vantagens oferecidas pelo programa.

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Cofins, IRPJ, perse, PIS, receita federal, tdax, Tributo Devido

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