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PERSE: benefício fiscal aplicável a CNAE secundário nas atividades de eventos

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PERSE benefício fiscal CNAE secundário
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O PERSE benefício fiscal CNAE secundário é um tema relevante para empresas do setor de eventos que possuem múltiplas atividades econômicas. Recentemente, a Receita Federal do Brasil esclareceu importantes aspectos sobre a aplicabilidade deste benefício através de uma Solução de Consulta, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 215, de 19 de setembro de 2023
Data de publicação: Conforme publicação no sistema SIJUT da Receita Federal
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil

Introdução ao PERSE e sua aplicação

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de auxiliar na recuperação de um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19. Uma das principais medidas do programa consiste na redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para empresas cujas atividades estejam relacionadas ao setor de eventos.

Contexto da consulta sobre o PERSE

A consulta que originou esta Solução buscava esclarecer se o benefício fiscal do PERSE poderia ser aplicado às receitas provenientes de atividades econômicas registradas não apenas no CNAE principal da empresa, mas também nos CNAEs secundários. Esta dúvida é extremamente relevante para empresas que operam em múltiplos segmentos, sendo apenas parte deles relacionada ao setor de eventos.

A Lei nº 14.148/2021 estabelece em seu artigo 2º, §1º, as áreas do setor de eventos contempladas pelo programa, enquanto o artigo 4º trata especificamente da redução a zero das alíquotas de tributos federais. Com a publicação da Lei nº 14.592/2023, que converteu a Medida Provisória nº 1.147/2022, houve ajustes no programa, mantendo sua essencialidade, mas estabelecendo regras mais específicas.

Entendimento da Receita Federal sobre o PERSE

A Receita Federal, através desta Solução de Consulta vinculada à COSIT nº 215/2023, estabeleceu que o PERSE benefício fiscal CNAE secundário é perfeitamente possível, desde que sejam atendidas determinadas condições. O órgão esclareceu que:

  • O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas tanto em CNAE primário quanto secundário;
  • É imprescindível que as atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, §1º, da Lei nº 14.148/2021;
  • Deve haver segregação das receitas e resultados para fins de aplicação do benefício fiscal de redução de alíquotas a zero;
  • Todos os demais requisitos da legislação devem ser atendidos.

Aplicação prática do benefício para CNAEs secundários

Na prática, o entendimento da Receita Federal representa uma importante vitória para empresas que, embora não tenham como atividade principal alguma das listadas no PERSE, realizam essas atividades como secundárias. A possibilidade de aplicação do PERSE benefício fiscal CNAE secundário permite que estas empresas também se beneficiem da redução a zero das alíquotas, proporcionando alívio fiscal significativo.

É fundamental, entretanto, que os contribuintes realizem adequadamente a segregação das receitas, aplicando o benefício apenas àquelas decorrentes das atividades contempladas pelo programa. Esta segregação deve ser consistente e estar devidamente documentada, de modo a resistir a eventuais fiscalizações.

As atividades contempladas pelo PERSE estão listadas nas Portarias ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022, que estabelecem os CNAEs elegíveis ao programa. A Solução de Consulta reforça que tanto CNAEs primários quanto secundários são elegíveis, desde que efetivamente relacionados ao setor de eventos.

Impactos da decisão para contribuintes

Esta interpretação da Receita Federal traz diversos impactos positivos para os contribuintes:

  1. Empresas com atividades diversificadas podem se beneficiar parcialmente do PERSE, mesmo que sua atividade principal não esteja contemplada;
  2. Há possibilidade de redução significativa da carga tributária para receitas específicas relacionadas a eventos;
  3. A segregação de receitas passa a ser uma obrigação essencial para quem pretende aplicar o benefício a CNAEs secundários;
  4. O entendimento traz maior segurança jurídica, evitando autuações fiscais para empresas que aplicavam o benefício a CNAEs secundários.

É importante ressaltar que, embora a consulta permita a aplicação do PERSE benefício fiscal CNAE secundário, ela também declara a ineficácia de questionamentos sobre fatos já definidos em disposição literal de lei, nos termos do artigo 27, IX, da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.

Análise comparativa com o entendimento anterior

Antes desta Solução de Consulta, havia certa insegurança quanto à aplicação do PERSE para CNAEs secundários. Muitas empresas adotavam uma postura conservadora, aplicando o benefício apenas às receitas derivadas da atividade principal. Outros contribuintes, por sua vez, aplicavam o benefício também às receitas de CNAEs secundários, mas com receio de futuras contestações pelo fisco.

O novo entendimento clarifica a questão, confirmando a aplicabilidade do benefício para atividades secundárias, desde que efetivamente inseridas no contexto do setor de eventos e com a devida segregação de receitas. Esta posição da Receita Federal está alinhada com o espírito da lei, que visa auxiliar na recuperação do setor de eventos como um todo, independentemente de ser a atividade principal ou secundária do contribuinte.

Considerações finais

O entendimento da Receita Federal sobre o PERSE benefício fiscal CNAE secundário representa um importante esclarecimento para os contribuintes do setor de eventos. A possibilidade de aplicação do benefício às atividades secundárias, desde que efetivamente relacionadas ao setor e com a devida segregação de receitas, amplia o alcance do programa e reforça seu objetivo de auxiliar na recuperação econômica do setor.

É essencial, contudo, que os contribuintes mantenham controles rigorosos para a segregação das receitas, aplicando o benefício apenas àquelas efetivamente relacionadas às atividades contempladas pelo PERSE. A documentação adequada e a consistência nos procedimentos são fundamentais para garantir a sustentabilidade do benefício em caso de fiscalização.

Por fim, é importante acompanhar eventuais alterações na legislação do PERSE, que já passou por modificações desde sua criação e pode sofrer novos ajustes à medida que o programa evolui.

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