O PERSE: Incompatibilidade do benefício fiscal com o regime do Simples Nacional é um tema crucial para empresas do setor de eventos que buscam recuperação econômica após a pandemia. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu através de recente Solução de Consulta como funciona a aplicabilidade desses benefícios fiscais em relação ao regime tributário escolhido pela empresa.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: DISIT/SRRF07 Nº 7125, de 27 de novembro de 2023
- Órgão emissor: Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal
- Link: Acesso à íntegra da Solução de Consulta
Contexto do PERSE e o questionamento central
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 como uma medida de auxílio econômico ao setor de eventos, um dos mais afetados durante a pandemia de COVID-19. Entre os benefícios concedidos pelo programa, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, conforme previsto no art. 4º da referida lei.
O questionamento central desta Solução de Consulta veio de uma empresa que desejava saber sobre a compatibilidade entre o regime tributário do Simples Nacional e os benefícios fiscais oferecidos pelo PERSE, especialmente em casos onde a empresa poderia migrar de um regime para outro.
A incompatibilidade entre PERSE e Simples Nacional
A Receita Federal foi clara e objetiva ao estabelecer que o benefício fiscal do PERSE previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional. Esta conclusão foi vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 67, de 22 de março de 2023, que já havia firmado entendimento sobre essa incompatibilidade.
A fundamentação para essa decisão baseia-se na própria natureza dos regimes tributários. O Simples Nacional já constitui, por si só, um regime tributário diferenciado e favorecido, com alíquotas reduzidas e simplificação de obrigações. Por outro lado, o PERSE estabelece alíquotas zero para tributos específicos no regime normal de tributação.
Possibilidade de fruição após saída do Simples Nacional
Um ponto importante esclarecido na consulta é que empresas que eram optantes pelo Simples Nacional na data de 18 de março de 2022 (data de referência importante para o PERSE) podem, sim, usufruir dos benefícios do programa caso venham a ser excluídas desse regime posteriormente, seja a pedido ou de ofício.
Ou seja, a Receita Federal reconhece que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do PERSE pode ser aplicado às pessoas jurídicas que migraram do Simples Nacional para outro regime tributário. Essa possibilidade abre uma alternativa estratégica para empresas que, mesmo sendo optantes pelo Simples, avaliam que os benefícios do PERSE podem ser mais vantajosos em determinadas situações.
Requisitos para fruição do PERSE
Para usufruir dos benefícios fiscais do PERSE, a empresa deve atender a diversos requisitos, que incluem:
- Exercer uma ou mais das atividades previstas no art. 2º da Lei nº 14.148/2021, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Estar regular em relação às obrigações fiscais federais;
- Não ter sido beneficiada por isenção, redução a zero ou outro tipo de benefício fiscal sobre os tributos alcançados pelo PERSE;
- Não estar submetida ao regime de tributação do Simples Nacional no período em que pretende usufruir do benefício.
A Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, detalha estes e outros aspectos relacionados à implementação do Programa.
Impactos práticos para as empresas
Esta Solução de Consulta traz impactos significativos para a estratégia tributária das empresas do setor de eventos que foram afetadas pela pandemia:
- Análise de regimes tributários: Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar se a migração para outro regime, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, combinada com os benefícios do PERSE, pode ser mais vantajosa;
- Planejamento tributário: A possibilidade de usufruir do PERSE após a saída do Simples Nacional requer um planejamento cuidadoso, considerando os impactos fiscais da transição entre regimes;
- Temporalidade do benefício: É essencial considerar que o PERSE tem prazo determinado, enquanto a opção pelo Simples Nacional tem consequências de médio e longo prazo.
É importante ressaltar que a escolha do regime tributário deve considerar não apenas os benefícios imediatos, mas também a situação global da empresa, suas projeções de faturamento e sua capacidade de gestão das obrigações fiscais mais complexas fora do Simples Nacional.
Parte da consulta considerada ineficaz
Vale mencionar que parte da consulta foi considerada ineficaz pela Receita Federal. Especificamente, questionamentos que tinham como objetivo obter assessoria jurídica ou contábil-fiscal foram desconsiderados, conforme prevê o art. 27, XIV, da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.
Este ponto ressalta a importância de compreender a natureza do processo de consulta fiscal, que se destina a esclarecer dúvidas objetivas sobre a interpretação da legislação tributária, e não a fornecer orientações personalizadas sobre a melhor estratégia a ser adotada em cada caso específico.
Considerações finais
A Solução de Consulta analisada estabelece claramente a incompatibilidade entre os benefícios fiscais do PERSE e o regime do Simples Nacional, mas abre a possibilidade para que empresas que saiam desse regime possam usufruir dos benefícios do programa, desde que atendam aos demais requisitos legais.
Esta interpretação da Receita Federal é fundamental para orientar as decisões estratégicas das empresas do setor de eventos que foram duramente afetadas pela pandemia e que agora buscam o melhor caminho para sua recuperação econômica.
As empresas devem avaliar cuidadosamente suas opções, preferencialmente com o auxílio de especialistas em direito tributário e contabilidade, para determinar qual a estratégia fiscal mais adequada às suas necessidades e peculiaridades.
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