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PERSE: Como funciona a redução de alíquotas para empresas do setor de eventos

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PERSE: Como funciona a redução de alíquotas
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O PERSE: Como funciona a redução de alíquotas é um tema crucial para empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 6.099/2023 da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal, trouxe esclarecimentos importantes sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, destacando a segregação de receitas e a documentação necessária para evitar retenções fiscais indevidas.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 6.099 – DISIT/SRRF06
Data de publicação: 29 de setembro de 2023
Órgão emissor: Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da RFB

Introdução

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, oferece benefícios fiscais às empresas do setor de eventos para compensar os prejuízos causados pela pandemia. Um destes benefícios é a redução a zero das alíquotas de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por 60 meses. A presente Solução de Consulta esclarece dúvidas fundamentais sobre quais atividades e receitas estão efetivamente contempladas pelo benefício.

Contexto da Norma

A Lei nº 14.148/2021 foi criada para mitigar as perdas do setor de eventos decorrentes das medidas de isolamento durante a pandemia da Covid-19. O art. 4º da lei, que prevê a redução de alíquotas a zero, foi inicialmente vetado pelo Presidente da República, mas posteriormente restabelecido pelo Congresso Nacional, com publicação no Diário Oficial da União em 18 de março de 2022.

O benefício teve seu escopo posteriormente ajustado pela Medida Provisória nº 1.147/2022, convertida na Lei nº 14.592/2023, que estabeleceu com maior clareza quais atividades estão contempladas, fixou a data de 18 de março de 2022 como marco para determinar a elegibilidade das empresas e incluiu disposições específicas sobre a retenção de tributos nos pagamentos a estas empresas.

Principais Disposições

Abrangência do código CNAE 9001-9/99

A Solução de Consulta analisou especificamente a situação de uma empresa enquadrada no código 9001-9/99 da CNAE (Atividades de artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente). Foi esclarecido que o mero enquadramento neste código não é suficiente para a fruição do benefício fiscal. É necessário que:

  • A empresa já exercesse esta atividade em 18 de março de 2022;
  • A atividade esteja efetivamente relacionada a alguma das áreas do setor de eventos listadas no §1º do art. 2º da Lei nº 14.148/2021;
  • Sejam atendidos os demais requisitos da legislação.

Segregação de receitas e resultados

Um ponto fundamental destacado na Solução de Consulta é que o benefício fiscal do PERSE não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica. A desoneração limita-se às receitas e resultados que decorrem diretamente do exercício de atividades integrantes do setor de eventos, conforme definidos na legislação.

A empresa deve realizar a segregação das receitas e resultados auferidos, separando aqueles abrangidos pelo benefício daqueles que não são. Conforme o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022, o benefício não se aplica a:

  • Receitas e resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas ao setor de eventos;
  • Receitas financeiras;
  • Receitas e resultados não operacionais.

Retenção de tributos e emissão de notas fiscais

A Solução de Consulta também abordou a questão da retenção de tributos nos pagamentos efetuados às empresas beneficiárias do PERSE. Ficou estabelecido que:

  • Até a publicação da MP nº 1.147/2022 (20 de dezembro de 2022): os prestadores de serviços beneficiários do PERSE deviam informar essa condição na nota fiscal ou documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, para evitar a retenção do IR e contribuições;
  • A partir da MP nº 1.147/2022: ficou expressamente dispensada a retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS quando o pagamento se referir a receitas desoneradas pelo PERSE.

Obrigações acessórias no SPED

No âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a prestação de informações sobre a fruição do benefício fiscal deve ser feita mediante preenchimento de campos específicos:

  • Na ECF (Escrituração Contábil Fiscal): conforme o regime tributário adotado (lucro real, presumido ou arbitrado);
  • Na EFD-Contribuições: utilizando os registros M400, M410, M800 e M810 para informar receitas sujeitas à alíquota zero.

Impactos Práticos

A Solução de Consulta traz importantes impactos práticos para as empresas do setor de eventos:

  1. Comprovação da efetiva relação com o setor de eventos: Não basta estar enquadrado em um CNAE elegível; é preciso demonstrar que a atividade está efetivamente vinculada às áreas do setor de eventos definidas na Lei;
  2. Controles contábeis rigorosos: A segregação adequada das receitas e resultados exige controles contábeis precisos e transparentes;
  3. Documentação fiscal adequada: Mesmo com a dispensa de retenção após dezembro de 2022, é prudente manter a informação sobre o enquadramento no PERSE nos documentos fiscais emitidos;
  4. Atenção às datas: A empresa deve comprovar que já exercia a atividade elegível em 18/03/2022, o que pode exigir a preservação de documentos desse período.

Análise Comparativa

A Solução de Consulta 6.099 está em consonância com entendimentos anteriores da Receita Federal sobre o tema, especialmente as Soluções de Consulta COSIT nº 52/2023 e nº 141/2023. Estas orientações refletem uma interpretação restritiva da Receita Federal, que busca limitar o benefício às atividades diretamente relacionadas ao setor de eventos.

Diferentemente da interpretação mais flexível que algumas empresas adotaram inicialmente, a RFB destaca a necessidade de vínculo efetivo e direto com o setor de eventos, não bastando o mero enquadramento em um dos CNAEs listados nas normas.

Considerações Finais

O PERSE: Como funciona a redução de alíquotas apresenta desafios significativos para as empresas beneficiárias, especialmente quanto à segregação adequada das receitas e à comprovação do vínculo efetivo com o setor de eventos. A Solução de Consulta 6.099/2023 reforça a necessidade de cautela e rigor técnico na aplicação do benefício.

Empresas que atuam em áreas limítrofes ou que possuem múltiplas fontes de receita devem redobrar a atenção na segregação de suas operações, visto que o benefício fiscal não se aplica indiscriminadamente a todas as receitas. A documentação adequada e os controles internos precisos são fundamentais para sustentar o tratamento fiscal adotado em caso de fiscalização.

Para maior segurança na aplicação do PERSE: Como funciona a redução de alíquotas, recomenda-se que as empresas beneficiárias busquem orientação especializada e mantenham registros detalhados sobre as atividades efetivamente vinculadas ao setor de eventos, conforme definido na Lei nº 14.148/2021 e suas regulamentações.

A desoneração trazida pelo PERSE representa um importante alívio fiscal para um setor severamente impactado pela pandemia, mas sua aplicação deve seguir rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela legislação e interpretados pela Receita Federal nas diversas Soluções de Consulta sobre o tema.

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